O Facebook deve reativar a conta de uma jovem portadora de câncer que teve seu perfil excluído indevidamente pela rede social. A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A bacharel em direito Nathália França, de 23 anos, precisou recorrer à Justiça depois de ver suas fotos sendo usadas para criação de páginas falsas na internet, nas quais pediam até ajuda financeira. Ela chegou a denunciar as páginas falsas, mas o Facebook ao invés de tomar providências em relação aos falsários, acabou por suspender a página dela “Juntos pela Nath”, administrada também por sua mãe, que acabou também tendo sua conta pessoal desativada.
De acordo com o advogado Rafael Maciel, além do perfil dela, foi excluído o perfil de sua mãe, Denise Aparecida, e a página que administravam “Juntos pela Nath”, criada para compartilhar histórias, fotos e vídeos motivacionais. “Por essas plataformas, passaram a registrar os tratamentos, mensagens de apoio e força que recebiam, criando uma atmosfera de ânimo e superação, o que servia de motivação para outras pessoas que também se encontram em situações análogas”, destaca Maciel.
Foram três casos de perfis diferentes utilizando suas fotos, passando-se por Nathália. “Em nomes diversos, tais usuários passaram a utilizar as imagens e conteúdo das redes sociais, sobretudo da página, como se tivessem a doença, no claro intuito de angariar seguidores, likes e promover correntes de ajuda online, se valendo da condolência alheia”, esclarece o advogado.
Segundo Rafael Maciel, considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, a juíza Roberta Nasser Leone concedeu a liminar, no sentido de determinar a reativação das contas do Facebook de Nathália e de sua mãe. A jovem afirma que se sentia bem ao saber que sua história, relatada na rede social, vinha servindo de inspiração, consolo e ânimo para diversas outras pessoas que também vivenciavam a luta contra o câncer. “Negar a possibilidade de que ela possa sentir novamente tais emoções, em um momento tão difícil e doloroso, é ato atentatório à dignidade da pessoa humana”, arremata Maciel. Na ação, também é pedido indenização ao Facebook pelo vício na prestação do serviço.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.
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