Bebês de pais venezuelanos encaminhados à adoção devem retornar ao casal, decide TJ catarinense

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CréditoS: Phanuwat Nandee | iStock

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o imediato desacolhimento e o restabelecimento dos laços familiares de 2 (dois) bebês, filhos de pais venezuelanos, que haviam sido acolhidos institucionalmente e encaminhados à adoção por decisão da comarca de Blumenau, em Santa Catarina (SC).

O casal venezuelano, residente no Brasil em busca de melhores condições de vida, teve destituído o poder familiar sobre os bebês sob a alegação de que direitos elementares dos infantes eram desrespeitados. Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na tentativa de recuperar os direitos sobre os filhos.

Em julgamento sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, a Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a destituição do poder familiar é medida excepcional e que a decisão de primeira instância deve ser reformada para que as crianças cresçam sob o amparo, companhia e proteção dos genitores.

Desembargador Flávio André Paz de Brum - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Créditos: Paulo Moreno / TJSC

Conforme ressaltado pelo relator desembargador Flávio André Paz de Brum, não há nos autos qualquer risco efetivo à vida ou integridade física das crianças, de forma que prevalece o entendimento de que devem ser restabelecidos os vínculos dos genitores para com os filhos.

Ao fundamentar seu voto, o desembargador Flávio André Paz de Brum destaca constatações e conclusões obtidas por meio de estudos sociais, ofícios de conselhos tutelares, planos individuais de atendimento, relatórios de visitas e outros documentos relativos ao bem-estar das crianças.

Considera, também, informações do habeas corpus impetrado pelos pais das crianças perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, cujo parecer se deu em favor da retomada da autoridade parental do casal sobre seus filhos.

Desta forma, o desembargador Flávio André Paz de Brum concluiu não existir justificativa para medidas drásticas de afastamento familiar. As precárias condições de vida inicialmente mantidas pelos genitores, ressaltou o relator, sofreram modificação no transcorrer processual, o que reforça  a ausência de motivo justo para o desfazimento do núcleo familiar de maneira tão agressiva.

Eu seu voto, o relator desembargador Flávio André Paz de Brum ainda manifesta que a adoção de medidas mais protetivas à própria família, com orientações profissionais, inclusão em programas sociais e instrução efetiva da melhor maneira como deveria proceder, poderia ter poupado não só o afastamento do seio familiar e os traumas envolvidos, mas também as posturas adotadas pelos pais — por vezes agressivas — com o intuito de permanecer junto aos filhos. Registra, também, que se trata de um núcleo familiar proveniente de outro país, com suas vulnerabilidades pátrias próprias e entendimento cultural distinto.

“Cientes estão os demandados, portanto, que o acompanhamento pelas equipes multidisciplinares, mesmo após o presente julgamento, tem por fundamento, apenas, salvaguardar os interesses dos infantes, sendo certo que, respeitado tal fato, hão de as partes envolvidas convergir para um mesmo propósito: o bem-estar da família e a preservação dos respectivos laços”, escreveu o desembargador Paz de Brum.

Assim, foi dado provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de destituição do poder familiar.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Adoção Plena
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