Justiça nega licença de viagem a servidora pública para evitar prejuízos ao município e população

Data:

Falência da Laginha: Justiça autoriza conclusão da venda da Mapel
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

O Juízo da Vara de Fazenda Pública revogou a tutela anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido inicial do Processo n° 0700460-46.2017.8.01.0001. Desta forma, não foi reconhecida a licença não remunerada de A.R.R. para acompanhamento do cônjuge.

A decisão foi publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 44). O juiz de Direito Anastácio Menezes determinou que a prefeitura de Rio Branco proceda ao chamamento da servidora e prosseguimento ao estágio probatório, de acordo com os ditames da Lei.

O magistrado ratificou que o princípio da supremacia do interesse público deve vigorar, evitando assim situações que colocariam em risco todo um processo democrático e igualitário.

Entenda o caso

A servidora municipal pediu licença para acompanhar seu cônjuge, funcionário da Agência Nacional de Telecomunicações, que foi transferido para outro estado. Afirmou ainda ser mãe de uma criança de um ano e 10 meses, por isso requereu o direito de permanecerem morando juntos.

Na inicial foi informado que o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco não contempla o pedido, mas foi alegado haver uma lacuna neste regimento, uma vez que não pode ter seu direito de manter o núcleo familiar ameaçado.

Por sua vez, o impetrado pugnou pela improcedência do pedido e revogação da tutela concedida.

Decisão

O juiz de Direito Anastácio Menezes afirmou que a segurança deve ser denegada, pois a liberação da au­tora traz consigo prejuízo aos cofres públicos. “A vaga como cirurgiã dentista encontra-se desocupada sem a possibilidade da Prefeitura nomear outra pessoa para a mesma função, conforme declaração do Prefeito nos autos, além do serviço que deixa de ser prestado à população”, evidenciou.

Na decisão foi destacado o relato do secretário municipal de Saúde, “a liberação da autora impossibilitou ao Município de Rio Branco de formar uma Equipe de Saúde da Família (ESF), acarretando prejuízo financeiro ao Município, visto que o repasse recebido é proporcional ao número de equipes na ativa e como dito, com a parte autora liberada do serviço e a Prefeitura impedida legalmente de prover a vaga, sem concurso público, a equipe ficou incompleta e o repasse relativo a essa equipe foi perdido pelo Município de Rio Branco”.

O estágio probatório tem a duração de três anos, durante o qual a aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Segundo a Lei Municipal nº 1794, de 30 de dezembro de 2009, “§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças para tratamen­to de saúde, serviço militar, atividade política, bem assim o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal”.

O magistrado salientou que a Lei 1794 é clara no sentido de que o estágio probatório deve ser cumprido, “não havendo no caso motivo maior que faça esse Juízo desautorizar a aplicação dela, mesmo porque as atribuições do Judiciário são, dentre tantas, a garantia da aplicação das leis”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo