Não comunicação da restrição de crédito gera indenização

Data:

Não comunicação da restrição de crédito gera indenização
Créditos: Shutterstock.com / OLLEG

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de uma instituição bancária e manteve sentença que a condenou a indenizar cliente ante restrição promovida em cartão de crédito sem a devida comunicação prévia. A decisão foi unânime.

Ao analisar o feito, a julgadora original (do 3º Juizado Cível de Brasília) registra que “a concessão de crédito pelas instituições financeiras parte de critérios discricionários de política interna, não havendo que se falar na obrigação do requerido em conceder crédito ao correntista”. Assim, acrescenta: “Embora as relações jurídicas submetidas ao regramento consumerista tenham por característica a mitigação da autonomia da vontade, tal flexibilização não pode ser entendida como direito subjetivo do consumidor de obter crédito em seu favor, já que no caso vigora a confiança dos negociantes”.

A juíza segue ensinando que “o cancelamento unilateral do cartão de crédito é exercício regular do direito da instituição financeira, que pode ter critérios próprios para a concessão, independentemente de inscrição ou não em cadastros de inadimplentes ou do ajuizamento de ações judiciais. O contrário inviabilizaria a atividade exercida, porquanto transferiria o risco da concessão indiscriminada aos demais consumidores”. Logo, conclui a magistrada: “Não vislumbro, portanto, o dever de o requerido de reativar os cartões de crédito do autor”.

Por outro lado, pondera a juíza, “verifico que o requerido não comprovou o envio de qualquer notificação ao consumidor quanto ao cancelamento do cartão de crédito, ônus que lhe incumbia por força do art. 373, inciso II, do CPC”. Diante disso, afirma que: “Embora o cancelamento seja lícito, a ausência de comunicação prévia causou evidente dano ao consumidor, configurando defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC”.

Segundo a julgadora, “a situação à qual foi submetido o consumidor é apta a afrontar seus direitos de personalidade, uma vez que os documentos juntados aos autos demonstram a desorganização financeira que o ato restritivo gerou”. Assim, considerando que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem implicar enriquecimento indevido ao autor, a magistrada fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

FONTE: Associação dos advogados de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo