Aluna de Enfermagem pode cursar duas disciplinas que tenham relação de dependência

Data:

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma universidade contra a sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que assegurou a uma aluna do último período do Curso de Enfermagem a matrícula em duas disciplinas, ao mesmo tempo, sendo uma disciplina pré-requisito da outra.

Em suas alegações de recurso, a instituição de ensino sustenta que na grade curricular do curso de Enfermagem a disciplina Estágio I é pré-requisito para se matricular na disciplina Estágio II. Argumenta, ainda, que a autorização para cursar as duas disciplinas concomitantemente viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e os princípios da isonomia e da autonomia previstos na Constituição Federal/1988.

Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Hayath, destacou que “embora exista a autonomia didático-científica conferida às universidades, esta não é absoluta, portanto, pode ser mitigada conforme a situação apresentada. No caso dos autos, o não deferimento do pleito prejudicaria a impetrante, uma vez que esta se encontrava na iminência de concluir o curso superior de Enfermagem”.

A magistrada enfatizou, também, que o próprio TRF1 já se posicionou sobre a matéria, entendendo ser possível a matrícula em disciplinas que possuam relação de dependência desde que não haja incompatibilidade de horários nem prejuízo à formação acadêmica.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2009.35.00.015750-6/GO

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.