Karina Silvério

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Todos os artigos:

Projeto que tipifica a misoginia como crime é aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 896/2023) que tipifica a misoginia como crime de discriminação, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa. O texto define misoginia como “ódio ou aversão às mulheres” e inclui a “condição de mulher” na Lei do Racismo, diferenciando-a da injúria comum. O projeto segue para a Câmara dos Deputados e visa combater a violência de gênero, protegendo mulheres de hostilidade física, psicológica ou difamatória.

Embriaguez ao volante: TJ-MT mantém pena de detenção, multa e suspensão da CNH

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de motorista por embriaguez ao volante, mantendo 6 meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão da CNH por 2 meses. O teste do bafômetro indicou 0,75 mg/L de álcool, acima do limite legal, e testemunhas confirmaram sinais de embriaguez. O tribunal rejeitou argumentos da defesa sobre insuficiência de provas e princípio da insignificância, ressaltando que o crime é de perigo abstrato, e manteve a pena.

STF define que municípios não podem cobrar juros e correção acima da Selic

O STF decidiu que municípios não podem cobrar juros ou correção monetária acima da Selic em seus créditos tributários. A decisão, unânime (Tema 1.217), estabelece que a competência municipal deve respeitar os limites da legislação federal.

Filmar para usar como prova na Justiça não é ilegal, decide TJ-SP

O TJ-SP decidiu que filmar vizinhos para usar como prova em processo judicial não é ilegal. No caso, gravações realizadas para comprovar perturbação do sossego não configuraram violação à intimidade nem dano moral, por terem sido feitas de forma episódica e proporcional, em ambiente de uso coletivo.

TST reconhece estabilidade provisória para gestantes em contratos temporários

O Pleno do TST decidiu estender a estabilidade provisória às gestantes contratadas por trabalho temporário, superando precedente de 2019. A mudança segue o entendimento do STF, que reconheceu o direito à licença-maternidade e estabilidade independentemente do regime contratual. A aplicação da decisão ainda terá modulação dos efeitos definida em sessão futura.

STJ decide que multa por descumprimento só vale após intimação pessoal

O STJ decidiu que a multa por descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer (astreintes) só pode ser aplicada após intimação pessoal do devedor, garantindo que ele tenha ciência inequívoca da obrigação. A decisão mantém a Súmula 410 e estabelece que a intimação pessoal é requisito para a incidência da multa, conferindo segurança jurídica e coerência ao CPC de 2015.

TJ-MT confirma restituição em dobro e indenização por danos morais em caso de “golpe da falsa portabilidade”

O TJMT manteve a condenação de bancos a restituir em dobro valores descontados e pagar R$ 5.000,00 de danos morais a trabalhador vítima do golpe da falsa portabilidade. A fraude ocorreu quando novos empréstimos foram contratados sem consentimento do consumidor. O tribunal reconheceu responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nulidade dos contratos e falha na prestação de serviço.

Justiça Militar determina prisão de militares e civis condenados por fraudes em licitações no IME

A Justiça Militar da União determinou a prisão de militares e civis condenados por fraudes em licitações no IME, envolvendo desvio de até R$ 25 milhões. O esquema usava empresas de fachada e falsificação de documentos. Penas variam de 5 a 16 anos, e os condenados cumprirão em presídios militares ou comuns.

Uso de marca concorrente como palavra-chave em anúncio configura concorrência desleal, decide TJ-SP

O TJ-SP decidiu que usar marca de concorrente como palavra-chave em anúncios configura concorrência desleal. A empresa ré foi condenada a cessar o uso da marca e pagar R$ 5.000,00 de danos morais, além de indenização por danos materiais a serem apurados. A decisão destacou que a proteção se aplica mesmo a marcas mistas, pois mecanismos de busca identificam principalmente o elemento nominativo.

Instalação de câmera de vigilância em copa não configura violação à intimidade dos empregados, decide TST

O TST determinou que instalar câmera em copa de empresa não configura violação à intimidade dos trabalhadores, desde que seja para segurança patrimonial, sem abuso ou desvio de finalidade, e com ciência dos empregados. A condenação por dano moral coletivo foi afastada.

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