Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as lojas C&A e o Banco Bradesco a pagarem, de forma solidária, R$ 4 mil a uma consumidora, a título de indenização por danos morais. A requerente alegou cobranças irregulares relativas ao cartão da C&A – por sua vez, conveniada com o Banco Bradesco – além de saques que ela não teria realizado.
Levando-se em conta a verossimilhança dos fatos articulados na peça inicial, a juíza que analisou o caso confirmou a inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do artigo 6º do CDC. Assim, cabia aos réus demonstrar que foi a autora quem realizou os saques denominados “TECBAN”, o que não ocorreu.
“As faturas juntadas pelas requeridas corroboram com a tese da autora, que informou ser titular do cartão e realizar consumo mensal módico. Todavia, as requeridas não demonstraram que a autora realizou os saques (…), não se desincumbindo do ônus da prova, em afronta ao artigo 373, II, do CPC”, registou a magistrada. Em consequência, a juíza considerou caracterizada a má prestação de serviço, que resultou na imputação de débito à autora e sua inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, atingindo a honra objetiva da consumidora.
Para a juíza, restou evidente o dever dos requeridos em indenizar a autora, ainda mais considerando a teoria do risco do negócio ou atividade, base da responsabilidade objetiva estabelecida no Código de Defesa do Consumidor. Assim, “o ato fraudulento praticado nos saques não constitui fato de terceiro passível de eximir o réu da responsabilidade civil, na medida em que não rompe o nexo causal entre o ato comissivo e o dano moral dele resultante, caracterizando-se como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do fornecedor”, asseverou a magistrada.
Consideradas as circunstâncias do caso, a juíza fixou a indenização em R$ 4 mil, quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelos requeridos, levando em conta, ainda, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento.
Cabe recurso da sentença.
SS
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0738782-25.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT