TAM Linhas Aéreas irá indenizar portador de Doença de Parkinson por falha na prestação de serviço

Data:

TAM Linhas Aéreas irá indenizar portador de Doença de Parkinson por falha na prestação de serviço | Juristas
Créditos: Vytautas Kielaitis / Shutterstock.com

Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 12.280,00 de indenização pelos danos materiais sofridos pelo autor, em razão de extravio e sumiço de bagagem e, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais.

A parte autora relatou que é portador da Doença de Parkinson e realizou contrato de voo junto à companhia aérea TAM Linhas Aéreas. Afirmou que em 20/9/2014 desembarcou no Aeroporto de Brasília, porém a companhia demorou muito para oferecer a cadeira de rodas necessária para se locomover para fora da aeronave. Contou que, não bastasse essa demora, suas bagagens foram extraviadas e, em 24/9/2014, a 5ª Delegacia de Polícia de Brasília informou que uma de suas malas havia sido encontrada, porém vários itens de dentro da mala foram extraviados, e a outra bagagem nunca foi devolvida. Esclareceu que faz uso diário de remédio para sua doença, e seus remédios estavam em uma das malas, motivo pelo qual teve que adquirir imediatamente novos remédios.

Em contestação, a TAM Linhas Aéreas requereu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565 /86) e que o valor da indenização devia ser limitado ao previsto nessa lei.

O juiz destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Segundo ele, em se tratando de relação de consumo, resta afastada a incidência do Código de Aeronáutica Brasileiro ou de qualquer outro estatuto legal que impeça a adequada reparação dos danos causados ao consumidor, conforme Acórdão n.743290, 20130111123295ACJ, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

De acordo com o magistrado, o extravio de bagagem, ainda que temporário, configura falha na prestação de serviço, o que, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, motiva indenização por danos morais e materiais.

Ainda em análise dos fatos, nos termos do art. 734, parágrafo único do  Código Civil - CC/02, o magistrado lembra que cabe ao transportador exigir do passageiro a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. No caso, de acordo com o juiz, ante a omissão da empresa aérea em exigir a declaração de bens no momento do embarque, deve prevalecer o valor descrito pelo autor quanto aos itens extraviados.

Assim, considerando que o extravio dos pertences da parte autora não pode ser considerado como mero dissabor, pois é dever da fornecedora zelar pelos bens a ela confiados durante a prestação do serviço e, ainda, que o extravio de uma das bagagens foi definitivo, o juiz condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Cabe recurso.

ASP

PJe: 0711384-40.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.