Queda de cadeirante em estação do metrô gera dever de indenizar

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Vítima caiu em escada rolante e sofreu escoriações.

Queda de cadeirante em estação do metrô gera dever de indenizar
Créditos: NP Studio / Shutterstock.com

A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido na escada rolante de uma estação. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, a passageira necessitava de ajuda para se locomover. Uma funcionária do metrô a ajudou, porém, em vez de usar o elevador para transportá-la, utilizou a escada rolante. Durante o uso do equipamento, a vítima caiu e sofreu diversas escoriações pelo corpo, especialmente nas pernas.

“Ao que tudo indica a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador”, afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão. “Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas.”

Os desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1015173-53.2014.8.26.0003 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Ementa:

AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANO MORAL – CADEIRANTE – ACIDENTE NA ESCADA ROLANTE – RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO – LAUDO – SEQUELA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – DANO MORAL – R$ 6.000,00.
1- APELAÇÃO (AUTORA) – MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – CABIMENTO – CONDUTA ARRISCADA – NÃO UTILIZAÇÃO DO ELEVADOR – TEORIA DA INCOLUMIDADE – VERBA HONORÁRIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AUSENTE – INCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
2- APELAÇÃO (SEGURADORA) – DISCUSSÃO EM TORNO DO DANO MORAL – SOMA ELEVADA – PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
3- RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA DESPROVIDO.
(TJSP – Relator(a): Carlos Abrão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/02/2017; Data de registro: 14/02/2017)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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