EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO AUTOR, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade: , CEP: , Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento procuratório em apenso, com fundamento no artigo 747 do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 85 da Lei n. 13.146/2015, vem à presença de Vossa Excelência requerer
CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
de SICRANA DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade/UF: , CEP: , Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), pelos motivos e de direito a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora é pessoa pobre e não possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).
DOS FATOS
A Requerida SICRANA DE TAL, conforme laudo médico datado em XX/XX/20XX, sofreu ENFERMIDADE TAL há TANTOS ANOS e não apresenta condições para prática de alguns atos da vida civil, vez que não possui capacidade de andar além de problemas mentais que geram dificuldades para realizar atividades cotidianas (CIDs: 000, 000, 000, 000).
Não aprendeu a ler, nem escrever (exceto assinar o seu nome). Não tem consciência da idade que tem, não consegue sair sozinha e depende sempre de alguém, inclusive para receber seu benefício.
A genitora da Requerida também não apresenta condições de apoiá-la, porquanto é pessoa idosa com estado de saúde grave que lhe impede o desempenho de suas atividades cotidianas.
A Requerida é irmã legítima da Requerente, e, há quase TANTOS ANOS não tem mais condições mentais para seguir a vida civil autonomamente, residindo na casa de sua irmã há TANTOS ANOS, que a representa em todos os atos da vida civil, bem como no recebimento do benefício, acompanhamentos médicos, entre outros.
Como é a Requerente que cuida de sua irmã, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.
DO DIREITO
São relativamente incapazes nos termos do artigo 4º, do Código Civil (CC), os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras hipóteses.
Devido ao seu estado de saúde física e mental, o qual já restou suficientemente demonstrado na exposição fática acima, tem-se que a Requerida se apresenta incapaz relativamente para gerir os atos da vida civil de natureza negocial, necessitando da expedição de Curatela, conforme estabelece o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. (g. N.)
Bem assim, não se cogita mais o conceito de civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, que passa a ser dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil de cunho negocial.
Com efeito, faz-se necessária a adoção dessa medida excepcional a par da outra via assistencial de que pode se valer a pessoa com deficiência: a tomada de decisão apoiada, diante da ausência de pessoas idôneas, com as quais a Requerida mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Ademais, exige-se ainda da pessoa com deficiência, que seja dotada de grau de discernimento que permita a indicação dos seus apoiadores, o que não se verifica na espécie.
Desta forma, como é a Requerente que cuida da Requerida, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Bem assim, o artigo 87 da Lei n. 13.146/2015, determina que em casos de relevância e urgência, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, que o juiz, ouvido o Ministério Público (MP), de ofício ou a requerimento do interessado, nomeie, desde logo, curador provisório.
Evidencia-se o direito alegado diante da existência fática da incapacidade relativa que impede a Requerida de receber ou até mesmo administrar o seu benefício previdenciário, bem como outras situações de cunho eminentemente patrimonial.
Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifica-se aquele diante da possível demora processual, o que inevitavelmente gerará prejuízos ao exercício da curatela, podendo haver embaraços junto a autarquia previdenciária.
Assim sendo pretende a requerente que Vossa Excelência em um ato de lídima justiça, defira a presente antecipação de tutela de urgência concedendo provisoriamente a Curatela da Requerida.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
ANTE O EXPOSTO, requer a Promovente que Vossa Excelência, após recebimento e autuação do presente, digne-se em:
a) Determinar liminarmente inaudita altera pars na forma do artigo 87, da Lei nº 13.146/15, a nomeação da Requerente como Curadora Provisória da Requerida, para práticas de direitos de natureza patrimonial e negocial, bem como outros necessários, em razão de sua impossibilidade;
b) A citação da Requerida para, em dia designado, comparecer perante o juiz, afim de ser entrevistada minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, impugnar o pedido;
c) A intimação do Ministério Público;
d) Que seja decretada a Curatela de Beltrana de TAL, nomeando-se como sua Curadora a requerente Fulana de TAL com os respectivos trâmites legais elencados no art. 84, da Lei n. 13.146/2015;
f) Requer os benefícios da gratuidade da justiça.
Provará o alegado por todos meios de provas admitidos requerendo desde já juntada de documentos e atestado médico requerendo ainda em oportuno momento provas periciais e oitiva de testemunhas arroladas do prazo e forma de lei.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE/UF, XX/XX/20XX.
ADVOGADO
OAB/UF Nº XXXXXXX