Advogado pagará R$ 5 mil de indenização a tribo indígena.
Em ação proposta pelo Ministério Público Federal, um advogado pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ofensa à comunidade indígena em artigo, valor majorado pela 6ª Turma do TRF-3 após recurso da entidade diante da sentença que fixou a indenização em R$ 2 mil. Para o MPF, o pedido para aumentar o valor se deu diante da gravidade do fato.
O profissional publicou um artigo intitulado “Índios e o retrocesso” em dezembro de 2008 em um site, oportunidade em que chamou os índios de “vândalos”, “assaltantes” e “ladrões”.
A relatora do caso disse que o autor ofendeu à comunidade indígena ao tentar defender suposta postura abusiva dela em relação à posse de terras e exploração de bens ambientais. Para a magistrada, isso seria legítimo devido à liberdade de expressão, mas, no caso, a manifestação foi abusiva e ultrapassou os limites toleráveis.
Ela pontuou que os índios foram tratados como civilização “que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos”. Para a magistrada, “a grosseria é manifesta e insuportável, indo além do exercício do direito de crítica e de pensar o contrário”.
O advogado faleceu durante o curso do processo, e o valor de R$ 5 mil deverá ser pago pelo espólio até o limite herança. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0004327-87.2009.4.03.6002