Seguradora é condenada a pagar indenização a portador do mal de Parkinson

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Seguradora é condenada a pagar indenização a portador do mal de Parkinson | Juristas
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Mapfre Vida S/A ao pagamento de indenização por invalidez funcional permanente e total por doença, independentemente de o autor apresentar quadro avançado de doença que justifica o recebimento do seguro. A decisão foi unânime.

O autor conta que firmou, com a ré, contrato de seguro coletivo, que previa o pagamento de R$ 198.836,80, em caso de invalidez funcional permanente total por doença. Diz que, em janeiro de 2013, foi diagnosticado com Doença de Parkinson, moléstia progressiva, incurável e que acarreta incapacidade grave. Contudo, a seguradora negou o pagamento da indenização, ao argumento de que “não restou caracterizada a cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença”.

Em sua defesa, a seguradora sustenta que a doença que acomete o autor não constitui evento coberto, não havendo prova, nos autos, da alegada invalidez. Explica que a apólice só dá cobertura para a hipótese de doença que causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabiliza, de forma irreversível, o pleno exercício das relações autônomas do segurado.

Para a julgadora originária, “a alegação da ré de que o autor não é inválido por não ter sido configurada a perda de sua existência independente não prevalece, porquanto a invalidez permanente deve ser verificada considerando a atividade desenvolvida pelo segurado e suas condições pessoais”. Outrossim, prossegue ela, “o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado tendo em vista uma atividade laboral específica. Por isso, a invalidez funcional total permanente deve ser levada em consideração em relação à atividade desenvolvida pelo segurado”.

Por fim, a juíza acrescenta que “restou constatado que o autor, por portar ‘Doença de Parkinson’, foi considerado definitivamente incapaz para as atividades do Exército brasileiro, impedido, portanto, de continuar exercendo as suas atividades habituais de prestação de serviços àquele que lhe garantia a sua subsistência”. Assim, condenou a seguradora a pagar ao autor à indenização devida, acrescida de juros e correção monetária.

A seguradora recorreu, mas o Colegiado manteve a sentença, por entender que, apesar de não apresentar o quadro avançado da doença (demência), o conjunto probatório demonstrou que o militar está incapacitado total e permanentemente para o trabalho militar, estando, pois, presentes os requisitos necessários à concessão da indenização decorrente do seguro contratado.

AB

Processo: 20130111051984 – Acórdão / Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA.DOENÇA DE PARKINSON. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Doença de Parkinson insere-se na hipótese de cobertura, na medida em que as provas demonstram estar osegurado acometido de doença incapacitante, crônica, progressiva e incurável, que o impede de exercer a profissão que ensejou a contratação do seguro de vida em grupo.
2. O fato de o segurado ainda não apresentar o quadro avançado da doença (demência), não significa que esteja capacitado para o labor militar, como bem demonstram os laudos médicos que instruem os autos.
3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
(Acórdão n.956811, 20130111051984APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 01/08/2016. Pág.: 178/187)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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