Mãe e padrasto de jovem condenados a quatro anos de prisão
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença condenatória de um casal pelos crimes de tortura e maus-tratos impingidos a filha adolescente em cidade do norte do estado de Santa Catarina.
A genitora e o padrasto da adolescente foram condenados na pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, mais três meses e quatro dias de detenção, no semiaberto. O sofrimento da jovem perdurou durante quatro anos, período em que a vítima tinha de 12 a 16 anos de idade.
A garota sofria intenso bullying ao ser tratada por apelidos pejorativos como “empregadinha” e “escrava branca”, no entanto, deve ser dito que a jovem era quase sempre espancada com uma cinta e tinha suas feridas limpas com água e sal.
Em uma oportunidade, a vítima foi obrigada a tomar sua própria urina e a de seus responsáveis, misturadas com água do vaso sanitário. O fato tão somente foi descoberta por uma orientadora educacional, que notou o comportamento estranho da adolescente no colégio e se aproximou da mesma para tentar entender o que se passava.
Comunicado, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) encampou o caso, que foi parar na Justiça. Condenados em primeira instância, a mãe e o padrasto da jovem apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarinta (TJSC) com pedido de absolvição sob a alegação de falta de provas.
De forma subsidiária, os réus clamaram pela desclassificação do crime de tortura para somente maus-tratos. Ambos sustentaram que agiram sem dolo e com o intuito de corrigir o comportamento da adolescente, que começou a namorar um jovem supostamente envolvido com o tráfico de drogas.
O padrasto chegou a solicitar a um amigo, policial militar, que revistasse a jovem e seu quarto para descobrir alguma coisa e aplicar um susto. Na ocasião, nada foi encontrado.
“(…) a menor foi submetida a castigos físicos (…), além de privação de alimentação, mesmo após constatarem que ela não possuía nada de ilícito (…), ou seja, tudo por uma convicção infundada dos réus, o que demonstra não haver qualquer caráter pedagógico na punição. Para mais, estas condutas foram praticadas em um contexto de constante humilhação contra a menor, a qual era chamada por diversos apelidos depreciativos”, assinalou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, em seu voto.
A decisão foi unânime. A sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina foi presidida pelo desembargador Volnei Celso Tomazini e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. O processo judicial tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)