Condenações passadas podem ser consideradas como maus antecedentes, afirma TJSC

Data:

De acordo com o TJSC, condenações judiciais passadas podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação da pena

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Créditos: Zolnierek / iStock

De forma unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJSC negou recurso de apelação criminal interposto por um réu condenado a 7 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto, por embriaguez ao volante.

Além disso, ainda em primeiro grau, ele foi proibido de dirigir por 3 (três) meses e obrigado a pagar 12 (doze) dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Na ocasião, o motorista estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso ocorreu na madrugada do dia 21 de maio de 2016 na cidade de Mafra, em Santa Catarina (SC).

O motorista havia sido condenado em outras 3 (três) ações penais – já transitadas em julgado – e esta foi a questão discutida no recurso de apelação criminal.

O juiz de direito André Luiz Lopes de Souza valeu-se de duas condenações judiciais passadas: a primeira para aumentar a pena-base em 1/6, em razão dos maus antecedentes, e a outra para caracterizar agravante por conta da reincidência na segunda etapa da aplicação da pena. Com isso, negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A defesa do réu contestou a decisão judicial com a tese de que condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos não podem ser consideradas como maus antecedentes, uma vez que isso implicaria perpetuação dos efeitos da condenação.

No entanto, a sentença de primeira instância foi mantida porque, como pontuou o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, o TJ de Santa Catarina filia-se a posição já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a valoração dos maus antecedentes não caracteriza perpetuação da pena, mas traduz a individualização da sanção penal.

De acordo com o magistrado Civinski, “quando existir mais de uma condenação transitada em julgado, nada impede a utilização de uma delas para configurar a agravante da reincidência e a migração das demais para configurar a circunstância judicial dos maus antecedentes”.

E, relator, ainda completou: “Como estabelece o art. 44 do Código Penal, a reincidência em crime doloso impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.” (Com informações do TJSC)

Apelação Criminal n. 0001053-88.2016.8.24.0041 – Acórdão (inteiro teor para download).

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO ACERCA DA PENA. ALEGADA CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS DA PRÁTICA DO NOVO CRIME. INOCORRÊNCIA. PRAZO DEPURADOR NÃO OBSERVADO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. APELANTE QUE APRESENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORES POR FATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UMA DELAS PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA E A OUTRA PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES. TEORIA DA MIGRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MANTIDA.

-Quando existir mais de uma condenação transitada em julgado, nada impede a utilização de uma delas para configurar a agravante da reincidência e a migração das demais para configurar a circunstância judicial dos maus antecedentes.

SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE APRESENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ALÉM DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

-A reincidência em crime doloso impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do que estabelece o art. 44, II, e § 3º, do CP. – Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.

-Recurso conhecido e desprovido.

(TJSC, Apelação Criminal n. 0001053-88.2016.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-12-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo