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  • Cursos de curta duração são ofertados pela PUC-RS

    Online Puc-RS
    Créditos: fizkes / iStock

    Cursos de curta duração podem ser uma ótima ferramenta para o aperfeiçoamento em diversas áreas do conhecimento. Devido a estes fatos, a PUC-RS oferece uma grande variedade de alternativas nesse formato, possibilitando aos estudantes a oportunidade de engrandecer seu currículo profissional, bem como expandir consideravelmente os seus conhecimentos.

    O cursos ofertados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS são opções ideais para buscar uma capacitação prática e otimizar o seu tempo.

    As aulas são ministradas de forma presencial ou online (em linha) por profissionais renomados. Entre as áreas contempladas estão arquitetura e engenharia, arte e cultura, ciências exatas, comunicação, direito, gastronomia, humanidades, meio ambiente, negócios, saúde e tecnologia.

    PUCRS Online

    PUCRS Online é um programa de Pós-graduação 100% digital oferecido pela PUC do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em parceria com o UOL EdTech, braço de tecnologia para educação do Universo Online (UOL).

    São cursos completos, autorizados pelo MEC, que oferecem uma experiência única de aprendizagem com grandes nomes e autoridades em suas áreas do conhecimento. O programa oferece ainda cursos de extensão.

    Pode ainda ser mencionado, que por intermédio do Centro de Idiomas LEXIS, a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS oferece ainda cursos com módulos regulares em mais de 10 idiomas.

    São oferecidas condições especiais de pagamento para todos os públicos por antecipação das inscrições, além de preços diferenciados para alunos PUCRS, PUCRS Alumni, entre outros públicos.

    Clique nos banners abaixo e conheça a lista completa de cursos de direito que estão sendo ofertados, os valores, as respectivas formas de pagamento e as datas para inscrições.

    – Curso de Pós em Direito Penal e Criminologia:

    – Curso de Pós de Novo Direito do Trabalho:

    PUC-RS Online - Cursos
    Créditos: fizkes / iStock
    #178276

    Webmotors S/A – CNPJ 03.347.828/0001-09

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    03.347.828/0001-09
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    18/08/1999 
    NOME EMPRESARIAL 
    WEBMOTORS S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
    73.11-4-00 – Agências de publicidade 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
    62.01-5-02 – Web design 
    82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
    73.19-0-04 – Consultoria em publicidade 
    45.12-9-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 
    69.11-7-03 – Agente de propriedade industrial 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
    LOGRADOURO 
    R GOMES DE CARVALHO 
    NÚMERO 
    1996 
    COMPLEMENTO 
    : 24 ANDAR; 
    CEP 
    04.547-006
    BAIRRO/DISTRITO 
    VILA OLIMPIA 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3012-7040 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    07/05/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 19/05/2019 às 11:46:22 (data e hora de Brasília).

     

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA:

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 03.347.828/0001-09
    NOME EMPRESARIAL: WEBMOTORS S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 84.779.520,81 (Oitenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: ANDRE DE CARVALHO NOVAES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: RICARDO OLIVARE DE MAGALHAES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDUARDO DE MORAES JURCEVIC
    Qualificação: 16-Presidente
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 19/05/2019 às 11:49 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Webmotors S/A:

    Webmotors S/A - CNPJ

    Print do QSA da Webmotors S/A:

    Webmotors QSA

    #178233

    Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    62.173.620/0001-80
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    19/10/1970 
    NOME EMPRESARIAL 
    SERASA S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings 
    73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 
    74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
    77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
    82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
    85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
    63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
    LOGRADOURO 
    AL DOS QUINIMURAS 
    NÚMERO 
    187 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.068-000
    BAIRRO/DISTRITO 
    PLANALTO PAULISTA 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3003-7372 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 62.173.620/0001-80
    NOME EMPRESARIAL: SERASA S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 174.000.000,00 (Cento e setenta e quatro milhões de reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: VALDEMIR BERTOLO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE LUIZ TEIXEIRA ROSSI
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: VANDER OSSAMU NAGATA
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 18:21 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Serasa S/A:

    Serasa SA - CNPJ

    Print do QSA da Serasa S/A:
    QSA Serasa
    Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:

    Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    02.558.157/0001-62
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    04/06/1998 
    NOME EMPRESARIAL 
    TELEFONICA BRASIL S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM 
    61.20-5-01 – Telefonia móvel celular 
    61.20-5-99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 
    47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 
    77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
    95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 
    42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações 
    62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação 
    63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
    63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
    70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
    82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 
    74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
    82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
    43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica 
    61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
    63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 
    62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
    LOGRADOURO 
    AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 
    NÚMERO 
    1376 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.571-936
    BAIRRO/DISTRITO 
    CIDADE MONCOES 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3430-0000 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    30/11/2018 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    02.558.157/0001-62
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    04/06/1998 
    NOME EMPRESARIAL 
    TELEFONICA BRASIL S.A. 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    33.29-5-99 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
    95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
    95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
    80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 
    33.14-7-10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 
    47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 
    77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
    LOGRADOURO 
    AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 
    NÚMERO 
    1376 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.571-936
    BAIRRO/DISTRITO 
    CIDADE MONCOES 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3430-0000 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    30/11/2018 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília).

     

    Quadro de Sócios e Administrados – QSA:

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 02.558.157/0001-62
    NOME EMPRESARIAL: TELEFONICA BRASIL S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 63.571.415.865,09 (Sessenta e tres bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: DAVID MELCON SANCHEZ FRIERA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CHRISTIAN MAUAD GEBARA
    Qualificação: 16-Presidente
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:26 (data e hora de Brasília).

     

    Prints do CNPJ da Vivo:

    Vivo CNPJCNPJ Vivo SA

    Print do QSA da Vivo:

    QSA Vivo SA - Telefônica

    Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:

    A Serasa Experian lançou uma ferramenta gratuita na internet para você consulta de inadimplentes. Pelo site ou pelo aplicativo Serasa Consumidor, disponível para Android, é possível conferir se você está com o nome sujo por causa de uma pendência financeira.

    Você também pode renegociar dívidas atrasadas diretamente com o credor, se a empresa participar do programa Limpa Nome Online. A ferramenta também reúne informações como telefones, endereço e e-mail dos credores.

    Para consultar seu CPF, o consumidor precisa preencher um cadastro. Para garantir que somente ele tenha acesso às suas informações, é necessário fornecer o número de celular para receber um código de validação de SMS e autenticá-lo ao entrar no serviço online.

     

    Notícia produzida com informações do Exame.

    O Serasa Consumidor, braço B2C (business-to-consumer) da Serasa Experian, começou a usar a mídia programática do Google como uma estratégia que não só aumentou a receita, mas gerou insights de negócio e abriu portas para a operação online da empresa.

    Criado em 2013, o Serasa Consumidor funciona como uma startup dentro da Serasa Experian. Ele oferece produtos para o público em geral, como o eCred, um marketplace de crédito que reúne ofertas de empréstimos e cartões de crédito de empresas parceiras.

    Desde fevereiro deste ano, por incentivo do Google, a empresa mudou a maneira de comprar audiência qualificada. Ela passou a concentrar a compra de audiência no Google Display&Video 360 (DV360), plataforma de mídia programática do Google. A ideia era ter uma estratégia de mídia unificada e em escala, entendendo melhor a jornada online do consumidor e melhorando a sua comunicação.

    Por meio desse trabalho com dados, é possível chegar a potenciais clientes com perfil semelhante aos do Serasa Consumidor. Assim, são feitas tanto ações offline direcionadas quanto estratégias de mídia programática, como a entrega de banners com alta precisão.

    Concentrando a compra de mídia no DV360, foi possível controlar a frequência unificada, ou seja, acompanhar quantas impressões foram mostradas a um usuário, sem repetir anúncios já vistos. Essa unificação também viabilizou um modelo de atribuição que considera o caminho percorrido pelo consumidor até a compra, e não apenas baseado no último clique.

    Segundo Guilherme Durante, Coordenador de Marketing Digital no Serasa Consumidor, outra vantagem trazida por essa estratégia foi a identificação de falhas na comunicação com o público. Com a nova operação, essa conversa passou a ser mais didática, facilitando o entendimento dos produtos por parte dos consumidores.

    Com essa estratégia, o Serasa Consumidor expandiu seu alcance de 35% para 75% do inventário digital, já que o DV360 permite negociar em tempo real a compra de mídia de diversas ad exchanges. Já o volume de visitas ao site cresceu para mais de 15 milhões ao mês. Mas o maior ganho foi de performance: em três meses de uso do DV360, o CPA pós-clique caiu 50%. Também houve um aumento de 35% nos leads gerados mensalmente.

    Mais do que otimizar a compra automatizada de mídia, a nova estratégia trouxe insights de negócios. Com o conhecimento trazido pelo DV360, o Serasa Consumidor modificou inclusive as suas estratégias offline de prospecção de clientes. Para Durante, “hoje nenhuma estratégia sobrevive sozinha. O todo é o que faz a campanha ter uma boa performance”.

    Agora o Serasa Consumidor já pensa em aprofundar as estratégias em outras frentes. Uma das ideias é comercializar publicidade dentro do seu próprio portal, mostrando ao mercado que é possível unir dados e publicidade de uma maneira inteligente e eficaz.

     

    Notícia produzida com informações do Think With Google.

    Como Converter Arquivo no Formato PDF em Word (.doc)

    PDF para Microsoft Word - DOC
    Créditos: Clker-Free-Vector-Images / Pixabay

    Pode ser dito que nem em todas as situações a linha que separa arquivos no formato .pdf ou .doc do programa Microsoft Word é muito clara: currículos, trabalhos acadêmicos e quaisquer outros tipos de documentos podem ser salvos em um dos 2 (dois) formatos.

    Com a ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas, você vai poder efetuar a conversão do arquivo em formato .PDF em formato .DOC (Microsoft Word) ou Microsoft Word (formato .doc) para PDF (Portable Digital Format) por meio da rede mundial de computadores, ou seja, a Internet sem dificuldades e online.

    Estes formatos para documentos têm as suas vantagens, no entanto, o melhor de tudo é poder trabalhar com o formato de arquivo que você tenha mais liberdade para visualizar ou editar/alterar.

    Saiba abaixo como realizar a conversão de PDF para DOC ou de DOC para PDF:

    Arquivo .PDF para Microsoft Word (formato .doc)

    Para converter de PDF para Word:

    1. Acesse o link PDF para DOC do Portal Juristas.com.br;
    2. Clique em Selecione Arquivo ou solte o documento no formato .PDF dentro da área designada;
    3. Quando o upload do arquivo terminar, basta clicar em Download do Arquivo que o mesmo seja baixado ou envie o documento convertido para seu e-mail preenchendo o campo necessário para tanto.

    Como podem verificar, é muito simples.

    Arquivo Word (.doc) em formato PDF da Adobe

    Caso você tenha interesse em realizar a conversão em sentido contrário (de Microsoft Word – .doc – para PDF da Adobe):

    1. Entre no link DOC – Word – para PDF do Portal Juristas;
    2. Clique em Selecione Arquivos ou solte o documento no formato .DOC dentro da área designada;
    3. Seu arquivo Word (.DOC) será transformado em PDF da Adobe;
    4. Quando a conversão terminar,
    5. Quando o upload do arquivo terminar, basta clicar em Download do Arquivo que o mesmo seja baixado ou realize o envio do documento convertido para seu e-mail preenchendo o campo necessário para tanto.

    Bem simples. (Com informações do Tecnoblog)

    Vejam mais funcionalidades da ferramenta de conversão de PDF através do link www2.juristas.com.br !

    Download do arquivo convertido em PDFq
    Créditos: swissmith / Pixabay

    Saiba mais:

    #177823

    Definição de Malware (Software Malicioso)

    Vírus de Computador Malware
    Créditos: nevarpp / iStock

    Malware ou software mal-intencionado é todo e qualquer programa ou arquivo que seja prejudicial a um usuário de computador. Os tipos de malware podem incluir vírus de computador, Worms, Cavalos de Tróia (Trojan Horses) e Spyware.

    Esses programas mal-intencionados podem executar uma variedade de funções diferentes, como roubar, criptografar ou excluir dados confidenciais, alterar ou seqüestrar as principais funções de computação e monitorar a atividade do computador dos usuários sem a permissão deles.

    Como o malware funciona

    Os autores de um malware usam uma variedade de meios físicos e virtuais para espalhar malwares que infectam dispositivos e redes. Por exemplo, programas mal-intencionados podem ser entregues a um sistema com uma unidade USB ou podem se espalhar pela Internet através de downloads drive-by, que baixam automaticamente programas maliciosos para sistemas sem a aprovação ou conhecimento do usuário.

    Os ataques de phishing são outro tipo comum de entrega de malware, em que e-mails disfarçados como mensagens legítimas contêm links ou anexos maliciosos que podem entregar o malware a usuários desavisados.

    Ataques de malware sofisticados geralmente apresentam o uso de um servidor de comando e controle que permite que os agentes de ameaças se comuniquem com os sistemas infectados, extraiam dados confidenciais e até mesmo controlem remotamente o dispositivo ou o servidor comprometido.

    Cepas emergentes de malware incluem novas técnicas de evasão e ofuscação que são projetadas para enganar não apenas usuários, mas também administradores de segurança e produtos anti-malware.

    Algumas dessas técnicas de evasão dependem de táticas simples, como o uso de proxies para ocultar tráfego malicioso ou endereços IP (Internet Protocol) de origem. Ameaças mais sofisticadas incluem malware polimórfico, que pode mudar repetidamente seu código subjacente para evitar detecção de ferramentas de detecção baseadas em assinatura, técnicas anti-sandbox, que permitem que o malware detecte quando está sendo analisado e adie a execução até que ele saia do sandbox, e malware sem arquivo, que reside apenas na RAM do sistema para evitar ser descoberto.

    Tipos comuns de malware

    Diferentes tipos de malware contêm características e características únicas. Tipos de malware incluem:

    • Um vírus é o tipo mais comum de malware que pode se executar e se espalhar infectando outros programas ou arquivos.
    • Um worm pode se auto-replicar sem um programa de host e normalmente se espalha sem qualquer interação humana ou diretivas dos autores de malware.
    • Um Cavalo de Tróia foi projetado para aparecer como um programa legítimo para obter acesso a um sistema. Uma vez ativado após a instalação, os Trojan Horses podem executar suas funções maliciosas.
    • O spyware é feito para coletar informações e dados no usuário do dispositivo e observar sua atividade sem o conhecimento deles.
    • O ransomware é projetado para infectar o sistema de um usuário e criptografar os dados. Os cibercriminosos, então, exigem um pagamento de resgate da vítima em troca de decifrar os dados do sistema.
    • Um rootkit é criado para obter acesso em nível de administrador ao sistema da vítima. Uma vez instalado, o programa dá aos agentes de ameaça acesso root ou privilegiado ao sistema.
    • Um vírus de backdoor ou de acesso remoto (RAT) cria secretamente um backdoor em um sistema infectado que permite que os agentes de ameaças acessem remotamente o sistema sem alertar o usuário ou os programas de segurança do sistema.
    • O adware é usado para rastrear o histórico de download e o navegador de um usuário com a intenção de exibir anúncios pop-up ou de banner que induzem o usuário a fazer uma compra. Por exemplo, um anunciante pode usar cookies para rastrear as páginas da Web que um usuário visita para segmentar melhor a publicidade.
    • Keyloggers, também chamados de monitores de sistema, são usados ​​para ver quase tudo que um usuário faz em seu computador. Isso inclui e-mails, páginas da Web abertas, programas e pressionamentos de teclas.

    Malware para dispositivos móveis

    O malware também pode ser encontrado em telefones celulares e pode fornecer acesso aos componentes do dispositivo, como câmera, microfone, GPS ou acelerômetro. O malware pode ser contratado em um dispositivo móvel se o usuário fizer o download de um aplicativo não oficial ou se clicar em um link malicioso de um email ou mensagem de texto. Um dispositivo móvel também pode ser infectado por meio de uma conexão Bluetooth ou Wi-Fi.

    O malware é encontrado com muito mais frequência em dispositivos que executam o sistema operacional Android em comparação com dispositivos iOS. Malware em dispositivos Android geralmente é baixado por meio de aplicativos. Sinais de que um dispositivo Android está infectado com malware incluem aumentos incomuns no uso de dados, uma carga de bateria que se dissipa rapidamente ou chamadas, textos e e-mails enviados para os contatos do dispositivo sem o conhecimento do usuário. Da mesma forma, se um usuário receber uma mensagem de um contato reconhecido que pareça suspeito, pode ser de um tipo de malware para dispositivos móveis que se espalha entre dispositivos.

    Os dispositivos Apple iOS raramente são infectados por malware porque a Apple examina cuidadosamente os aplicativos vendidos na sua loja App Store. No entanto, ainda é possível que um dispositivo que utilize o sistema operacional iOS seja infectado abrindo um link desconhecido encontrado em um email ou mensagem de texto. Os dispositivos iOS se tornarão mais vulneráveis ​​se forem desbloqueados (jailbroken).

    Como detectar e remover malware

    Um usuário pode detectar malwares se observar atividades incomuns, como uma perda repentina de espaço em disco, velocidades excepcionalmente lentas, falhas ou congelamentos repetidos ou um aumento na atividade indesejada da Internet e anúncios pop-up. Uma ferramenta antivírus também pode ser instalada no dispositivo que detecta e remove malware.Estas ferramentas podem fornecer proteção em tempo real ou detectar e remover malware para executar varreduras de sistema de rotina.

    O Windows Defender, por exemplo, é um software anti-malware da Microsoft que está incluído no sistema operacional Windows 10 (SO) no Windows Defender Security Center. O Windows Defender protege contra ameaças como spyware, adware e vírus. Os usuários podem definir verificações automáticas “Rápida” e “Completa”, bem como definir alertas de prioridade baixa, média, alta e grave.

    O Malwarebytes é outra ferramenta anti-malware que pode remover malware das plataformas Windows, MacOS, Android e iOS. O Malwarebytes pode verificar os arquivos de registro de um usuário, executar programas, discos rígidos e arquivos individuais. Se detectado, o malware poderá ser colocado em quarentena e excluído. No entanto, os usuários não podem definir programações de verificação automática.

    Plano de Resposta de Malware

    História

    O termo malware foi usado pela primeira vez pelo cientista da computação e pesquisador de segurança Yisrael Radai em 1990. No entanto, o malware existia muito antes disso. Um dos primeiros exemplos conhecidos de malware foi o vírus Creeper em 1971, que foi criado como um experimento pelo engenheiro da BBN Technologies, Robert Thomas.

    O Creeper foi projetado para infectar mainframes na ARPANET. Enquanto o programa não alterou funções, nem roubou nem apagou dados, o programa foi movido de um mainframe para outro sem permissão enquanto exibia uma mensagem de teletipo que dizia: “Eu sou o rastejador: pegue-me se puder.”

    Creeper foi posteriormente alterado pelo cientista da computação Ray Tomlinson, que adicionou a capacidade de auto-replicar para o vírus e criou o primeiro worm de computador conhecido. O conceito de malware criou raízes na indústria de tecnologia, e exemplos de vírus e worms começaram a aparecer nos computadores pessoais da Apple e da IBM no início dos anos 80, antes de se popularizarem após a introdução da World Wide Web e da Internet comercial nos anos 90.

    Programas semelhantes

    Existem outros tipos de programas que compartilham traços comuns com malware, mas são claramente diferentes, como um PUP ou um programa potencialmente indesejado. Esses são normalmente aplicativos que induzem os usuários a instalá-los em seu sistema (como barras de ferramentas do navegador), mas não executam nenhuma função mal-intencionada depois de instalados. No entanto, há casos em que um PUP pode conter uma funcionalidade semelhante a spyware ou outros recursos maliciosos ocultos. Nesse caso, o PUP seria classificado como malware. (Com informações do site TechTarget)

    Sistema de Segurança contra Malware
    Créditos: bofotolux / iStock
    #177738

    Programas FGTS-NET e FGTS-WEB (substituem a Taxa Referencial – TR por outro indexador)

    FGTS-NET - Planilha Excel
    Créditos: Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)

    Programa FGTS-NET

    Para acessar o Programa FGTS-NET (Planilha Excel, que substitui a Taxa Referencial – TR apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC | IBGE) – clique aqui  (versão: 04/2019)

    • Foi criado em planilha Excel. Pode ser executado online (em linha) ou efetuar o download para  o computador do usuário.
    • Permite a substituição da Taxa Referencial (TR) somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no recálculo dos rendimentos da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
    • É atualizado por volta do dia 10 de cada mês, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga a variação do INPC (o dia da divulgação é variável).
    • Acesse o material com dúvidas frequentes sobre o programa FGTS-NET.
    • Foi criado para operar com o programa de computador Microsoft Excel, motivo pelo qual poderá apresentar incompatibilidades e até mesmo não funcionar com outros programas de planilha eletrônica (exemplos: BrOffice, OpenOffice, etc.). Desta forma, o usuário terá de ter instalado no seu computador o programa Microsoft Excel para executar corretamente o programa FGTS-NET.
    • O cálculo pode ser realizado online, não sendo necessário fazer download do programa. Querendo salvar o programa em seu computador ou em outro dispositivo, use a opção “Salvar como…”, podendo escolher qualquer pasta.
    • Este programa contém macros. O Excel possui controle do nível de segurança de macros. Por tal razão, ao abrir o programa, pode surgir uma mensagem informando que as macros foram desativadas pelo fato do nível de segurança estar “Alto”  ou que as macros foram desabilitadas, o que impedirá o funcionamento do programa. Para o programa funcionar, é necessário que o nível de segurança de macros do Excel esteja em “Médio” ou “Baixo” (Excel XP e 2003) ou que estejam habilitadas (no Excel 2007).

    Programa FGTS-WEB

    Para acessar o programa on-line FGTS-WEB (substitui a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E), clique aqui

      • Esse programa é online, ou melhor, não requer o programa de planilha eletrônica Excel para funcionar. O usuário inicia o programa, digita os dados e imprime o relatório.
      • O computador do usuário deve ter um programa leitor de PDF para imprimir o relatório.
    • Como o FGTS-WEB é um programa online, o usuário não pode efetuar o download dele para o seu desktop ou qualquer outro tipo de dispositivo.

    Contato

    E-mail para contato (dúvidas, sugestões, etc.): [email protected] (antes de enviar a sua dúvida, verifique se ela consta no material Dúvidas Frequentes (Clique Aqui para Baixar o Material) sobre o programa).

    (Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul – JFRS)

    CTPS - Carteira de Trabalho - FGTS-NET
    Créditos: Gabriel Ramos / iStock

    Saiba mais sobre FGTS, clicando nos links abaixo:

    #177727

    Definifição de Back Orifice

    Microsoft
    Créditos: radub85 / iStock

    O Back Orifice (BO) nada mais é que um programa de computador do tipo rootkit projetado para expor as deficiências de segurança dos sistemas operacionais Microsoft Windows.

    O nome do programa é inspirado no nome do produto BackOffice da Microsoft. Criado por um grupo de hackers chamado Cult of the Dead Cow, o Back Orifice possibilita que alguém em um computador controle tudo em outro computador remoto que executa o Windows.

    O Back Orifice pode farejar senhas, registrar pressionamentos de tecla, acessar o sistema de arquivos de um desktop e muito mais, enquanto não for detectado.

    Cavalo de Troia - Trojan Horse - Vírus
    Créditos: pixelliebe / iStock

    O Back Orifice é fornecido gratuitamente como um programa de código aberto. Ele pode ser entregue a usuários desavisados ​​como um Cavalo de Tróia (Trojan Horse) através de hackers ou até mesmo ser utilizado como uma ferramenta de administração remota em rede.

    O Back Orifice 2000 (BO2K) permite acesso ao Windows XP e Vista. O BO2K tem os mesmos recursos que o Back Orifice. Os recursos adicionados no BO2K incluem criptografia para administração de rede segura e uma arquitetura de plug-in estendida para flexibilidade.

    Informações do Wikipedia sobre Back Orifice (BO)

    CNPJ 60.316.817/0001-03 – Microsoft Informática Ltda

    • Microsoft Informática LTDA - Brasil
      Créditos: jejim / iStock

      CNPJ: 60.316.817/0001-03

    • Razão Social: Microsoft Informática LTDA
    • Nome Fantasia: Microsoft
    • Data de Abertura: 27/03/1989
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
    • Capital Social: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)

    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
    • Atividade Secundária: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
    • Atividade Secundária: 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
    • Atividade Secundária: 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
    • Atividade Secundária: 72.10-0-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
    • Atividade Secundária: 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
    • Atividade Secundária: 85.99-6-03 – Treinamento em informática

    Endereço

    • CEP: 04.578-000
    • Logradouro: Avenida das Nações Unidas
    • Número: 12901
    • Complemento: Andar 32
    • Bairro: Brooklin Paulista
    • Município: São Paulo
    • UF: SP

    Contatos

    Mais dados:

    Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27º andar
    04578-000 – São Paulo / SP
    Brasil
    Phone: (55) (11) 5504-2155
    Fax: (55) (11) 5504-2227/5504-2228
    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 60.316.817/0001-03
    NOME EMPRESARIAL: MICROSOFT INFORMATICA LTDA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: MSHC, LLC
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
    País de Origem: ESTADOS UNIDOS
    Nome/Nome Empresarial: MICROSOFT ROUND ISLAND ONE
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
    País de Origem: IRLANDA
    Nome/Nome Empresarial: MICROSOFT CORP.
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
    País de Origem: ESTADOS UNIDOS
    Nome/Nome Empresarial: JOAO PAULO SEIBEL DE FARIA
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: TANIA CONTE COSENTINO
    Qualificação: 05-Administrador
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 10/05/2019 às 21:41 (data e hora de Brasília).

    Segue abaixo print do cartão CNPJ da empresa:

    CNPJ da Microsoft Informática Ltda
    Créditos: Receita Federal do Brasil (RFB)

    Segue abaixo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa:

    QSA - Microsoft Informática Ltda - CNPJ
    Créditos: Receita Federal do Brasil (RFB)
    #177507

    Uma liminar na Justiça cancelou o leilão de ativos da Avianca Brasil que estava previsto para ocorrer dia 07/05/19. A empresa, que se encontra em recuperação judicial desde dezembro do ano passado, iria leiloar sete unidades produtivas isoladas (UPIs) da companhia aérea, com slots (autorizações de pouso e decolagem) nos principais aeroportos brasileiros além do programa de fidelidade (Amigo), com quase 3 milhões de clientes cadastrados. As aeronaves da empresa não participariam do leilão.

    Entre as participantes do pregão, a Azul, Gol e Latam foram habilitadas para participar do evento. O cancelamento se deu pela decisão do desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em resposta favorável a um agravo apresentado pela Swissport, contra a homologação do plano de recuperação pelo juiz Thiago Limongi, da 1ª Vara de Falências de Recuperação Judicial.

    Notícia produzida com informações do Correio Braziliense.

    #177459

    Tópico: Precatórios

    no fórum Precatórios

    O que são Precatórios ?!?!

    O que são precatórios ?
    Créditos: simpson33 / iStock

    Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União Federal, bem como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.

    O programa visa nada mais do que garantir o pagamento das dívidas do Poder Público a pessoas que há anos lutam por esse direito no Poder Judiciário. A iniciativa tem o objetivo de organizar e padronizar a gestão desses débitos judiciais.

    Em Documentos que disponibilizaram o balanço apresentado no ano de 2012 sobre o trabalho realizado nos estados atendidos pelo programa, bem como as normas que tratam do tema.

    Ademais, é possível assistir à coletiva de imprensa realizada com a Ministra Eliana Calmon, corregedora na época, sobre o assunto.

    manual de racionalização de procedimentos sobre precatórios tem por finalidade sistematizar, em breve roteiro, as várias regras referentes à gestão dos requisitórios, para livre consulta aos interessados e operadores do Direito.

    Reesprec é um sistema que reúne informações por estado sobre o andamento dos trabalhos na reestruturação do setor de precatórios.

    Para outras informações sobre Precatórios, assista aos vídeos e leia as notícias relacionadas ao tema.

    (Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

    Uma Ideia Legislativa que pretende criminalizar a profissão de “coach” viralizou nas redes sociais e já obteve mais 14 mil assinaturas. Caso a proposta consiga 20 mil adeptos até o próximo dia 13 de agosto, ela se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida no Senado Federal.

    “Se tornada lei, não permitirá o charlatanismo de muitos autointitulados formados sem diploma válido. Não permitindo propagandas enganosas como: “Reprogramação do DNA” e “Cura Quântica”. Desrespeitando o trabalho científico e metódico de terapeutas e outros profissionais das mais variadas áreas”, diz a proposta de criminalização do coach.

    A proposta de criminalização do “coach” foi feita por William Menezes, do Sergipe. Ela viralizou nas redes sociais após a página “Empreendedor Nem é Gente” compartilhar a Ideia Legislativa.

     

    Notícia produzida com informações do IG.

    Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)

    Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

    A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.

    O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.

    O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.

    Cadastro

    Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:

    • CNPJ e nome do Tribunal.
    • CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);

    Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.

    • Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
    • Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.

    As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.

    Dúvidas e Sugestões

    Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: [email protected].
    Para contato direto com a Receita Federal:
    E-mail: [email protected]

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça

    Inteiro Teor

    NOTÍCIA CRIME Nº 333 – PB (2003/0184366-0)

    RELATOR : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
    NOTICIANTE : J T M
    ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA
    NOTICIADO : M C DE A
    ADVOGADO : RODRIGO DE SÁ QUEIROGA E OUTRO
    EMENTA
    PENAL – NOTÍCIA CRIME – JUIZ CORREGEDOR DO TRE DA PARAÍBA – PRÁTICA DOS CRIMES DE PREVARICAÇAO (CP, ART. 319) E ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 4.898/65, ARTS. 3º, J E 4º H) – INEXISTÊNCIA – PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – ACOLHIMENTO.
    – O retardo na prestação jurisprudencial advindo de dificuldades burocráticas não caracteriza o crime de prevaricação.
    – Demonstrado nos autos que o magistrado, ao substituir a expressão “amigo íntimo” para “bastante amigo”, não teve intenção de omitir a amizade íntima entre as testemunhas, de modo a beneficiar qualquer das partes do processo, igualmente não se verifica a conduta tipificada no art. 319 do Código Penal.
    – Embora a conduta do juiz, de impedir o advogado de gravar atos praticados em audiência, não encontre amparo legal, não se configura o crime descrito no art. 3º, j, da Lei 4.898/65, por isso que plenamente observado os direitos assegurados pelo art. 7º da Lei 8.904/94.
    – Inexistindo provas de que o magistrado utilizou-se de expressão injuriosa e de que teve deliberada intenção de ofender a honra do advogado do noticiante, não há como se caracterizar o tipo descrito no art. 4º, h, da Lei 4.898/65.
    – Pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal que se acolhe.
    ACÓRDAO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, determinar o arquivamento do processo. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Barros Monteiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Edson Vidigal.
    Brasília (DF), 2 de agosto de 2004 (Data do Julgamento)
    MINISTRO EDSON VIDIGAL
    Presidente
    MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
    Relator
    NOTÍCIA CRIME Nº 333 – PB (2003/0184366-0)
    RELATÓRIO

    EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (Relator): Trata-se de notícia crime oferecida pelo Senador José Torgino Maranhão contra Marcos Cavalcanti de Albuquerque, juiz corregedor do TRE da Paraíba, imputando-lhe as condutas previstas nos artigos 319 do Código Penal e 3º, j e 4º, h, da Lei 4.898/65, por ter atuado em dois processos distintos (MS nº 269 – classe 12 e Processo nº 479 – classe 22) com parcialidade, em prol da coligação “Por amor à Paraíba”.

    Alega, em síntese, que o Noticiado teria deixado de apreciar, em tempo hábil, pedido liminar requerido em mandado de segurança, com o objetivo de atender a sentimento político e pessoal, não teria registrado fidedignamente o depoimento da testemunha Saulo Piquet Cruz, com a intenção de “não retirar da testemunha de acusação a credibilidade acusatória”, ao consignar na ata que a testemunha era “bastante amigo de Othomar Gama” em vez de “amigo íntimo de Othomar Gama”, teria impedido, na mesma audiência, o advogado de gravar os depoimentos das testemunhas, em desacordo com o disposto no art. 417 do CPC, ofendendo-lhe, ainda, a honra, ao chamá-lo de chicaneiro e acusando-o de tentar embaraçar a ordem processual.

    A título elucidativo, destaco a narrativa do Noticiante:

    “Indeferida a antecipação de tutela, isso motivou a Coligação Pra Frente Paraíba impetrar mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando evitar a definitiva consumação de um prejuízo de impossível reparação (cópia anexa dos autos MS n. 269 – Classes 12).
    A mais grave das irregularidades se consumou naquele processo. Ao Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque coube, por distribuição, a relatoria da mencionada ação mandamental, que, embora tendo sido protocolizada às 16:27h do último dia 3 de outubro, e a despeito da urgência reclamada pelo caso só foi despachada mais de quatro horas depois, por volta das 21.30h, e apenas para declarar o Relator que não havia mais tempo para a reparação pleiteada.
    Embora o pedido liminar tenha chegado às suas mãos em tempo plenamente hábil para a adoção das prementes providências ali requestadas, o Noticiado permitiu-se não apreciá-lo como requeria a urgência, deixando para fazê-lo apenas quando o pleito já havia perdido seu objeto, passando a exarar o seguinte despacho:
    “(…) Conciso relatório. Passo a apreciar a liminar. Impossível o cumprimento de uma eventual concessão da liminar, pois o requerimento foi formulado no sentido da veiculação do programa ainda hoje.
    É que os autos chegaram às mãos da Assessoria deste Juiz após às 19:00h, vindo às minhas mãos somente após às 20:00h, em virtude de reunião de que participei sobre urgente matéria de interesse da Corregedoria e seus Juízes Auxiliares.
    Ainda que presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, seria impossível dar cumprimento a uma eventual concessão da liminar, por absoluta falta de condições técnicas para veicular matéria de programa político ainda hoje.
    Por todo o exposto, em face da indubitável perda do objeto da liminar requerida, reservo-me para apreciar toda a matéria por ocasião do mérito.”
    Com essa inadmissível e parcial postura, o Relator, ora Noticiado, abusou da autoridade que lhe fora confiada pelo Estado, praticou grave omissão, para atender a sentimento político e pessoal.
    III. A GRAVE REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE E PREVARICAÇAO.
    Os ânimos que comprometem a parcialidade do Representado afloraram com toda a força possível na audiência de instrução realizada no dia 12 de fevereiro próximo passado, oportunidade em que ele, Juiz MARCOS CAVALCANTI, na condição de Relator da Representação n. 479, deixou transparecer a sua falta de isenção, em procedimentos envolvendo as partes citadas.
    (…)
    À segunda pergunta do advogado do Sr. Cássio Cunha Lima, a testemunha disse:” sim, sou amigo íntimo dele há quinze anos “. O Juiz-Noticiado, numa flagrante demonstração de parcialidade, fez registrar no ato algo diferente:”que é bastante amigo de Othomar Gama”, com a intenção de não retirar da testemunha de acusação a credibilidade acusatória.
    (…)
    Daí o interesse do Juiz MARCOS CAVALCANTI de tentar ocultar a informação dada, visando mitigar as naturais conseqüências processuais da expressão amigo íntimo , substituindo-a no termo por outra de menor potencial (bastante amigo), quando lhe cabia, fazendo inclusive coro à lealdade e a isonomia processuais, não só transcrever a informação correta prestada pelo depoente, como, a partir daí, sequer mais ouvir a testemunha, porque suspeitíssima.
    Levantaram-se na ocasião os advogados, tanto o do ex-governador, ROBERTO PAULINO (Bel. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima), quando o de JOSÉ MARANHAO (Bel. Francisco de Assis Almeida e Silva) e protestaram quando à infidelidade do registro. (…)
    Diante da postura parcial do Representado, o advogado do Senador José Maranhão lhe fez ver que não adiantava ele se recusar a consignar a verdade em ata, porque o depoimento estava sendo gravado, na forma permitida pelo art. 417 do Código de Processo Civil.
    Por conta disso, visivelmente transtornado, determinou, arbitrária e ilegalmente, em manifesto abuso de poder, que o gravador portado pelo advogado de José Maranhão fosse entregue a um determinado servidor do TRE, alegando não confiar que ficasse em mãos de advogado, ou que, não o entregando, se retirasse o profissional do direito da audiência.
    Numa sucessiva, mas não terminável, demonstração de abuso, o Representado anda disse e mandou aos servidores presentes que, nas próximas audiências, os advogados comparecentes fossem revistados se estavam armados ou portando gravador, e, se fosse o caso, que fossem os instrumentos apreendidos.
    (…)
    Como nesse momento, o Noticiado não deu o menor sinal de que iria ordenar o registro do incidente no termo de audiência, forçou a que o advogado solicitasse a palavra, para reclamar de sua atitude.
    Ao se pronunciar, veio o Noticiado a registrar uma plêiade de subterfúgios e desvios, atacando inclusive a honra do advogado, deixando, finalmente, claro sua inclinação política e total falta de isenção em desfavor de José Maranhão.
    (…)
    Como sintomatologia da parcialidade, do abuso e da prevaricação, o Representado chegou a ofender e atacar o advogado de José Maranhão, na tentativa de ameaçá-lo após a descoberta do infiel registro em ata, atribuindo-lhe a pecha de chicaneiro, ao criar incidentes simplesmente para embaraçar a ordem processual, fazendo ainda um prejulgamento das peças processuais por ele produzidas, ao rotulá-las genericamente protelatórias, sem nem mesmo especificar um caso concreto.”

    Requer, assim, o recebimento e processamento da presente notícia crime, ouvindo-se o Procurador-Geral da República, a fim de que promova o ajuizamento da ação penal para que, ao final, seja o Noticiado condenado pelos delitos de abuso de autoridade e prevaricação, com a conseqüente aplicação da perda do cargo (art. 92, I, do C.P.).

    Determinei a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, que requereu a ouvida do Noticiado.

    O Noticiado, antecipadamente, apresentou informações às fls. 240/255, aduzindo ser a peça inicial desprovida de verdade e conteúdo, tendo como único fim criar suspeição inexistente, a impedi-lo de continuar na relatoria dos inúmeros processos a que deu causa o Noticiante durante a última campanha eleitoral no Estado da Paraíba.

    Afirma que não houve retardo na prestação jurisdicional, por isso que o referido mandado de segurança, que versava sobre a veiculação de matéria no guia eleitoral que teria início às 20:30h, só lhe chegou concluso após às 20:00h daquele mesmo dia. Afirma, ainda, que se tratava de mera reiteração de pedido indeferido na Representação nº 547 – classe 22, cuja decisão não foi atacada pelo Noticiante, que deixou de manifestar qualquer recurso.

    Quanto ao recolhimento do gravador, afirma que se deu em razão do tumultuo e pressão que o advogado do noticiante fez aos presentes naquela sessão, provocando embaraço a todas as testemunhas, chegando “ao ápice de jogar o seu gravador sobre a mesa, numa atitude de acinte e desrespeito intolerável ao magistrado”. Lembrou, ainda, que durante a audiência não recebeu qualquer comunicação ou pedido do advogado, no sentido de gravar os depoimentos das testemunhas e que “sequer sabia que o estava fazendo, já que, também não havia exibido o equipamento que utilizava, mas, estranhamente, trazia no bolso do paletó.” Afirma, assim, que não cercou o direito de defesa das partes e, muito menos, praticou crime, mas apenas exerceu o seu mister, de presidir a audiência com firmeza e respeito e que, ao final, determinou a devolução do equipamento de gravação particular.

    Por fim, afirma que em nenhum momento da audiência chamou o advogado do noticiante de “chicaneiro”, nem o acusou de tentar embaraçar a ordem profissional, muito embora reconheça que os procedimentos do douto advogado visavam procrastinar o andamento dos feitos.

    Requer, assim, o arquivamento do feito por falta de justa causa, colacionando inúmeros documentos a fim de comprovar o alegado.

    Determinei a ouvida do Ministério Público Federal que, por sua ilustre Subprocuradora Ela Weicko V. de Castilho, requereu o arquivamento das peças informativas, nos termos do art. 1º da Lei 8.038/90, aduzindo que:

    – “Não há como enxergar na conduta o crime de prevaricação, pois o retardo na apreciação da liminar deu-se em razão dos trâmites procedimentais a que estava sujeito o processo, bem como pelas diversas atribuições a que estão sujeitos os juízes em época de eleição, caso do Noticiado. Importante consignar que o retardo advindo de dificuldades burocráticas não caracteriza prevaricação.” (fls. 638)
    – “… não existe grande modificação de significado entre” amigo íntimo e bastante amigo “, pois, seja qualificada uma pessoa como bastante amiga ou amiga íntima, evidentemente o efeito é o mesmo: sua isenção para testemunhar está comprometida. Não há sentido, assim, em imaginar que o Juiz tenha tido a intenção de beneficiar uma das partes mandando registrar” bastante amigo “ao invés de” amigo íntimo “. Em segundo lugar, as provas dos autos não confirmam a tese de que o Noticiado tinha a intenção de omitir a amizade íntima entre as testemunhas Saulo Piquet e Othomar Gama, conforme se observa do seguinte trecho do termo de audiência, que foi assinado pelo advogado do Noticiante.”(fls. 638/639)
    Não obstante a interpretação dada pelo Juiz não encontrar amparo legal,”eis que o art. 417 do CPC consagra direito da parte que, para seu exercício, independe de qualquer autorização do Juiz, tampouco guardando relação com a disponibilidade, por parte do Poder Judiciário, de equipamentos eletrônicos. É norma voltada para as partes, não disciplinando a atividade do Juiz ao presidir a audiência”, a conduta é atípica, por isso que “A Lei n. 4.215/63 foi revogada pela Lei n. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, prevendo, em seu art. 7º, com um total de 20 incisos e 5 parágrafos, os direitos dos advogados. Este art. 7º, portanto, é a norma complementar exigida pela alínea j do art. 3º da Lei n. 4.898/65. Ocorre que em nenhum dos 20 incisos previstos no referido dispositivo é possível enquadrar a situação objeto do presente processo. Não há o direito a que o Juiz, ao presidir a audiência, interprete as normas no sentido desejado pelas partes, facultando o Estatuto da Advocacia, diante de equívocos do Magistrado ao conduzir a audiência, o direito de o causídico reclamar por escrito as ocorrência. Nesse sentido, o inciso XII do art. 7º da Lei n. 8.906/94:
    “Art. 7º. São direitos do advogado:
    (…) XII – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, Tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
    Ora, o direito acima foi plenamente observado pelo Magistrado, conforme se vê à fl. 503, termo de audiência, do qual consta a reclamação dos advogados no sentido de registrar o “cerceamento do direito de defesa consubstanciado na proibição de gravação do depoimento da testemunha, direito legítimo da parte, facultado no art. 417, do CPC, com redação determinada pela Lei 8.952/94, ofensa que no caso avulta.” (fls. 645/646)
    Ainda que considerada formalmente típica a conduta acima descrita, seria “substancialmente atípica, incidindo o princípio da insignificância”, por isso que “… mínima foi a ofensa ao exercício da advocacia pelos causídicos, frisando-se que eles não alegam qualquer outro prejuízo à defesa decorrente da não-gravação da audiência a partir da tomada do gravador, bem como é certo que, excluindo tal incidente, exerceram em plenitude sua profissão, requerendo adiamento da audiência, contraditando e fazendo perguntas às testemunhas, sendo, inclusive, atendidos em alguns de seus requerimentos (fls. 480 e 484).” (fls. 648 e 649)
    Inexistiu prova nos autos de que o noticiado tenha utilizado a expressão “chicaneiro ” e “No que diz respeito a alegação de que o advogado Francisco de Almeida procura criar embaraços processuais, realmente isso foi dito, como se comprova à fl. 506. Todavia, não caracteriza crime, eis que utilizada como razão de decidir pelo Juiz, ao afastar a assertiva de violação ao princípio da ampla defesa, de maneira que incidente o inc. III do art. 142 do CP. Além disso, como se observa das razões do Noticiado e do próprio Noticiante, o clima na audiência era tenso e, em tal circunstância, eventuais menções desabonadoras não caracterizam crime contra honra, visto inexistir intenção deliberada de ofender, sendo a afirmação feita em situação na qual ambos os envolvidos encontravam-se nervosos.”

    Às fls. 657/659, o Noticiante se manifesta sobre os documentos carreados aos autos pelo Noticiado, alegando que os de fls. 285/286 e 296/297 escamoteiam as datas e horas de recebimento das respectivas notificações, que os de fls. 306/307 demonstram o menosprezo com que foi tratado o seu advogado pelo noticiado; e que o termo de audiência de fls. 478 e a ata da 112ª Seção ordinária do TRE/PB (fls. 333 e ss) comprovam a prevaricação do Noticiado. Alega, ainda, a necessidade de apresentação das originais das Representações 418, 426 e 547 – classe 22 e do Mandado de Segurança 269 – classe 12, a fim de comprovar a fraude das cópias de fls. 296 e 297.

    Abri vista ao Ministério Público Federal que, por sua ilustre Subprocuradora Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, requereu o arquivamento da Notícia Crime, reiterando o pronunciamento de fls. 632/651 e aduzindo, ainda:

    “Sobre a alegada”fraude de cópias”, confrontando-se a cópia de fl. 285 com a de fl. 296 e a cópia de fl. 286 co ma de fl. 297, não nos parece haja necessidade de maior investigação. Há divergência quanto à existência de carinho aposto na fl. 296 e 297 citadas. Contudo não se pode ter a certeza de haver sido tirada xerox de cópia objeto de autenticação em razão de outra xerox tirada.
    Verifica-se a fl. 296 e 297 a supressão de parte de assinatura – o que implica dizer que não poderia ser a” prova “considerada.
    Percebe-se divergência, não sendo possível, no entanto, dar-lhe maior significação jurídica pelas regras de experiência.
    De outro lado, como não é possível perícia em xerox, o STF no HC n. 69.984, Rel. Min. Rafael Mayer, DJ de 11.11.83, pág. 17.536, RTJ 108/156; e o STJ – RHC 3.446, Rel. Min. Assis Toledo, DJ de 30.05.94, pág. 13.493, inócua será a conversão em diligência para determinar o que está evidente – a desconformidade de uma cópia com outra cópia.
    Aplicado o art. 158 do CP, possível o exame de corpo de delito indireto. Na espécie, há prova suficiente de não haver sido materialmente possível o atendimento do NOTICIANTE para a exibição do PROGRAMA DA COLIGAÇAO” PRA FRENTE PARAÍBA “.
    Versa a presente demanda acerca da última eleição para governador no Estado da Paraíba, em que constaram como adversário para Direito de Resposta as Coligações” Por Amor à Paraíba “(PSDB, PFL, PST, PSD, PV e PRTB) e” Pra Frente Paraíba “(PMDB, PPB, PSDC e PHS).
    De outro lado, cf. a Ata da 112ª Sessão (Ordinária) do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, realizado em 03 de outubro de 2002 (fls. 333/336 (336)), consta:
    “……………………………………………………………………….
    Outrossim, e por nada e mais haver a tratar, deu por concluídos os trabalhos desta Sessão Ordinária às 18?50 (dezoito horas e cinquenta minutos). De tudo, para constar, Eu, Secretário, _____, Bel. ANÉSIO LIRA DA CUNHA MORENO, mandei digitar a presente Ata que, após concertada, datei e assinei. Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa, ao 3º dia do mês de outubro de 2002.””

    Retornaram-me conclusos os autos.

    É o relatório.

    NOTÍCIA CRIME Nº 333 – PB (2003/0184366-0)

    VOTO

    EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (Relator): O Ministério Público, por suas ilustres Subprocuradoras, Sras. Ela Wiecko V. de Castilho (fls. 632/651) e Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre (fls. 662/665), concluiu pela não-configuração de conduta delituosa pelo noticiado, Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Juiz e Corregedor do TRE da Paraíba, requerendo, ambas, o arquivamento da notícia crime.

    Concordo com os pronunciamentos das ilustres representantes do parquet que examinaram com profundidade todas as acusações levantadas pelo noticiante, refutando-as com escorreita fundamentação. Não vejo como recusar o reiterado requerimento de arquivamento da notícia crime, pois inconsistente as provas constantes dos autos.

    À vista do exposto, voto pelo arquivamento da notícia crime.

    CERTIDAO DE JULGAMENTO
    CORTE ESPECIAL
    Número Registro: 2003/0184366-0 NC 333 / PB
    MATÉRIA CRIMINAL
    PAUTA: 01/07/2004 JULGADO: 02/08/2004
    Relator
    Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
    Presidente da Sessão
    Exmo. Sr. Ministro EDSON VIDIGAL
    Subprocurador-Geral da República
    Exmo. Sr. Dr. JAIR BRANDAO DE SOUZA MEIRA
    Secretária
    Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
    AUTUAÇAO
    NOTICIANTE : J T M
    ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA
    NOTICIADO : M C DE A
    ADVOGADO : RODRIGO DE SÁ QUEIROGA E OUTRO
    ASSUNTO: Processual Penal – Notícia Crime
    CERTIDAO
    Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
    A Corte Especial, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
    Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
    O referido é verdade. Dou fé.
    Brasília, 02 de agosto de 2004
    VANIA MARIA SOARES ROCHA
    Secretária

    Clique no link abaixo para efetuar o download do Inteiro Teor do Acórdão:

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    Juízes do TJDFT conhecem programa de integração ao módulo de arquivamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

    PJE do TJDFT
    Processo Judicial Eletrônico – PJE

    Na tarde da última sexta-feira, 12/4, os desembargadores do TJDFT Diaulas Costa Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, e Rômulo de Araújo Mendes, presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, assistiram a uma apresentação sobre o software Archivematica, que deverá ser usado como repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq no TJDFT.

    As autoridades foram recepcionadas pelo juiz diretor do Complexo Arquivístico do Tribunal, Joel Rodrigues Chaves Neto, e pelo juiz assistente da Primeira Vice-Presidência, Omar Dantas Lima, e ouviram explanações trazidas pelo coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Ariovaldo Furtado.

    O Archivematica é um software de código aberto que permite à instituição preservar o acesso de longo prazo a conteúdo digital confiável, autêntico e seguro. Trabalha em ambiente blindado, retira vírus, converte arquivo de formato proprietário em livre e é uma tecnologia nova, sem domínio por parte do mercado.

    Durante a exposição, foi esclarecido aos desembargadores que, para a implantação do repositório, é necessário o desenvolvimento de um módulo de arquivamento de processos no PJe.

    Esse módulo é indispensável para que a equipe de gestão documental verifique a classificação e aplique o prazo de guarda aos processos judiciais, possibilitando sua guarda ou eliminação, caso já tenha sido cumprido o prazo de temporalidade previsto. O módulo funcionará também como uma interface entre o sistema de tramitação processual e o RDC-Arq.

    No dia 8/4, o TJDFT alcançou a marca de 1 milhão de processos distribuídos pelo PJe. Com o crescente número de dados eletrônicos, surge a necessidade de contar com um módulo de arquivamento que permita eliminar documentos digitais, aplicando-lhes a Tabela de Temporalidade, tal qual é feito com os autos em papel. Diante disso, foi proposto o uso do Archivematica, como a ferramenta mais adequada.

    Ainda no Complexo Arquivístico, as autoridades conheceram o trabalho de tratamento arquivístico realizado por equipe própria de servidores e estagiários, onde é feita classificação, arranjo, cadastro e eliminação de autos de processos físicos. A iniciativa representa uma economia mensal de R$ 600 mil, valor correspondente à terceirização do tratamento.

    A ida ao SAAN (onde fica o Complexo Arquivístico) foi precedida por outra visita às instalações do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, localizado no Guará II, onde vem sendo realizado o trabalho de digitalização de autos em tramitação, que deixam o suporte papel para ingressar no mundo digital.

    O objetivo do TJDFT é digitalizar todos os processos que ainda tramitam fisicamente e inseri-los no PJe. Nesse momento, a comitiva contou também com a presença do Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.

    Participaram ainda da visita o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia; o secretário-geral da Corregedoria, Guilherme Vasconcelos; o coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Joberth Charles da Silva; o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Serique; e o coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, Wander Moreira Lopes.

    Fonte: TJDFT

    #155753

    Perguntas frequentes sobre o PIS – Informações da Caixa Econômica Federal

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    Quem tem direito ao Abono Salarial?

    Perguntas sobre o PISTêm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

    • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

    No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

    Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

    Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

    • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
    • Empregados domésticos;
    • Menores aprendizes.

    Qual é o valor do Abono Salarial?

    Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

    O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
    Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.​

    Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

    Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
    Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
    Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.​

    Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

    Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
    Carteira de identidade;
    Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
    Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
    Identidade Militar;
    Carteira de Identidade de Estrangeiros;
    Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
    CTPS modelo informatizado.

    Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

    Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

    Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

    Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.​​

    O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

    Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

    Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício

    Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

    Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

    Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

    Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

    A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

    Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

    O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

    • Aposentadoria;
    • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
    • Idade igual ou superior a 60 anos;
    • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
    • Morte do participante;
    • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
    • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    • Transferência de militar para a reserva remunerada.

    ​Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

    Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.

    Aposentadoria

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

    • Carta da DATAPREV;
    • Certidão do INSS;
    • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
    • Declaração do FUNRURAL;
    • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
    • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

    Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

    Apresentar o seguinte documento:
    Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
    • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
    • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.

    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)

    Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Paralisia irreversível ou incapacitante;
    • Tuberculose ativa;

    O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:

    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS

    Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.

    Idade igual ou superior a 60 anos

    Apresentar um dos documentos abaixo:
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de identidade;
    • CTPS; modelo informatizado
    • Título de eleitor.

    Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Declaração emitida pela corporação militar;
    • Laudo médico fornecido pelo INSS;
    • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
    • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
    – Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

    • Estágio clínico atual da doença/paciente
    • Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

    O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.

    Morte do participante

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Neoplasia Maligna (Câncer)

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
    Comprovante de dependência, se for o caso.

    SIDA/AIDS

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
    Comprovante de dependência, se for o caso.

    Transferência de militar para a reserva remunerada

    Apresentar o seguinte documento:
    • Declaração emitida pela corporação militar.

    Comprovação de dependência

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
    • Filho (a): certidão de nascimento;
    • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
    • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​

    Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

    Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

    A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

    Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.​

    O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

    Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

    A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

    As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

    Ainda tenho dúvidas. Como proceder?

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.​

    Fonte: Caixa Econômica Federal

    Dúvidas sobre o PIS
    Créditos: Gabriel Ramos / iStock

    A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

    Concurso Público - Declaração de Hipossuficiência
    Créditos: Tevarak / iStock

    A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento. 

    O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua  inscrição.

    O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.

    O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.

    Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:

    “(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.

    Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

    Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Órgão 3ª Turma Cível
    Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001
    APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE
    APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE
    Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
       
       
    Acórdão Nº 1148983

    EMENTA

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.

    1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.

    2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

    ACÓRDÃO

    Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

    Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019 

    Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
    Relator

    RELATÓRIO

    Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.

    Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.

    Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).

    Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).

    Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).

    É o relatório.

    VOTOS

    O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC.

    A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.

    Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5): 

     

    “3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

    3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.

    3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.

    3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

    3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.

    3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:

    a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

    3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

    a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e

    b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.

    3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

    3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.

    3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.

    3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:

    a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

    a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

    a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

    a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).” 

     

    Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.

    O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.

    Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos: 

     

    “DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599) 

     

    Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).

    Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.

    Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.

    Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.

    Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.

    No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.

    Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

    Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.

    Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.

    Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

    É como voto.

    O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
    Com o relator
    A Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
    Com o relator

    DECISÃO

    CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME

           

    Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (JT)

    Conselho Superior da Justiça do TrabalhoO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o novo Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado à Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.

    A nova versão do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho implementa diversas melhorias visando a melhor atender às necessidades de facilidade de uso, uniformização e transparência.

    Integrada ao Sistema, consta a Tabela Única aprovada pelo CSJT, cuja atualização mensal estará sob a responsabilidade do TST com divulgação a partir deste sítio da Internet.

    Principais vantagens da nova versão 2.4 do Sistema

    – Integra a nova Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
    – Opção de atualização dos índices através da Internet.
    – Opção de configuração, em tempo de execução, da pasta de dados que será acessada pelo Sistema. Útil em alguns TRT´s que têm alguma unidade que necessita acessar os cálculos feitos pelas outras unidades.
    – Exportação dos relatórios de cálculos em formato PDF – útil para publicação dos cálculos na Internet.
    – Criação do módulo de manutenção do banco de dados – correção e reindexação de tabelas.
    – Criação do módulo de execução de cópias de segurança e recuperação de dados.
    – Possibilidade de atualização dos valores do FGTS em separado.
    – Possibilidade de cálculo dos juros do FGTS (1% a.m.).
    – Integração entre o SUCJT e os Sistemas de Acompanhamento Processuais para busca dos nomes das partes.
    – Possibilidade de personalização dos valores (configurações) padrão dos cálculos e das atualizações.
    – Possibilidade do usuário personalizar a forma de apresentação do Sistema (“skins”).

    A quem se destina?

    Concebido como ferramenta destinada ao trabalho de profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho, visa a elaboração de cálculos de débito trabalhistas.

    Dúvidas

    Pedimos aos interessados que leiam com bastante atenção o manual antes de utilizar o sistema. Se ainda assim permanecerem dúvidas, sugerimos verificar se há na sessão Perguntas e Respostas Frequentes uma solução para a dúvida.

    Para o envio de dúvidas, criticas ou sugestões para o programa, clique aqui e envie sua mensagem.

    Download

    – Faça o download do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, clicando no link Instalador abaixo, e proceda a instalação. Em seguida, faça o download da Atualização das Tabelas Auxiliares e proceda a instalação.
    – Caso você já tenha instalado o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, faça o download do arquivo conversor e execute-o, faça o download do programa instalador e execute-o, atualize os valores da Atualização das Tabelas Auxiliares fazendo o download e executando o seu instalador.

    Download – Versão 2.4

    Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho – atualizado em 03/11/2005 – 09:00h

    Instalador (versão atualizada de acordo com a IN 1127 da RFB)
    Conversor (converte o banco de dados da versão 2.2 para a versão 2.3)
    Conversor (converte o banco de dados da versão 2.3 para a versão 2.4c)
    Limpa banco de dados
    Novas funcionalidades implementadas

    Atualização das tabelas auxiliares para o SUCJT (Detalhes da atualização para usar índice IPCA-E)
    A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior. Sendo assim não há como obter índices diários do mês corrente.
    Tabelas auxiliares para o SUCJT (TR e IPCA-E atualizados até abril/2019) para Windows 32bits ou 64bits (atualizado em 09/04/2019 – 10h48min)

    Documentação

    Manual da versão 1.0
    Formato PDF (2.15Mb)

    Atendimento ao usuário – Responsabilidade do TRT da 20ª Região

    Sistema Único de Cálculos da JT: TRT da 20ª Região

    Índices de atualização de débitos trabalhistas: TRT da 2ª Região

    Contato: Veja acima, o link para falar com TRT

    Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

    #155215

    Shodan Computer Search Engine – Saiba tudo sobre!

    Shodan Computer Search EngineO Shodan é um mecanismo de buscas que permite ao usuário encontrar tipos específicos de computadores (webcams, roteadores, servidores, etc.) conectados à Internet, usando uma variedade de filtros.

    Alguns também o descreveram como um mecanismo de pesquisa de banners de serviço, que são metadados que o servidor envia de volta ao cliente.

    Isso pode ser uma informação sobre o software do servidor, quais opções o serviço suporta, uma mensagem de boas-vindas ou qualquer outra coisa que o cliente possa descobrir antes de interagir com o servidor.

    O Shodan coleta dados principalmente em servidores web (HTTP / HTTPS – porta 80, 8080, 443, 8443), bem como FTP (porta 21), SSH (porta 22), Telnet (porta 23), SNMP (porta 161), IMAP (portas 143, ou (criptografada) 993), SMTP (porta 25), SIP (porta 5060), e Real Time Streaming Protocol (RTSP, porta 554). O último pode ser usado para acessar webcams e seu fluxo de vídeo.

    Foi lançado em 2009 pelo programador John Matherly, que, em 2003, concebeu a ideia de procurar dispositivos ligados à Rede Mundial de Computadores. O nome Shodan é uma referência a SHODAN, um personagem da série de videogame System Shock.

    Background

    O site de buscas Shodan começou como projeto de estimação de John Matherly, baseado no fato de que um grande número de dispositivos e sistemas de computador estão conectados à Internet.

    Usuários do Shodan são capazes de encontrar sistemas, incluindo semáforos, câmeras de segurança, sistemas de aquecimento doméstico, bem como sistemas de controle para parques aquáticos, postos de gasolina, estações de água, redes de energia, usinas nucleares e ciclotrões aceleradores de partículas; pouca segurança.

    Muitos dispositivos usam “admin” como nome de usuário e “1234” como senha, e o único software necessário para se conectar a eles é um navegador da Web.

    Cobertura da mídia

    Em maio de 2013, a CNN Money divulgou um artigo detalhando como o SHODAN pode ser usado para encontrar sistemas perigosos na Internet, incluindo controles de semáforos. Eles mostram capturas de tela desses sistemas, que forneceram a faixa de aviso “A MORTE PODE OCORRER !!!” ao conectar-se.

    Em setembro de 2013, a Shodan foi mencionada em um artigo da Forbes alegando que foi usada para encontrar as falhas de segurança nas câmeras de segurança TRENDnet.

    No dia seguinte, a Forbes seguiu com um segundo artigo falando sobre os tipos de coisas que podem ser encontrados usando o Shodan.

    Isso incluiu caminhões da Caterpillar cujos sistemas de monitoramento a bordo eram sistemas de controle de aquecimento e segurança acessíveis para bancos, universidades e gigantes corporativos, câmeras de vigilância e monitores cardíacos fetais.

    Em janeiro de 2015, o Shodan foi discutido em um artigo da CSO Online abordando seus prós e contras. De acordo com uma opinião, apresentada no artigo como a de Hagai Bar-El, a Shodan realmente oferece ao público um bom serviço, embora destaque aparelhos vulneráveis. Essa perspectiva também é descrita em um de seus ensaios.

    Em dezembro de 2015, várias agências de notícias, incluindo a Ars Technica, relataram que um pesquisador de segurança usou o Shodan para identificar bancos de dados acessíveis do MongoDB em milhares de sistemas, incluindo um hospedado pela Kromtech, desenvolvedora da MacKeeper.

    Uso

    O site Shodan rastreia a Internet para dispositivos acessíveis ao público, concentrando-se em sistemas SCADA (controle de supervisão e aquisição de dados).

    Shodan atualmente retorna 10 resultados para usuários sem uma conta e 50 para aqueles com um. Se os usuários quiserem remover a restrição, eles devem fornecer um motivo e pagar uma taxa.

    Os principais usuários do Shodan são profissionais de segurança cibernética, pesquisadores e agências de aplicação da lei. Embora os cibercriminosos também possam usar o site, alguns normalmente têm acesso a botnets que poderiam realizar a mesma tarefa sem detecção.

    Ferramentas de pesquisa automatizadas

    SHODAN Diggity – Fornece uma interface de digitalização gratuita e fácil de usar para o mecanismo de busca SHODAN.

    Pesquisa em massa e processamento de consultas SHODAN podem ser realizadas usando o SHODAN Diggity (parte do SearchDiggity, a ferramenta de ataque gratuita do mecanismo de busca do Bishop Fox). A ferramenta gratuita fornece uma interface de digitalização fácil de usar para o popular mecanismo de busca de hackers através da API SHODAN.

    O SHODAN Diggity vem equipado com uma conveniente lista de 167 consultas de pesquisa prontas em um arquivo de dicionário pré-fabricado, conhecido como SHODAN Hacking Database (SHDB).

    Este dicionário ajuda a direcionar várias tecnologias, incluindo webcams, impressoras, dispositivos VoIP, roteadores, torradeiras, switches e até SCADA / Sistemas de Controle Industrial (ICS), para citar apenas alguns.

    Monitoramento contínuo via feeds RSS

    Os Alertas Hacking SHODAN são feeds RSS de vulnerabilidade ao vivo que extraem regularmente os resultados de pesquisa do mecanismo de pesquisa SHODAN.

    As ferramentas defensivas gratuitas do Bishop Fox incorporam os dados do SHODAN em seus alertas de defesa, utilizando o recurso para transformar os resultados de pesquisa do SHODAN em feeds RSS, anexando & feed = 1 aos URLs de consulta comuns do SHODAN. Por exemplo: https://www.shodanhq.com/?q=Default+Password&feed=1

    Esses alertas RSS gratuitos podem ser utilizados para realizar o monitoramento contínuo dos resultados do SHODAN para quaisquer novas exposições de vulnerabilidades relacionadas às organizações.

    Eles fazem parte da suíte de ferramentas defensivas gratuitas do Projeto do Google Hacking Diggity, que formam um tipo de sistema de detecção de intrusões para o mecanismo de busca de hackers (incluindo resultados do SHODAN, Google, Bing, etc.).

    Cultura popular

    Shodan foi destaque na série dramática americana Mr. Robot em outubro de 2017.

    (Com informações da Wikipedia sobre a Shodan)

    Shodan Computer Search Engine

    #155040

    PJe Mobile – TJRN – Download – AppStore / Google Play

    [attachment file=155041]

    Aplicativo Gratuito para consulta processual e acompanhamento de movimentações do PJE do TJRN, que foi desenvolvido em parceria entre o IMD/UFRN e o TJRN no programa Residência em TI Aplicada a Área Jurídica.

    Funcionalidades:

    – Consulta processual por: número do processo, nome da parte, documento da parte e nome do advogado.
    – Download dos documentos disponíveis no processo.
    – Favoritar o processo pesquisado para facilitar consultas futuras.
    – Integração com a agenda do smartphone para salvar lembretes de datas de audiências.
    – Notificação de movimentação dos processos salvos nos favoritos do interessado.
    – Consulta de jurisprudências.
    – Consulta de pautas das unidades judiciárias.

    Links para download:

    #154942

    Token K50 Gemalto para Certificados Digitais ICP-Brasil

    O Token Gemalto K50 é um e-token que usa o programa Safesign compatível com Smart Cards.

    Certificação Digital do Token Gemalto

    O Token Gemalto K50 foi concebido para o armazenamento seguro de chaves criptográficas e certificados digitais com forte autenticação, criptografia e assinatura digital de e-mail e dados. Ele também suporta o não-repúdio, um papel crucial recurso para a prova de transações financeiras.

    Função do Token

    O Token Gemalto é um hardware eficaz em armazenar e proteger contra roubos ou violações às chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil, que irão ser integradas aos certificados digitais e uma vez geradas, essas chaves estarão protegidas pelo fato de não ser possível exportá-las ou excluí-las do e-Token.

    Suas principais funções além das citadas anteriormente, são de assegurar a identificação do usuário (utilizando uma senha pessoal e intransferível), permite o sigilo e a integridade das informações nele contidas.

    O Token para Certificado Digital da Gemalto, também conhecido como K50, é compatível com chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.

    Especificações Técnicas

    Sistemas Operacionais: Windows XP/Vista, Windows 7, Windows 8, Linux, Mac OS 10.5;

    Suporte para API e Padrões: PKCS#11, Microsoft CSP, PC/SC (CCID);

    Algoritmos de Segurança: RSA 2048 bit, 3-DES, AES, DSA, DPA, SPA, ECDSA, ECDH, SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG de acordo com NIST;

    Certificado de Segurança: Common Criteria EAL5+;

    Dimensões: 56mm x 16mm x 9.5mm;

    Peso: 5 gramas;

    Suporte para Especificação: ISO 7816, T=1;

    Temperatura Operacional: 0°C a 70°C;

    Temperatura de Armazenamento; -20°C a 85°C;

    Umidade Relativa: 90% RH

    Conector USB: Compatível com USB 2.0 (Full Speed);

    Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;

    Informações Gerais

    Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC DigitalSign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.

    * Verifique a compatibilidade com sua certificadora digital antes de comprar Token para Certificado Digital.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Token Gemalto K50

    Quais são os documentos necessários para emitir Certificado Digital Pessoa Física – E-CPF / E-CPQ / E-PF?

    [attachment file=154880]

    Inicialmente, deve ser dito que para emitir o seu Certificado Digital E-CPF / E-CPQ / E-PF é preciso comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro como a AR Juristas.

    Tendo em vista, que é o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que comprova a sua identidade e a sua assinatura em determinado documento eletrônico, que se autenticou em determinada aplicação ou que protocolizou uma petição, com valor jurídico e comprovação legal de autoria e autenticidade; a validação presencial é de extrema importância para evitar fraudes e aumentar a segurança no momento da emissão do certificado digital.

    Através da validação presencial é que se faz a coleta biométrica (face e digitais), bem como a verificação in loco da apresentação dos documentos exigidos que variam de acordo com o tipo de certificado digital que irá adquirir. Esse processo se adequa a Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – ITI.

    O procedimento de validação é muito simples, compareça em uma das unidades da Juristas e/ou parceiros, apresente a documentação listada abaixo para que a coleta e registro dos dados biométricos seja realizada. Para simplificar ainda mais o processo de emissão você pode agendar a sua em uma de nossas unidades ou em parceiros, clique aqui.

    Faça o seu agendamento e se dirija a Juristas Certificação Digital com os documentos listados abaixo em mãos.

    Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.

    Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional.

    Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida a sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).

     Casos especiais:

    Para emissão de Certificados Digitais para Pessoas Físicas, não são aceitas procurações de nenhum tipo.

    A representação de pessoas físicas para a emissão de Certificados Digitais do tipo E-CPF é realizada nos casos em que clientes titulares de Certificados Digitais sejam menores de idade. No ato da emissão, ambos (tutor e menor), devem comparecer na validação presencial.

    Essa representação também pode ser feita mediante a apresentação de decisão judicial (Interdição), nesse caso é imprescindível a apresentação da decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

    Nessas duas situações acima, é só apresentar a documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).

    Procedimentos conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

     Conectividade social

    Se você vai adquirir o seu Certificado Digital Pessoa Física (E-CPF) e utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal (CEF), estes são os documentos necessários.

    Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, será necessário comprovar a numeração do seu CAEPF (antigo CEI). Ele deve ser impresso na mesma data da validação presencial do Certificado Digital.

    Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para tanto, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.

    Com a documentação aprovada, é só emitir o seu certificado digital na Juristas Certificação Digital.

    (Com informações de Christopher Santiago / Soluti)

    Certificado Digital - E-CPF
    Créditos: lukbar / iStock
    #154831

    Como efetuar um teste de assinatura digital

    Receitanet - Receita Federal do BrasilCaso o Receitanet da Receita Federal do Brasil (RFB) esteja emitindo algum erro no momento da assinatura digital de uma declaração, você pode utilizar a ferramenta jarsigner,  disponibilizada juntamente com o JDK.

    Proceda da seguinte maneira:

    1. Crie um arquivo de configuração PKCS11 no formato que o provider da Sun reconhece, com o nome de teste.cfg contendo o seguinte:
      name=teste library=[caminho completo da biblioteca do driver do seu dispositivo] 
      Por exemplo:
      name=teste
      library=/usr/local/lib/opencs-pkcs11.so
    2. Busque o alias do certificado utilizando o programa keytool (do JDK):
      [root@localhost tmp]# keytool -list -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg
      Enter keystore password: digite_sua_senha 

      Resultado: 
      Keystore type: PKCS11 Keystore provider: SunPKCS11-mydriver
      Your keystore contains 1 entry
      NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID , keyEntry, Certificate fingerprint (MD5): 37:5F:F0:A3:23:A5:34:5F:69:4F :17:65:D3:36:9A:64
    3. Tente assinar um arquivo jar qualquer utilizando o certificado com o alias (parte em negrito resultado do comando anterior):
      [root@localhost tmp]# jarsigner -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg myjar.jar " NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID "
    4. Se o procedimento anterior gerar algum erro, reporte o problema para o fabricante ou fornecedor do dispositivo utilizado (token / smartcard – cartão inteligente).
    5. Caso não ocorra nenhum erro na assinatura, entre em contato com a equipe de suporte do Receitanet Java através do e-mail [email protected] informando:
        • nome do fabricante do equipamento;
        • arquivo de configuração utilizado no teste;
        • o arquivo . jar assinado resultante do teste;
        • o arquivo receitanet.log do diretório .receitanet do seu diretório home
        • a mensagem de erro exibida pelo Receitanet na tentativa de assinar a declaração.

      (Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)

      RFB - Receita Federal do Brasil

    13 Questões sobre Certificados Digitais – Dúvidas

    [attachment file=”154804″]

    O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas fiscais eletrônicas?

    A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador (certificado digital A1), e certificados que não possibilitam esta prática (certificado digital A3).

    O certificado e-CPF pode ser utilizado como certificado digital para a emissão de NF-e? E o certificado digital e-CNPJ?

    O certificado digital a ser usada deverá ser de pessoa jurídica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.
    O certificado digital e-CPF não pode ser usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); já o e-CNPJ pode, entretanto, não é o mais indicado, já que o mais indicado é o e-NFe.

    Minha empresa utiliza o software gratuito emissor NF-e disponibilizado pelo Sebrae para emissão de NF-e. Há algum problema em instalar o software uma única vez em um servidor e ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?

    O emissor de nota fiscal eletrônica disponibilizado pelo Sebrae não é multiusuário, ou seja, não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.

    O certificado digital usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) também pode ser utilizado para o SPED Fiscal?

    Sim, o certificado digital utilizado para a emissão de NF-e pode ser usado também no SPED Fiscal.

    O certificado digital de uma empresa localizada em um Estado é válido para outros Estados ou é necessário que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?

    O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Desta forma, o certificado digital da empresa de qualquer UF, seja matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

    Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?

    O certificado digital A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente de uma mídia removível (CD, DVD, pen drive, etc.).

    É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?

    Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.

    Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?

    O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:
    a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;

    b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.

    Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.

    Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?

    Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.

    No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.

    Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.

    Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

    Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.

    Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?

    O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.
    Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).

    Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?

    Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.

    Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.

    Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).

    Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?

    A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

    Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:

    “Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

    § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”

    (Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB).

    [attachment file=154805]

    #154755

    Emissor NFe (Nota Fiscal Eletrônica) Grátis

    Fornecedor Sebrae
    Licença Grátis
    Versão 4.0.1 e 3.10
    Última atualização 14/08/2018

     

    Faça agora mesmo o download (links abaixo) do Emissor Gratuito de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) disponibilizado pelo Sebrae.

    Por meio deste emissor, você pode emitir as notas fiscais Estaduais da sua empresa. Trata-se, portanto, de um programa muito útil para quem deseja emitir Notas Fiscais Eletrônicas sem pagar nada por um software.

    Pode ser dito que é um software muito simples, no entanto, cumpre muito bem o que promete. É necessário instalar o Java em seu computador, bem como o seu certificado digital deve estar corretamente instalado.

    Lembre-se que é preciso ter um certificado digital do tipo E-CNPJ ou E-NFe.

    Por fim, é preciso cadastrar exceções em seu Java para que ele funcione corretamente.

    Exceções:
    http://emissor.sebrae.com.br
    http://emissores.sebrae.com.br

    Clique nos links abaixo para baixar o programa:

    Adquira o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital, clique aqui. Mantenha contato com a Juristas por meio do email [email protected] ou do WhatsApp 83 99382-6000.

    A Juristas Certificação Digital atende em diversas localidades do Brasil.

    Emissor Grátis de Nota Fiscal Eletrônica
    Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Gratuito – Créditos: metamorworks / iStock
    (Com informações do Blog da Informática)

    O programa de venda de passagens criado pelo Grupo Check para a Gol Linhas Aéreas – o VoeFácil Gol – obteve um aumento de 35% com inteligência artificial.

    O VoeFácil Gol é um modelo de compra no qual os passageiros podem parcelar suas viagens sem o uso do cartão de crédito em até 36 vezes, e amplia as possibilidades de aquisição para todas as classes sociais.

    A solução detecta automaticamente por meio de uma análise a autorização de crédito, processamento de autorização de compras que, além de aumentar as vendas do VoeFácil também diminuísse a inadimplência.

    (Com informações do Computer World.)

    [attachment file=153628]

    Jurisprudências do TJSP envolvendo WhatsApp

    APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por danos morais – Exposição publicamente vexatória do autor em grupo de “WhatsApp” – Cobrança de suposta dívida societária – Sentença de parcial procedência – Indenização arbitrada em montante razoável para hipótese e que não comporta alteração – Correção da condenação em conformidade ao entendimento jurisprudencial – Inteligência das Súmulas 54 e 362 do STJ – Sentença que comporta reparos, apenas, no que diz respeito à sucumbência recíproca – Condenação em montante inferior ao pretendido que não implica em sucumbência recíproca – Súmula 326 do STJ – Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o do réu.

    (TJSP;  Apelação Cível 1000306-44.2017.8.26.0587; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 26/02/2019)

    Clique aqui para baixar o acórdão deste julgado!


     

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sentença de improcedência – Anúncio de computador encontrado no site da ré – Comunicação com o fornecedor feita fora da plataforma oferecida pelo Mercado Livre, mediante uso de whatsapp – Pagamento mediante boleto recebido por e-mail e não pelo sistema existente no site da ré – Culpa exclusiva da vítima – CDC, art. 14, §3º, II – Sentença mantida – Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11).

    (TJSP;  Apelação Cível 1032797-79.2018.8.26.0002; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2019; Data de Registro: 19/02/2019)

    Clique aqui para baixar o acórdão deste julgado!


     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

    Pretensão de exclusão de vídeos e áudios ofensivos postados no INSTAGRAM, YOUTUBE e grupo de WHATSAPP. Da análise das provas, que se constituem em áudios e vídeos, verifica-se houve desentendimento comercial entre as partes, fato que gerou ressentimentos, xingamentos e ofensas. Ainda há informações de que o agravante incentivava os participantes de um programa ao uso de anfetaminas e esteroides. As provas demonstram a participação de apenas um dos agravados. Análise perfunctória. Necessidade de aprofundamento, em instrução. Acolhimento parcial do recurso somente em relação a um agravado, mantendo-se a tutela deferida liminarmente. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2212516-44.2017.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 18/02/2019)

    Clique aqui e efetue o download do acórdão deste julgado.

    Como Juntar PDFs em um Único Arquivo PDF

    [attachment file=151080]

    Ferramenta de PDF online do Portal Juristas faz milagres com o seu arquivo PDF

    Você possui mais de um arquivo no formato PDF (Portable Document Format) e deseja juntar todos em único arquivo PDF?

    Quem trabalha com diversos documentos em PDF já precisou, sem sombra de dúvidas, unir dois deles ou mais em um único documento em formato PDF. A questão é que nem todo mundo sabe como fazer isso e acha que é algo bem complexo, mas é muito fácil como pode ser visto abaixo.

    Saiba que você não necessita de programas de computador para fazer isso. Pela Ferramenta de Conversão de PDFs do Portal Juristas, que é a única ferramenta online brasileira e disponível em português claro, você consegue fazer diversas manipulações em inúmeras coisas em um arquivo com formato PDF, incluindo juntar vários deles num só arquivo com a função JUNTAR PDF da referida ferramenta.

    Ferramenta de Juntar PDF do Juristas

    Para juntas os arquivos no formato PDF, siga os passos abaixo:

    1. Acesse a Ferramenta de PDF do Portal Juristas e aperte no botão Juntar PDF;
    2. Arraste ou carregue os arquivos PDF que você quer juntar a partir do seu computador, tablet ou smartphone;
    3. Para este tutorial, escolhi juntar três arquivos distintos com páginas diferentes. Se você quiser ordenar a ordem dos arquivos no novo arquivo, basta usar as setinhas;

    Juntar PDF Online

    Juntar PDF Online

    1. Clique nas páginas ou arquivos e arraste na ordem que deseja como explicado acima. Para finalizar, clique no botão Inicie a Conversão para Juntar PDFs;
    2. Quando a conversão finalizar vai aparecer a mensagem Arquivo convertido com sucesso, clique em Download do Arquivo ou envie o Arquivo por Email.

    Juntar PDF online

    Como pôde ser visto, a ferramenta permite combinar vários arquivos e organizá-los em um PDF compacto.

    Veja as vantagens em juntar os arquivos PDF em um único arquivo:

    Envie menos anexos em emails.

    Combine informações de projeto, inclusive planilhas, páginas da web e vídeos, em um único arquivo PDF que é facilmente compartilhado, arquivado ou enviado para revisão.

    Combine e organize em qualquer lugar

    É fácil juntar arquivos em um PDF em qualquer navegador. E com um iPad, um iPhone ou um dispositivo Android, também é possível reordenar, excluir, girar páginas e muitas outras opções na Ferramenta de PDFs do Juristas.

    Ordene as páginas como quiser.

    Arraste e solte miniaturas das páginas para deixá-las do jeito que quiser. E mesmo depois de mesclar, juntar ou combinar vários arquivos em um único PDF, você sempre poderá reordenar as páginas.

    Facilite a navegação.

    Use marcadores, cabeçalhos, rodapés e números de página para orientar os usuários pelo PDF. Adicione planos de fundo e marcas-d’água para personalizar as páginas.
    Finalizado! Muito fácil, não é mesmo? 😉
    (Com informações da Adobe, Canaltech e Tecnoblog)
    Juntar Diversos Arquivos PDF
    Créditos: mgordeev / iStock
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