Direito Civil

Mantida condenação ao Serasa por negativação de CPF sem comunicação devida

A Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve uma decisão que condenou a Serasa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de notificação adequada sobre a inscrição do nome de um consumidor em cadastro restritivo de crédito. O entendimento é de que a notificação deve ser enviada por correspondência ao endereço do consumidor, sendo vedada a notificação exclusiva por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

Banco Inter deve indenizar cliente por compras em cartão de crédito furtado fora do país

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga o Banco Inter S/A a indenizar um cliente devido à negativação de seu nome após compras realizadas com um cartão de crédito furtado. A sentença determinou a anulação de um débito no valor de R$ 6.382,91, o cancelamento de empréstimos automáticos realizados na fatura, a exclusão do nome do consumidor dos registros de proteção ao crédito e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Dono de imóvel no RN será indenizado por concessionária de energia após danos causados em imóvel após troca de poste

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa contratada por esta foram condenadas a indenizar um consumidor em R$ 25 mil por danos materiais causados durante a troca de postes no município de Caicó-RN. A decisão da 2ª Vara da comarca também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao proprietário do imóvel, com juros e correção monetária, pela concessionária de energia. Além disso, foi autorizado o levantamento de R$ 2.700,00 em aluguéis.

Banco deve restituir apenas valor que excede limite de saque para cliente vítima de golpe com uso de senha

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil que foi sacado de sua conta poupança por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.

TRF1 mantém decisão favorável à Caixa Econômica Federal e incorporadora em caso de cobrança de "Juros de Obra"

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, rejeitando a apelação de um indivíduo que buscava a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de juros de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

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