O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes e condenou Mônica Iozzi de Castro ao pagamento de R$ 30 mil, a titulo de danos morais, referentes a ofensas em publicações em redes sociais.
O autor ajuizou ação na qual alegou ter sido vítima de ofensas à sua honra, pois a ré publicou uma foto sua na rede social “Instagram”, sugerindo que o ministro seria cúmplice do médico acusado de vários estupros, Roger Abdelmassih, por lhe ter concedido um Habeas Corpus.
A ré apresentou defesa e argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito, pois agiu no exercício do seu direito de livre manifestação do pensamento, limitando-se a criticar o autor por um fato verdadeiro ocorrido; que a imagem publicada já estava na internet, e que varias pessoas a teriam utilizado. Por fim, afirmou que não houve dano, pois uma crítica não teria o poder de gerar uma ofensa.
O magistrado entendeu que houve abuso do direito de expressão da ré, que vinculou a imagem do ministro com a de um grave crime: “No tocante à análise da publicação e dos comentários realizados, pode-se constatar que, de fato, a requerida, extrapolou o seu direito de expressão ao divulgar uma imagem do requerente e suscitar a dúvida se este seria cúmplice de um crime de estupro. Ora, a requerida excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa. Com efeito, ao publicar o questionamento “cúmplice?” a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
BEA
Processo: 2016.01.1.062108-0 – Sentença
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT