Passageira que deslocou retina em acidente de ônibus tem indenização garantida por TJ

Data:

Passageira que deslocou retina em acidente de ônibus tem indenização garantida por TJ
Créditos: Oleksandr Hrinchenko / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC confirmou condenação imposta a empresa de transporte coletivo da capital catarinense e sua seguradora, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15 mil, em favor de passageira que teve deslocamento de retina ao sofrer acidente de trânsito em ônibus urbano. Aos 58 anos, a senhora sentou-se em poltrona destinada a idosos e, em choque do ônibus com outro veículo, foi arremessada, bateu a cabeça e desmaiou.

O choque provocou deslocamento de retina nos dois olhos, o que resultou na necessidade de realização de cirurgias. Apenas a seguradora apelou e defendeu que a autora já era portadora de doença quando aconteceu o acidente, fato que afastaria o nexo entre a conduta do motorista do ônibus e o dano. Disse ainda estar em fase de liquidação extrajudicial e pediu a suspensão do processo.

O desembargador Saul Steil, relator da apelação, observou que, embora não se negue que a autora fosse portadora de doença preexistente, laudos posteriores comprovaram o agravamento do seu quadro de saúde pelo descolamento de vítreo, com indicação de cirurgia mais complexa para correção oftalmológica.

Sobre o pedido de suspensão, Steil apontou que a simples constituição de um crédito contra os interesses da instituição sob liquidação não afeta, de forma direta, a massa liquidanda. Esta situação, segundo o magistrado, só deverá ocorrer após o reconhecimento desse crédito e posterior cumprimento de sentença ou execução (Apelação Cível n. 0057171-17.2011.8.24.0023 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. FATO OCORRIDO QUANDO O COLETIVO COLIDIU CONTRA O ÔNIBUS DE OUTRA EMPRESA. LESÃO QUE CAUSOU AGRAVAMENTO DE DOENÇA NOS OLHOS DA AUTORA. LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM PIORA DA DOENÇA EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O DANO DEMONSTRADO. ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA POR NÃO TER TOMADO OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À PRÓPRIA SEGURANÇA. IMPERTINÊNCIA. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EM PROMOVER O TRANSPORTE SEGURO DOS PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DIRETA DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO PARA OS DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO PARA OS DANOS MORAIS. DE OFÍCIO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA APÓLICE. ATUALIZAÇÃO PELO INPC DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. SEGURADORA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A SEGURADORA DEVIDOS ATÉ A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da empresa de transporte de passageiros, a qual somente se exonera da obrigação de indenizar quando o fato decorrer de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Portanto, com o embarque do passageiro a empresa transportadora assume a obrigação de conduzi-lo com segurança até chegar incólume ao seu destino, sendo responsável por qualquer dano que porventura venha a ocorrer durante o transporte. Em caso de acidente de trânsito, o abalo moral ocorre in re ipsa, isso quer dizer que é inerente à ofensa perpetrada. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos e deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante. (TJSC, Apelação Cível n. 0057171-17.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 16-02-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.