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Modelo - Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos

Créditos: scyther5 / iStock

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS

 

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado CONTRATANTE, NOME XXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail (correio eletrônico): e de outro lado, NOME DA EMPRESA DO FOTÓGRAFO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), website: www.seudominio.com.br, nome fantasia: XXXX , doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e contratado o que segue:

Cobertura fotográfica e serviços contratados

Cláusula 1. O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviço de cobertura fotográfica do evento XXXX, que se realizará no dia XX/XX/XXXX, em NOME DO LOCAL -Endereço Completo: -, 000 - Cidade: - Estado: - com início às XXhXX.

Os serviços e produtos objetos deste contrato são:

a. Cobertura fotográfica do evento;

b. Making of XXXX;

c. 01 DVD, CD ou PENDRIVE com as fotos XXXX em alta resolução.

Cláusula 1.1. Limite de tempo e número de fotos - O CONTRATADO não estipula limite de tempo para permanecer no local do evento e nem o número de fotos a serem realizadas, entretanto, cabe ao CONTRATADO à decisão de julgar se o material registrado está completo.

Exclusividade

Cláusula 2. A equipe NOME DA SUA EMPRESA será a ÚNICA EQUIPE de fotógrafos no evento. A cobertura fotográfica simultânea do evento por outro fotógrafo profissional (incluindo cobertura por sites da internet) implicará em cancelamento imediato de contrato e término da cobertura fotográfica.

Pagamento

Cláusula 3. Os produtos e serviços deste contrato têm o valor de R$XXXXXXX pagos da seguinte forma:

1ª parcela - R$ XXXXXXXXX em xx/xx/xxxx

2ª parcela - R$ XXXXXXXXXX em xx/xx/xxxx

Preços

Cláusula 4. As ampliações avulsas e, acessórios, possuem os seguintes valores unitários: a. XXXX – R$ XXXX b. XXXX – R$ XXXX c. XXXX – R$ XXXX

Valores válidos até 90 dias após a data da execução.

Provas e seleção de fotos

Cláusula 5. As provas das fotos XXXX disponíveis no site XXXXX com acesso exclusivo mediante senha eletrônica para o CONTRATANTE em até 30 dias após a data do evento ou através de um CD com as cópias em baixa resolução com a logomarca da CONTRATADA. Caso necessário, o CONTRATANTE tem direito a uma sessão para escolha de fotos pessoalmente com auxílio da equipe NOME DA SUA EQUIPE. As fotos permanecerão disponíveis online por um prazo de 90 dias após a data do evento. Após este período, as provas só poderão ser vistas e escolhidas pessoalmente juntamente com a equipe NOME DA SUA EQUIPE.

Cláusula 6. Para eventos cujas fotos XXX não forem selecionadas num prazo de 120 dias da data do evento, a CONTRATADA fará a seleção de fotos sem interferência do CLIENTE.

Entrega do material

Cláusula 7. O prazo para confecção XXXX dias, contados a partir da data da aprovação final do layout. A entrega XXXX se dará após o pagamento do saldo de 50% (cinquenta por cento) do eventual valor adicional. O CONTRATANTE será responsável pela retirada XXXX no local acordado entre as partes, ou por suas despesas de envio via SEDEX. A CONTRATADA não se responsabiliza por livros não retirados no prazo de 30 dias após a comunicação por escrito de sua disponibilidade, e haverá uma cobrança com taxa de 2%/mês sobre o valor do saldo devedor.

Cláusula 8. Em caso de atraso na entrega do XXXX ao cliente, a CONTRATADA pagará uma multa de 2% (dois por cento) por mês ao CONTRATANTE referente ao período atrasado equivalente ao valor deste contrato.

Propriedade e uso de imagem

Cláusula 9. As imagens do evento são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, ficando proibida a reprodução não autorizada de imagens, por cópia digital ou outro meio para fins comerciais ou para outros fornecedores, sem aviso prévio da CONTRATADA, sob multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado na cláusula 3ª deste contrato.

Cláusula 10. O CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso das imagens dos arquivos digitais pela CONTRATADA e sua equipe para uso exclusivamente comercial e promocional, sendo usado como material impresso (portfólio), ou, o uso em tablets como forma de divulgação para outros CONTRATANTES, uma vez que os mesmos fazem parte de seu acervo, não se cogitando, em nenhuma hipótese, a aplicabilidade da Lei 9.610 de 19/2/98 (Lei dos Direitos Autorais), como também, podendo ser usados inclusive no website www.seudominio.com.br, em mídias sociais para divulgação, amostras, exposições, concursos internos (nacionais) e externos (internacionais), anúncios e publicações.

Inadimplência

Cláusula 11. Em caso de falta de pagamento de parcelas restantes, como da própria inadimplência do CONTRATANTE, fica à CONTRATADA, desde já autorizada e com poderes outorgados pelo CONTRATANTE a emitir nota promissória e/ ou título de crédito avista contra o CONTRATANTE e, daí por diante, tomar todas as providências necessárias para recebimento do que lhe é devido.

Limite de responsabilidade

Cláusula 12. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade do CONTRATADO é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE. Por se tratar de um evento não controlado, podendo, a qualquer momento, ocorrer atos naturais e humanos alheios a vontade das partes, não se pode garantir a entrega de qualquer imagem específica.

Cláusula 12.1. Em caso de não comparecimento de nenhum profissional no evento realizado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá ressarcir ao CONTRATANTE, o valor que consta na cláusula 3 deste contrato.

Responsabilidade sobre os arquivos digitais

Cláusula 13. Fica de comum acordo entre as partes, que todo arquivo digital que o CONTRATADO julgar de boa qualidade, será disponibilizado ao CONTRATANTE através de DVD, ou outra forma convencionadas entre as partes. Após a entrega, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade sobre os arquivos contidos na mídia, e não guardarão cópias ou backups dos mesmos, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE as cópias e armazenamento do material.

Equipe Fotográfica

Cláusula 14. Em caso de problemas de ordem naturais ou humanos com um ou mais membros da equipe principal, a CONTRATADA reserva-se ao direito de enviar outro profissional qualificado de mesmo valor profissional/financeiro ou superior, ao evento para que o serviço contratado seja executado, sem nenhum custo adicional por parte do CONTRATANTE.

É de responsabilidade do CONTRATANTE possíveis danos causados por terceiros a integridade física e dos equipamentos do CONTRATADO e sua equipe durante o evento.

Alimentação e cuidados com a equipe

Cláusula 15. É de responsabilidade do CONTRATANTE, fornecer alimentação (a mesma oferecida aos convidados) e bebida (não alcoólica) a toda a equipe CONTRATADA durante o almoço ou jantar do evento no mesmo horário que os noivos, disponibilizando lugar, tempo e condições adequadas para que os mesmos possam dar continuidade ao trabalho.

Caso Fortuito e Força Maior

Cláusula 16. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 16.1. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.

Cancelamentos ou rescisão

Cláusula 17. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE ou do CONTRATADO necessitar o cancelamento ou rescisão do presente por motivos alheios a sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidades:

a. Multa de XXX% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data do evento.

b. Multa de XXX% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado se houver comunicado à CONTRATADA, com antecedência inferior a 90 (noventa) dias da data do evento.

Cláusula 18. O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/9/00 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) aplicando-se subsidiariamente o artigo 920 do Código Civil Brasileiro, inclusive quanto as eventuais penas e danos de forma geral.

Cláusula 19. Fica eleito o foro da comarca de XXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Cidade/UF, (dia) de (mês) de (ano).

 

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NOME DO CONTRATANTE

 

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SEU NOME DO CONTRATADO / SUA EMPRESA

Créditos: Alexthq | iStock

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