É impossível condenação subsidiária se existir contrato mercantil entre as partes, diz TST

Data:

No caso, dona de terreno onde funciona um estacionamento foi acionada para pagar dívida de funcionário do empreendimento

É impossível condenação subsidiária se existir contrato mercantil entre as partes. O entendimento unânime foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação movida contra a proprietária de um terreno que abriga um estacionamento. Ela foi acionada para pagar créditos trabalhistas devidos a um funcionário do empreendimento.

Causídico condenado por apropriação
Créditos: simpson33 / iStock

Com a decisão, a Quarta Turma do reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). No caso, o funcionário foi contratado pela Associação Jaraguaense de Deficientes Físicos (Ajadefi) para trabalhar no estacionamento localizado no terreno do Hospital e Maternidade São José, pertencente à Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul (SC).

Na ação trabalhista o empregado afirmou que a Comunidade Evangélica era a real empregadora e a verdadeira beneficiária do seu trabalho. Em sua defesa, a entidade disse o contrato de locação comercial não implica em terceirização da mão de obra.

Saiba mais:

O juízo de primeiro grau considerou que a entidade não é responsável pelo funcionário. No entanto, para o TRT12 a documentação trazida aos autos demonstrou que a associação locatária não tinha total liberdade na condução do negócio.

No recurso de revista a Comunidade Evangélica argumentou que não há legislação que reconheça responsabilidade solidária ou subsidiária pelo serviço contratado para atender as necessidades oriundas de atividades acessórias da empresa.

O ministro relator Caputo Bastos afirmou que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que não é possível a condenação subsidiária quando existe contrato mercantil entre as partes. Para ele não houve terceirização da mão de obra,  “o que existia era um contrato mercantil entre as partes”, concluiu.

Processo: RR-4501-44.2013.5.12.0046

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.