A Corte Especial do STJ acatou denúncia contra o ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte, que ocupou a pasta entre 2010 e 2012. A referida denúncia tem por base investigações realizadas no âmbito da operação Lava Jato, em especial, o acordo de delação-premiada de Alberto Youssef.
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na última terça-feira, 20 de fevereiro, habeas corpus coletivo à gestantes e mães de filhos de até 12 anos de idade, presas em regime fechado. As apenadas que mantiverem essa condição poderão permanecer em regime de prisão domiciliar.
Um montador de móveis preso em suposto estado de flagrante em agosto de 2016, de forma indevida, será indenizado em R$ 50.000,00 pelo estado do Rio Grande do Norte. Na ocasião, o profissional estava de carona junto a dois criminosos responsáveis por roubar um celular de um transeunte horas antes da abordagem policial.
Por unanimidade, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal o levantamento de provas por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp e determinou a retirada do material anexado ao processo, em caso de tentativa de furto na cidade Oliveira, interior de Minas Gerais.
Homem responsável por agredir médico em uma Unidade de Terapia Intensiva de um hospital em São Paulo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 por danos morais. A ação de indenização foi julgada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em resposta às novas regras de visibilidade de publicações no feed de notícias no facebook, a Folha de S. Paulo, maior jornal brasileiro dessa rede social, não atualiza mais sua página desde o último dia 8 de fevereiro.
A Unimed Cuiabá foi condenada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a indenizar uma idosa mato-grossense que sofreu um aumento de 113% em seu plano de saúde. A empresa recorreu a decisão e também teve seu pedido de apelação negado.
Em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, mãe e sogra, em comum acordo, pleitearam em juízo a divisão da pensão por morte de um servidor do município falecido. Em julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu se tratar de uma demanda legítima, por não haver ônus aos cofres do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG - RJ). Afinal, não haveria nenhum acréscimo ao benefício já instituído.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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