Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência

Data:

Crime ocorreu durante o ano de 2012

Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta a um pai pela prática do crime de abandono material do filho por duas vezes. Segundo denúncia do Ministério Público, o homem expulsou o jovem de casa e deixou de prover a seu sustento em meados de 2012, quando o rapaz tinha apenas 15 anos.

Ele foi obrigado a ocupar espaço acanhado e insalubre no porão da casa do genitor, sem energia elétrica, água ou banheiro, com direito apenas a uma refeição diária. Passado certo tempo, foi transferido para um barracão de madeira ao lado da residência do pai, novamente sem as mínimas condições de habitação.

Sua presença na casa principal ficou proibida, assim como qualquer benefício que dela pudesse receber. Havia controle até sobre a quantidade de balas guardadas num pote sobre a mesa da sala, alcançáveis através da janela. O caso foi descoberto quando o jovem procurou auxílio em um albergue municipal. A defesa apresentada pelo réu não foi levada em consideração pela Justiça.

“Alegações de dificuldades financeiras ou desemprego não justificam afastamento de filho para safar-se de obrigações, ainda que sejam conhecidas as dificuldades de alguns relacionamentos entre pais e filhos”, registrou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação.

O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, além de multa – reprimendas substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação e em favor de entidade a ser escolhida pelo juízo da execução, além de prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da vítima. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo