Advogado e estagiário condenados por falsificar acórdãos

Data:

Advogado e estagiário condenados por falsificar acórdãos | Juristas
Crédito: Have a nice day Photo

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram pela condenação de um Advogado e um estudante de Direito, que adulteravam acórdãos do TJRS e remetiam ao Serviço Nacional de Proteção de Crédito (SPC).

Caso

Entre os meses de abril e julho de 2009, três clientes procuraram um escritório de advocacia, em Santa Cruz do Sul, porque eram devedores em contratos com agentes financeiros e gostariam de pedir revisão da dívida. A solicitação também incluía evitar a inclusão em cadastro de inadimplente no SPC.

O Advogado e um estagiário do escritório passaram a falsificar ou alterar acórdãos judiciais do TJRS em que as decisões determinavam a não-inclusão do cliente na lista de devedores. Os documentos públicos falsos ou alterados eram enviados ao SPC, em São Paulo, com diversas contranotificações extrajudiciais.

Como atuavam

Os réus ajuizavam as ações de revisão de juros bancários e, mesmo que fosse indeferida a liminar para a retirada do nome de seus clientes do SPC, os denunciados baixavam alguma outra decisão favorável sobre esse tema do site do TJRS e, no lugar do nome da parte autora original, inseriam os nomes de seus clientes. A partir daí, enviavam ao SPC, noticiando falsamente o deferimento da liminar.

Os denunciados só não conseguiram obter vantagem indevida porque o SPC solicitou informações do Poder Judiciário gaúcho sobre a veracidade dos documentos enviados.

Ambos os réus foram condenados por falsificação de documento público e particular e uso desses documentos falsificados. Outros três envolvidos foram absolvidos.

O Advogado denunciado apelou da decisão, alegando a nulidade do encerramento da instrução sem o depoimento de uma testemunha considerada indispensável para a defesa. Citou, ainda, a ausência de provas e de perícia dos documentos. Entre outras alegações, também afirmou que o acórdão não pode ser considerado documento falso, por ser passível de verificação posterior. O estagiário, estudante de Direito, também apelou, com argumentação similar.

Apelação

O relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que a natureza do fato dispensa exame pericial, pois é de conhecimento geral a facilidade de acesso público via internet ao site do TRJS, com acesso às decisões.

Em seu voto, o magistrado disse que, sem sombra de dúvidas, a prova testemunhal apontou a existência de uma espécie de associação ¿de fato¿ entre os acusados para serviços jurídicos. O estagiário atuaria mais na esfera extrajudicial, com a negociação dos interesses de seus clientes diretamente com as instituições financeiras, enquanto o Advogado assumiria a esfera judicial, na eventual necessidade de ingresso de ação judicial para revisão de juros bancários.

A circunstância do acórdão ser passível de verificação posterior não retira a reprovabilidade penal da conduta. Isso porque não se está diante de crime impossível, na medida em que o objeto não é absolutamente impróprio para perpetrar a falsidade.

Na opinião do Desembargador, os réus cometeram o crime de uso de documento falso ou alterado.

Eles foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo nacional a uma entidade assistencial.

Participaram da votação os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão.

Proc. nº 70066215708

 Fonte: TJRS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo