Advogado é condenado após ofensa à comunidade indígena

Data:

Advogado pagará R$ 5 mil de indenização a tribo indígena.

advogado
Créditos: Mybona | iStock

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal, um advogado pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ofensa à comunidade indígena em artigo, valor majorado pela 6ª Turma do TRF-3 após recurso da entidade diante da sentença que fixou a indenização em R$ 2 mil. Para o MPF, o pedido para aumentar o valor se deu diante da gravidade do fato.

O profissional publicou um artigo intitulado “Índios e o retrocesso” em dezembro de 2008 em um site, oportunidade em que chamou os índios de “vândalos”, “assaltantes” e “ladrões”.

A relatora do caso disse que o autor ofendeu à comunidade indígena ao tentar defender suposta postura abusiva dela em relação à posse de terras e exploração de bens ambientais. Para a magistrada, isso seria legítimo devido à liberdade de expressão, mas, no caso, a manifestação foi abusiva e ultrapassou os limites toleráveis.

Ela pontuou que os índios foram tratados como civilização “que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos”. Para a magistrada, “a grosseria é manifesta e insuportável, indo além do exercício do direito de crítica e de pensar o contrário”.

O advogado faleceu durante o curso do processo, e o valor de R$ 5 mil deverá ser pago pelo espólio até o limite herança. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0004327-87.2009.4.03.6002

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.