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O futuro da modulação dos efeitos do Tema 1079

Tattiana de NavarroCom certeza você já ouviu falar da tese tributária do teto das contribuições ao Sistema S. Conhecida no Superior Tribunal de Justiça...

Era da Pejotização: criação de pessoa jurídica para prestação de serviços intelectuais e os fundamentos para análise de processos no CARF

Wesley RochaPara celebrar a grande honra de poder colaborar com a primeira revista “Juristas”, dentre as diversas outras que serão publicadas, buscamos discorrer acerca...

Diversidade linguística e a língua do Direito brasileiro

Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo *Em 24 de outubro de 2025, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou os dados do...

Inconstitucionalidade da tributação de fundos de investimento

A partir da disciplina da Lei 14.754/23, o mecanismo de cobrança do imposto de renda antecipado, chamado come-cota, atrai estudo e verificação de sua inconstitucionalidade, na medida em que representa uma projeção artificial de ganho. O fato gerador, nessa hipótese, não tem o condão de receber uma alíquota que mais se afigura como um confisco, reduzindo a aplicação do investidor nos fundos multimercados, em condomínios abertos ou fechados.

PREVENTIVA EM FOCO: LEI 15.272/25 ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Publicada hoje a Lei 15.272/25, que altera o Código de Processo Penal, para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em...

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