O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil por meio do divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A EC 66/2010 eliminou essa exigência, embora o Código Civil não tenha sido alterado na mesma direção.
Nesta decisão, o Plenário do STF concordou que, com a alteração da Constituição, a separação judicial deixou de ser um dos meios de dissolução do casamento, independentemente de as normas relacionadas ao tema permanecerem no Código Civil. Portanto, o conceito de separação judicial não pode mais existir como uma norma autônoma.
O caso, apresentado como Recurso Extraordinário (RE 1167478) (Tema 1.053), contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve uma sentença de divórcio sem que houvesse uma separação prévia do casal. O TJRJ justificou que a EC 66/2010 eliminou a exigência, tornando suficiente a manifestação da vontade de encerrar o vínculo conjugal. No recurso ao STF, um dos cônjuges argumenta que a alteração constitucional não revoga as regras do Código Civil.
O entendimento do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu. Ele afirmou que a alteração constitucional simplificou o processo de dissolução do vínculo matrimonial e eliminou quaisquer condições. Assim, não é mais viável exigir uma separação judicial prévia para concluir o divórcio, uma vez que esse método de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.
A decisão garante que o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, permanece inalterado.
Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também concordem que a separação não é mais um requisito para o divórcio, acreditam que o instituto permanece válido para casais que optem por ele.
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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