Empregada demitida após cônjuge ter sido contratado pela concorrência será indenizada

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Empregada demitida após cônjuge ter sido contratado pela concorrência será indenizada
Créditos: whiteMocca / Shutterstock.com

Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Bianca Bastos, condenaram um fabricante de software a pagar indenização por danos morais a uma empregada demitida sem justa causa após seu marido (ex-funcionário da mesma empresa) ter sido contratado pela concorrência. A funcionária alegava ter sofrido dispensa discriminatória, uma vez que não haveria conflito de interesses entre as funções de cada um deles, já que atuavam em áreas diferentes.

Para a empregada, a dispensa ocorreu como forma de punir seu núcleo familiar pelo fato de seu marido ter aceitado proposta de emprego do concorrente. Diante disso, ela recorreu ordinariamente ao TRT-2 pedindo a revisão da sentença (em primeira instância), que não lhe concedera o direito à indenização.

A empresa, por sua vez, confirmou os motivos que levaram à demissão da funcionária, porém negou o caráter discriminatório da dispensa, alegando que a rescisão tem amparo no poder diretivo do empregador e que todos os direitos trabalhistas da empregada foram respeitados.

Os desembargadores da 9ª Turma entenderam que era fundamental, por parte da empresa, comprovar conflito de interesses e que esse conflito se transmitia à reclamante no cumprimento de seu próprio contrato de emprego, o que não foi feito. Assim, deu-se provimento ao recurso da empregada, condenando o empregador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco vezes o salário da funcionária à época da dispensa.

PJe-JT TRT/SP 10004549520155020473 – Sentença / Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 

Ementa:

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. O poder diretivo do empregador, e o caráter potestativo da demissão sem justa causa, não facultam ao empregador realizar dispensa nitidamente discriminatória. A empregada não pode ser demitida, ainda que sem justa causa, porque seu marido foi contratado por empresa concorrente. Impõe-se comprovação clara de que há conflito de interesses, o que não foi comprovado nos autos. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. (TRT-SP – PROCESSO nº 1000454-95.2015.5.02.0473 (RO). RECORRENTE: EDILIA APARECIDA VICENTE DE FACCIO. RECORRIDO: SIEMENS INDUSTRY SOFTWARE LTDA. RELATOR: BIANCA BASTOS)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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