Justiça mantém na prisão acusado de roubo e tentativa de estupro no Barra Shopping

Data:

TRF1 suspende efeitos de sentença que determinou a desocupação de terras ocupadas há 32 anos
Créditos: Lenka Horavova / Shutterstock.com

O juiz Marco Couto, do plantão na Central de Audiência de Custódia (CEAC), manteve a prisão preventiva de Warley de Souza Lima, acusado de roubo e tentativa de estupro de uma jovem na segunda-feira dia 15 (quinze) , no estacionamento do Barra Shopping, localizado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Zona Oeste. Warley foi preso pela polícia durante a fuga, depois de roubar um carro e ameaçar o motorista, que pensou que o assaltante portava uma arma.

A vítima contou ter sido agredida pelo acusado, que lhe puxou o cabelo e tampou a sua boca. O ato não aconteceu porque ela conseguiu se desvencilhar do agressor e gritar. Warley já foi condenado pela prática de estupro.

“No caso em exame, a garantia da ordem pública impõe a prisão porque não se pode admitir que o preso continue expondo as pessoas de bem da nossa sociedade. Veja-se que se tem notícia de uma tentativa de estupro e de um roubo”, assinalou o juiz Marco Couto na decisão.

Universidade Rural

Já no Plantão Judiciário desta terça-feira, 16, a juíza Yedda Christina Ching-san Filizzola Assunção determinou a prisão temporária, por 30 dias, de Alexandre Oliveira Santa Anna, suspeito de estuprar uma jovem, no último dia 15,  na área da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), em Seropédica. Ele foi preso após o reconhecimento pela vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a prisão temporária é imprescindível para o sucesso da elucidação do inquérito policial, já que permitirá o prosseguimento das investigações sobre crimes de estupros no mesmo local.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.