Karina Silvério

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Todos os artigos:

TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo consignado firmado com assinatura falsa

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com assinatura falsificada e reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e da correspondente bancária pelos prejuízos causados à consumidora. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, destacando que a fraude bancária caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos suportados pela vítima.

TJ-SC responsabiliza banco por boletos emitidos em site clonado e reconhece validade de pagamentos

A 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado que reproduzia a página da instituição financeira responsável pelo financiamento de seu veículo. O Tribunal concluiu que a fraude integra o risco da atividade bancária, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ. Além de validar os pagamentos e determinar a exclusão da negativação, o colegiado condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, por entender que a consumidora agiu de boa-fé ao seguir as orientações fornecidas pela própria instituição financeira.

Justiça afasta distinção entre trabalho doméstico remunerado e não remunerado em benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização do TRF-4 decidiu que o trabalho doméstico exercido por segurados facultativos sem remuneração deve receber o mesmo tratamento conferido ao trabalho doméstico remunerado na análise de benefícios por incapacidade. O colegiado concluiu que ambas as atividades envolvem riscos ergonômicos e exigências físicas equivalentes, afastando a presunção de menor desgaste apenas em razão da ausência de remuneração. O processo retornará à instância de origem para novo julgamento, observando a tese fixada pela Corte.

Parecer sobre mercados digitais redefine critérios para fiscalização de big techs pelo Cade

O relatório do Projeto de Lei nº 4.675/2025 propõe ampliar os poderes do Cade para fiscalizar preventivamente grandes empresas de tecnologia que exerçam influência significativa sobre os mercados digitais. O texto cria a figura dos "agentes econômicos de relevância sistêmica", estabelece critérios objetivos para seu enquadramento, altera a estrutura interna do Cade e flexibiliza as regras para comunicação de aquisições empresariais. A proposta busca equilibrar a promoção da concorrência com maior segurança jurídica para o setor de tecnologia.

Juiz manda Meta suspender perfil de influenciador por publicações consideradas discurso de ódio

A Justiça de Pernambuco determinou, em caráter liminar, a suspensão do perfil de um influenciador digital no Instagram por entender que ele utilizava a plataforma para divulgar discursos de ódio contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis. A decisão destacou que a liberdade de expressão não protege manifestações discriminatórias e concluiu que a remoção de conteúdos específicos seria insuficiente para impedir a continuidade das condutas, determinando à Meta a suspensão integral da conta.

STF cobra informações de tribunais sobre pagamentos a magistrados e cumprimento do teto constitucional

O ministro Alexandre de Moraes determinou que sete Tribunais de Justiça prestem informações, em até 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026. A medida busca verificar eventual descumprimento do teto constitucional fixado pelo STF para a remuneração da magistratura e do Ministério Público. Outros ministros da Corte também adotaram providências semelhantes em processos relacionados ao tema.

STJ vai definir se precatórios e RPVs podem ser expedidos antes do trânsito em julgado

O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.444 para decidir se é possível expedir precatórios e RPVs, com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Enquanto a tese não é definida, os processos sobre a mesma controvérsia que estejam em fase de recurso especial permanecerão suspensos. A decisão terá impacto nacional e poderá influenciar ações que envolvem cerca de R$ 3,5 bilhões.

Retenção indevida de verba trabalhista leva Justiça a condenar advogados à restituição e indenização

A Justiça de São Paulo condenou dois advogados e uma sociedade individual de advocacia a devolverem R$ 239,5 mil a um cliente pela retenção indevida de valores recebidos em uma reclamação trabalhista. Além da restituição, os profissionais deverão pagar R$ 20 mil por danos morais, pois o juiz entendeu que a retenção prolongada de verba alimentar extrapolou o mero inadimplemento contratual. A sentença também determinou o envio de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar.

Pessoa com visão monocular conquista direito à isenção de IPI na compra de veículo

A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na compra de automóveis, independentemente da acuidade visual do olho saudável. O colegiado adotou entendimento alinhado ao STJ e à TNU, reconhecendo que a Lei nº 14.126/2021 passou a considerar a visão monocular deficiência para todos os efeitos legais. O processo retornará à Turma Recursal de origem para novo julgamento conforme a tese fixada.

Doméstica resgatada após mais de 50 anos em condição análoga à escravidão poderá cobrar mais de R$ 1,5 milhão em direitos trabalhistas

Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada em Eusébio (CE) após permanecer mais de 50 anos submetida a condições análogas à escravidão. A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que ela iniciou as atividades aos sete anos, sem salário regular, registro formal ou acesso à educação. Após a fiscalização, os empregadores firmaram um TAC com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar verbas rescisórias, regularizar contribuições previdenciárias, adquirir um imóvel para a vítima e garantir sua proteção social. Os créditos trabalhistas estimados podem ultrapassar R$ 1,5 milhão, sem prejuízo de futuras ações judiciais.

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