Juizado garante direito de manifestação crítica na rede social Facebook contra loja de vestidos

Data:

Juizado garante direito de manifestação crítica em rede social contra loja de vestidos
Créditos: Alexey Boldin / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização feito por uma loja de vestidos contra uma de suas clientes. Segundo o contexto probatório, em abril de 2016 a ré esteve no estabelecimento comercial da autora, quando celebrou contrato de locação de vestido de festa. Meses depois, a ré publicou em sua página pessoal na rede social Facebook, um texto crítico aos serviços da empresa, relatando percalços e decepções que teve com o atendimento e o produto alugado na loja.

A juíza que analisou o caso fez referência a dois artigos do Código Civil. O art. 186, que estabelece: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E o art. 187, que complementa: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

O Juizado entendeu que a consumidora, ao exercer o direito de manifestação quanto à satisfação dos serviços prestados pela loja, não excedeu os limites legais: (…) “embora seja amplo o alcance da reclamação veiculada na internet, foi externada a insatisfação pessoal da consumidora, conduta inerente às relações de consumo e ao mercado da livre concorrência, inexistindo ilicitude passível de indenização. Assim, não é o caso de acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial”.

A Juíza também negou o pedido contraposto formulado pela ré, para a devolução do valor do aluguel do vestido e a indenização do dano moral. Conforme os autos, a consumidora retirou o vestido do estabelecimento comercial e, embora tenha alegado que não o utilizou, concordou com os termos contratados, ocorrendo exaurimento do contrato denunciado. “E quanto ao dano moral reclamado, a situação vivenciada deve ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, pois não configura repercussão anormal à personalidade da ré, a ser reparada pela autora”, concluiu a magistrada.

Por fim, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que não era o caso de condenar as partes à litigância de má-fé, ante a ausência dos pressupostos legais. Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0722932-62.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.