Wilson Roberto

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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Todos os artigos:

Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração por inadimplemento de terceirizado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no...

Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem condenado a...

Publicadas súmulas aprovadas pela Primeira Seção do STJ sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas na sessão de julgamento do dia 14 de dezembro de 2016....

Unimed deve indenizar por negar assistência médica

“Nos contratos de adesão, o negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com a intenção das partes, mas sem perder de vista a necessidade...

Hospital São Francisco de Paula deve indenizar por negligência no pós-parto

O Hospital São Francisco de Paula deve indenizar uma paciente em R$ 50 mil por negligência nos cuidados de pós-parto. A decisão é da...

Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial

Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime...

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela filha de um segurado, em que...

Empresa deve indenizar por acidente que causou invalidez em vítima

A Coletivos Venda Nova Ltda. deve indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, uma mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa...

Não incide contribuição previdenciária sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados

Acórdão considerou que vínculo formado entre a operadora de plano e os profissionais de saúde da sua rede é peculiar e não implica prestação...

Como utilizar imagens da internet sem ferir os direitos autorais

Todas as pessoas que trabalham com publicidade têm na internet sua maior aliada para conseguir conteúdos. A imagem é, junto com o texto e...

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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