Advogado e estagiário condenados por falsificar acórdãos

Data:

Advogado e estagiário condenados por falsificar acórdãos | Juristas
Crédito: Have a nice day Photo

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram pela condenação de um Advogado e um estudante de Direito, que adulteravam acórdãos do TJRS e remetiam ao Serviço Nacional de Proteção de Crédito (SPC).

Caso

Entre os meses de abril e julho de 2009, três clientes procuraram um escritório de advocacia, em Santa Cruz do Sul, porque eram devedores em contratos com agentes financeiros e gostariam de pedir revisão da dívida. A solicitação também incluía evitar a inclusão em cadastro de inadimplente no SPC.

O Advogado e um estagiário do escritório passaram a falsificar ou alterar acórdãos judiciais do TJRS em que as decisões determinavam a não-inclusão do cliente na lista de devedores. Os documentos públicos falsos ou alterados eram enviados ao SPC, em São Paulo, com diversas contranotificações extrajudiciais.

Como atuavam

Os réus ajuizavam as ações de revisão de juros bancários e, mesmo que fosse indeferida a liminar para a retirada do nome de seus clientes do SPC, os denunciados baixavam alguma outra decisão favorável sobre esse tema do site do TJRS e, no lugar do nome da parte autora original, inseriam os nomes de seus clientes. A partir daí, enviavam ao SPC, noticiando falsamente o deferimento da liminar.

Os denunciados só não conseguiram obter vantagem indevida porque o SPC solicitou informações do Poder Judiciário gaúcho sobre a veracidade dos documentos enviados.

Ambos os réus foram condenados por falsificação de documento público e particular e uso desses documentos falsificados. Outros três envolvidos foram absolvidos.

O Advogado denunciado apelou da decisão, alegando a nulidade do encerramento da instrução sem o depoimento de uma testemunha considerada indispensável para a defesa. Citou, ainda, a ausência de provas e de perícia dos documentos. Entre outras alegações, também afirmou que o acórdão não pode ser considerado documento falso, por ser passível de verificação posterior. O estagiário, estudante de Direito, também apelou, com argumentação similar.

Apelação

O relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que a natureza do fato dispensa exame pericial, pois é de conhecimento geral a facilidade de acesso público via internet ao site do TRJS, com acesso às decisões.

Em seu voto, o magistrado disse que, sem sombra de dúvidas, a prova testemunhal apontou a existência de uma espécie de associação ¿de fato¿ entre os acusados para serviços jurídicos. O estagiário atuaria mais na esfera extrajudicial, com a negociação dos interesses de seus clientes diretamente com as instituições financeiras, enquanto o Advogado assumiria a esfera judicial, na eventual necessidade de ingresso de ação judicial para revisão de juros bancários.

A circunstância do acórdão ser passível de verificação posterior não retira a reprovabilidade penal da conduta. Isso porque não se está diante de crime impossível, na medida em que o objeto não é absolutamente impróprio para perpetrar a falsidade.

Na opinião do Desembargador, os réus cometeram o crime de uso de documento falso ou alterado.

Eles foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo nacional a uma entidade assistencial.

Participaram da votação os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão.

Proc. nº 70066215708

 Fonte: TJRS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.