Revista Juristas Lança Sua 6ª Edição com Foco no Impacto Estrutural da Inteligência Artificial e Novas Reformas Legislativas

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Com uma entrevista exclusiva com a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, a nova edição da Revista Juristas consolida-se como um espaço indispensável para a análise crítica dos principais dilemas jurídicos e tecnológicos.

Revista Juristas Lança Sua 6ª Edição com Foco no Impacto Estrutural da Inteligência Artificial e Novas Reformas Legislativas | JuristasJá está disponível para a comunidade jurídica nacional a Edição 06 (Maio de 2026) da Revista Juristas. Organizada por Wilson Furtado Roberto e publicada em parceria com a Editora Mizuno, a revista eletrônica cumpre o seu propósito de democratizar o conhecimento de alta qualificação técnica , reunindo artigos doutrinários de magistrados, advogados, promotores e pesquisadores renomados sobre os temas mais urgentes do ecossistema de Justiça atual.

A edição traz em sua capa uma entrevista exclusiva com Rose Morais, secretária-geral do Conselho Federal da OAB. Apontada como a primeira advogada nordestina a ocupar este posto na diretoria nacional da Ordem , Morais analisa as profundas transformações estruturais do mercado jurídico, a governança digital e a defesa inflexível das prerrogativas profissionais diante de ambientes automatizados.

Inteligência Artificial no Banco dos Réus: Da Eficiência ao “Prompt Injection”

O grande fio condutor desta edição é o avanço da tecnologia nas rotinas forenses e os severos riscos éticos e processuais que a acompanham. Um dos maiores destaques teóricos é o artigo de Thiago Massicano, que descortina o fenômeno do prompt injection na advocacia — a inserção de comandos maliciosos ocultos em peças processuais para manipular sistemas de IA dos gabinetes.

Massicano expõe o primeiro precedente histórico do país sobre o tema : uma sentença proferida em 12 de maio de 2026 pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Junior, na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA.

No caso, advogadas foram condenadas ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por incluírem um comando oculto (em fonte branca sobre fundo branco) instruindo a IA do tribunal a contestar a peça de forma superficial. O autor analisa a conduta à luz da Resolução CNJ nº 615/2025, em vigor desde julho de 2025, que exige estrita transparência e supervisão humana nos modelos algorítmicos judiciais.

Complementando a discussão sobre a “caixa-preta” tecnológica , a advogada Fabricia Koplin aborda o risco da eficiência sem controle, demonstrando que a inteligência artificial não é neutra e exige explicabilidade dos caminhos que levam a uma conclusão jurídica. Na mesma linha, os advogados Biela Jr. e Tabata Mascarenhas alertam para a “bomba-relógio” ética decorrente de “alucinações” em peças jurídicas e a violação de sigilo ao inserir dados sensíveis de clientes em plataformas abertas de IA.

Ainda no campo tecnológico, a juíza de direito Adriana Barreto Lossio de Souza mapeia a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o papel do programa Justiça 4.0 na mitigação da crise histórica de vazão de litígios no Judiciário nacional.

Direito do Consumidor, Bancário e Mediação

A responsabilidade das instituições financeiras nas fraudes digitais instantâneas recebe uma análise aprofundada do desembargador José Laurindo de Souza Netto. Em seu artigo sobre o Golpe do PIX, Souza Netto argumenta que os bancos não podem transferir o risco integral da atividade ao consumidor , uma vez que possuem capacidade técnica de monitoramento para identificar transações atípicas e bloquear “contas laranjas” abertas sem a adequada verificação cadastral (Know Your Customer – KYC). O magistrado destaca o papel do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, reforçando que ele mitiga danos, mas não afasta a responsabilidade civil objetiva desenhada pela Súmula 479 do STJ.

Tratando da resolução extrajudicial desses conflitos, a jornalista e editora-chefe Alice Castanheira avalia os 10 anos da Lei de Mediação nas relações de consumo. Com base em dados de plataformas como o Consumidor.gov.br, que mantém taxas médias de resolução superiores a 80%, Castanheira clama por avanços para desatar os nós da arraigada cultura do litígio no Brasil.

Novas Leis Nacionais em Pauta: “Antifacção” e “Direitos do Paciente”

A edição debruça-se de forma analítica sobre duas grandes novidades legislativas do ano de 2026:

  • A Prisão Cautelar na “Lei Antifacção”: O promotor de Justiça Teilor Santana da Silva debate o art. 2º, § 9º da recém-promulgada Lei nº 15.358/2026. O dispositivo prevê que a prática de crimes ali tipificados é causa suficiente para a decretação de prisão preventiva. O autor adverte que a medida não isenta o operador do dever constitucional de fundamentação concreta, sob pena de relaxamento imediato pelos tribunais superiores.

  • O Estatuto dos Direitos do Paciente: As especialistas Vania Rosa Moraes e Valeria Aparecida Calente detalham os impactos da Lei nº 15.378/2026. O novo diploma consolida direitos antes dispersos e coloca a autonomia da vontade e o dever informacional do médico como eixos centrais de governança em saúde e prevenção de litígios.

Os Nós da Reforma Tributária e do Mercado de Carbono

O impacto fiscal da transição sustentável é dissecado pelos pesquisadores Letícia Mello e Marciano Buffon. Eles analisam o preocupante silêncio da Lei Complementar nº 214 de 2025 (que instituiu o IBS e a CBS) a respeito do mercado de créditos de carbono, confrontando-o com as diretrizes da Lei nº 15.042 de 2024 (que criou o SBCE). Os autores sustentam que, diante da falta de uma exoneração explícita na nova legislação tributária sobre o consumo, permanece juridicamente plausível a incidência de CBS e IBS nas transações realizadas no mercado voluntário de carbono.

No mesmo campo tributário e financeiro, Luiz Eduardo Trindade discute os desdobramentos econômicos provocados pelo Acórdão nº 2.670/2025 do TCU e a sua posterior correção de rumo operada pelo Acórdão nº 990/2026, restabelecendo a segurança jurídica na utilização de prejuízos fiscais para a liquidação de transações tributárias federais.

Relação Completa de Artigos e Autores desta Edição

Para além dos temas principais, a edição conta com contribuições de alta densidade acadêmica em diversas áreas do Direito:

  • “Honra não tem preço, tem valor”Ives Gandra da Silva Martins

  • “A paz é possível”Wagner Balera

  • “Os erros do Supremo e a necessidade de emendá-los urgentemente”Marcelo Figueiredo

  • “A natureza jurídica da IHRA entre equívocos e urgências: soft law, ODS e ESG como fundamentos de uma política nacional de combate ao antissemitismo”Clarita Costa Maia

  • “Responsabilidade civil por danos nucleares: regime internacional, princípios e desafios”Leonam dos Santos Guimarães

  • “Uma tendência mais viável? [Planejamento Patrimonial e Sucessório]”Nilo José Mingrone

  • “O princípio da coordenação contratual: um ensaio programático sobre a organização jurídica da economia contemporânea”Arnaldo Rizzardo Filho

  • “Congresso e as pautas simbólicas para as mulheres”Antônio Baptista Gonçalves

  • “O trabalho noturno no futebol profissional”Elthon José Gusmão da Costa (uma análise do Recurso de Revista nº 10622-58.2016.5.03.0006 perante a Lei Geral do Esporte)

  • “Plataformas, franchise digital e prevenção de ilícitos”Amanda Hansen Klauck e Dineia Anziliero Dal Pizzol

Clique aqui para efetuar o download da Revista Juristas – Edição 6 – Maio 2026.

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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