Condenações passadas podem ser consideradas como maus antecedentes, afirma TJSC

Data:

De acordo com o TJSC, condenações judiciais passadas podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação da pena

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Créditos: Zolnierek / iStock

De forma unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJSC negou recurso de apelação criminal interposto por um réu condenado a 7 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto, por embriaguez ao volante.

Além disso, ainda em primeiro grau, ele foi proibido de dirigir por 3 (três) meses e obrigado a pagar 12 (doze) dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Na ocasião, o motorista estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso ocorreu na madrugada do dia 21 de maio de 2016 na cidade de Mafra, em Santa Catarina (SC).

O motorista havia sido condenado em outras 3 (três) ações penais – já transitadas em julgado – e esta foi a questão discutida no recurso de apelação criminal.

O juiz de direito André Luiz Lopes de Souza valeu-se de duas condenações judiciais passadas: a primeira para aumentar a pena-base em 1/6, em razão dos maus antecedentes, e a outra para caracterizar agravante por conta da reincidência na segunda etapa da aplicação da pena. Com isso, negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A defesa do réu contestou a decisão judicial com a tese de que condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos não podem ser consideradas como maus antecedentes, uma vez que isso implicaria perpetuação dos efeitos da condenação.

No entanto, a sentença de primeira instância foi mantida porque, como pontuou o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, o TJ de Santa Catarina filia-se a posição já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a valoração dos maus antecedentes não caracteriza perpetuação da pena, mas traduz a individualização da sanção penal.

De acordo com o magistrado Civinski, “quando existir mais de uma condenação transitada em julgado, nada impede a utilização de uma delas para configurar a agravante da reincidência e a migração das demais para configurar a circunstância judicial dos maus antecedentes”.

E, relator, ainda completou: “Como estabelece o art. 44 do Código Penal, a reincidência em crime doloso impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.” (Com informações do TJSC)

Apelação Criminal n. 0001053-88.2016.8.24.0041 – Acórdão (inteiro teor para download).

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO ACERCA DA PENA. ALEGADA CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS DA PRÁTICA DO NOVO CRIME. INOCORRÊNCIA. PRAZO DEPURADOR NÃO OBSERVADO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. APELANTE QUE APRESENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORES POR FATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UMA DELAS PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA E A OUTRA PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES. TEORIA DA MIGRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MANTIDA.

-Quando existir mais de uma condenação transitada em julgado, nada impede a utilização de uma delas para configurar a agravante da reincidência e a migração das demais para configurar a circunstância judicial dos maus antecedentes.

SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE APRESENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ALÉM DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

-A reincidência em crime doloso impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do que estabelece o art. 44, II, e § 3º, do CP. – Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.

-Recurso conhecido e desprovido.

(TJSC, Apelação Criminal n. 0001053-88.2016.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-12-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo