Apresentadora Mônica Iozzi de Castro é condenada por ofensas a ministro no Instagram

Data:

Apresentadora Mônica Iozzi de Castro é condenada por ofensas a ministro no Instagram
Créditos: rvlsoft / Shutterstock, Inc.

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes e condenou Mônica Iozzi de Castro ao pagamento de R$ 30 mil, a titulo de danos morais, referentes a ofensas em publicações em redes sociais.

O autor ajuizou ação na qual alegou ter sido vítima de ofensas à sua honra, pois a ré publicou uma foto sua na rede social “Instagram”, sugerindo que o ministro seria cúmplice do médico acusado de vários estupros, Roger Abdelmassih, por lhe ter concedido um Habeas Corpus.

A ré apresentou defesa e argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito, pois agiu no exercício do seu direito de livre manifestação do pensamento, limitando-se a criticar o autor por um fato verdadeiro ocorrido; que a imagem publicada já estava na internet, e que varias pessoas a teriam utilizado. Por fim, afirmou que não houve dano, pois uma crítica não teria o poder de gerar uma ofensa.

O magistrado entendeu que houve abuso do direito de expressão da ré, que vinculou a imagem do ministro com a de um grave crime: “No tocante à análise da publicação e dos comentários realizados, pode-se constatar que, de fato, a requerida, extrapolou o seu direito de expressão ao divulgar uma imagem do requerente e suscitar a dúvida se este seria cúmplice de um crime de estupro. Ora, a requerida excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa. Com efeito, ao publicar o questionamento “cúmplice?” a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2016.01.1.062108-0 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.