Danos morais fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reaos) após decisão do TJSP
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação do dono de um pitbull a indenizar uma criança atacada pelo cão em um condomínio. A decisão, proferida originalmente pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião-SP, fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Segundo os autos, a vítima, uma menina de oito anos na época dos fatos, foi mordida nos braços e na cabeça enquanto brincava em uma área comum do condomínio. O relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, apontou que houve negligência do proprietário quanto aos cuidados necessários com o animal, considerando sua raça e porte.
“Conforme bem fundamentado na sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas, sim, uma clara violação do dever de cuidado, já que o local permitia o livre trânsito de pessoas. Dessa forma, aplica-se o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono por danos causados por seu animal”, destacou o magistrado.
O acórdão também ressaltou que o valor da indenização deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por essa razão, o montante foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
Os desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1019771-35.2022.8.26.0564
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – FS)