TJSP reforma decisão e obriga escola a indenizar mãe e filho por conduta de professora

Data:

Postura autoritária da professora forçou estudante a trocar de colégio

escola - danos morais
Créditos: artisteer / iStock

Por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e condenou instituição de ensino a indenizar um estudante e sua mãe em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, por força da conduta inadequada de professora que constrangeu o aluno em sala de aula e questionava a educação dada pela genitora.

De acordo com o que consta nos autos, os autores da demanda judicial apontaram uma série de situações ocorridas no ano letivo de 2009 que culminaram na transferência da criança para outro colégio. Entre eles o episódio em que a professora proibiu os demais estudantes de irem à festa de aniversário dele (por ser realizada numa quinta-feira à noite), tendo afirmado a todos que teria prova valendo nota no dia seguinte, fato confirmado por testemunha; bilhete no caderno do estudante, dirigido à genitora, apontando-a como mau exemplo para a criança por causa dos atrasos; caderno jogado no chão, entre outros.

A prova pericial confirmou os sentimentos de baixa autoestima, confusão, raiva e medo da criança em relação à professora, bem como o caráter excessivamente rígido e inflexível da demandada, que discordava da educação que a família dava ao garoto. O juízo de primeira instância não acolheu o pedido de indenização por danos morais.

No entanto, para o relator do recurso de apelação, desembargador Kioitsi Chicuta, as atitudes da professora em relação ao estudante ultrapassaram os limites do tolerável, especialmente por se tratar de uma criança de 7 (sete) anos à época dos fatos. “Não existe como desvincular a aprendizagem com a afetividade, mesmo porque não se desenvolve apenas no campo cognitivo, reclamando alteração da figura do mestre como ‘autoridade absoluta’, reclamando proteção e cuidado ao aluno no ambiente escolar, como assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou. “A preocupação que se mostra evidente no presente caso é a de fazer cessar a praxe na condução dos trabalhos de ensino em salas de aulas que ofendam os direitos das crianças, sendo o reconhecimento de prejuízo a direito de personalidade mera consequência.”

De acordo com o magistrado, o bilhete da docente à mãe demonstra postura injustificável da professora. “De qualquer ângulo que se analise, a postura da professora é injustificável, não se enquadrando como papel da professora fazer julgamento depreciativo a partir de um problema cotidiano, que deveria ser resolvido de forma cordial e respeitosa”, ressaltou o magistrado.

“Bem se vê que, na hipótese, o constrangimento e abalo vivenciados pelos autores foram causados de início pelo procedimento da professora frente a atraso do aluno, bem como há prova cabal de que a educadora causou temor no menor por sua inflexibilidade e rigidez, sem considerar condutas que, embora não exercidas com dolo, ultrapassaram limites do tolerável”, afirmou o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Fernando Nishi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.