STF converte em domiciliar prisão de Andrea Neves e outros dois denunciados

Data:

STF converte em domiciliar prisão de Andrea Neves e outros dois denunciados
Créditos: Chorniy10 / shutterstock.com

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (20), converteu em domiciliar a prisão preventiva de Mendherson Souza Lima, Andrea Neves da Cunha e Frederico Pacheco de Medeiros denunciados, juntamente com o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal (CP).

Em julgamento de agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 4327, interposto por Mendherson Lima, prevaleceu o entendimento de que, como o Ministério Público Federal (MPF) encontrou elementos probatórios suficientes para oferecer a denúncia, já não estão presentes os elementos que fundamentaram a decretação da prisão. Em obediência ao princípio da isonomia, a mesma decisão foi proferida nos recursos dos outros dois acusados.

A prisão domiciliar foi implementada por sugestão do ministro Luiz Fux, que observou a existência de um paradoxo no caso, pois enquanto o senador Aécio Neves, apontado pelo MPF como autor principal do suposto delito, está solto, os partícipes que, embora tivessem domínio funcional de alguns fatos e executassem tarefas sem as quais a conduta criminosa não se concretizaria, estão presos. O ministro observou que, na fundamentação do decreto de prisão, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, entendeu que, em razão da complexidade dos fatos, seria possível uma ingerência dos acusados na produção de provas. Em seu entendimento, essa situação já não existe, pois o MPF encontrou prova plena do delito de corrução para embasar a denúncia e afirma nos autos já ter elementos para o processamento de ação penal.

De acordo com Luiz Fux, é necessário inibir a destruição de provas no inquérito referente aos demais delitos, mas como o MPF não reiterou o pedido de prisão em relação aos demais fatos, isso pode ser feito com a prisão domiciliar. Também foram impostas, como medidas cautelares, a proibição de se comunicarem com os demais investigados, proibição de se ausentarem sem autorização judicial, entrega dos passaportes e a imposição de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, salientou que, quando a prisão preventiva dos acusados foi decretada, o objetivo era o de assegurar a integridade das investigações, que apontavam a existência de indícios do cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa (artigo 2º, cabeça e parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013), relacionados às investigações oriundas do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o MPF.

Ele ressaltou que a denúncia foi oferecida apenas em relação ao delito de corrupção passiva e que o MPF pediu a abertura de outro inquérito para investigar os fatos que podem configurar os outros delitos, sem que houvesse reiteração do pedido de prisão. “O próprio MPF, o próprio Estado acusador, chegou à conclusão de que não haveria elementos para se cogitar de organização criminosa ou lavagem de dinheiro”, afirmou.

Processo relacionado: AC 4327

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.