A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação do banco ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um cliente com deficiência, por descumprir normas de acessibilidade, já que os elevadores das dependências de uma agência não funcionavam há um ano.
O autor da ação alegou que fez reclamações e nada foi feito. Seu acesso à agência era feito pelo subsolo, por meio de escadas, já que também não havia rampas de acesso. Ele pontuou dificuldade, constrangimento e humilhação diante de sua necessidade do uso de muletas. O banco disse que os fatos verificados eram mero aborrecimento e que a manutenção permanente dos elevadores não é de sua responsabilidade.
No voto, o relator disse que “houve inequívoca falha na prestação de serviço por parte da ora apelante, que deixou de cumprir com as normas de acessibilidade estabelecidas pela lei no que tange à minoração de barreiras arquitetônicas e na disponibilização de recursos suficientes a permitir o acesso livre e desimpedido de pessoa com mobilidade reduzida às dependências da instituição bancária”.
E pontuou que “a situação torna-se mais grave na medida em que o apelante tem meios suficientes para fazer cumprir os mandamentos legais e respeitar o deficiente, corolário do risco do negócio”.
Processo nº 1010098-51.2018.8.26.0566
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)