Dano moral para cliente agredido por segurança de supermercado na frente da família

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Dano moral para cliente agredido por segurança de supermercado na frente da família
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Um cliente agredido por segurança de supermercado quando fazia compras com a família, às vésperas do Natal, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, unânime, partiu da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O estabelecimento comercial havia apelado da sentença por considerá-la desproporcional ao ocorrido.

O fato foi registrado em cidade do Vale do Itajaí no final de 2011, quando o segurança fez a abordagem por suspeita de furto no supermercado. Em seguida ocorreu agressão verbal e física, que resultou num dente quebrado na vítima. Após o ocorrido, o demandante foi levado a uma sala onde estavam policiais militares e, no local, constatou-se não existir objeto de furto. O incidente foi presenciado pela família do cliente e demais pessoas que compravam no estabelecimento. O magistrado confirmou a indenização com base na constatação de violência física e danos à saúde do cliente.

“Por regra de experiência comum, ofende, numa ampla visão, a dignidade da pessoa humana, a qual compreende […] as integridades física e moral do indivíduo, esta na perspectiva da honra, tanto subjetiva, pelas dores corporais e pela própria sensação de limitação física ocasionada, quanto objetiva, em especial em face da situação de desconforto, exposição e humilhação frente aos demais presentes no local, num contexto descompassado da normalidade, transcendendo, flagrantemente, o mero dissabor das agruras quotidianas”, ponderou o magistrado (Apelação Cível n. 0002961-49.2012.8.24.0033 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO POR SEGURANÇA EM SUPERMERCADO. – PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.   CONTRARRAZÕES DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PLEITO NAS CONTRARRAZÕES DE REFORMA DA SENTENÇA. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.   – As contrarrazões consistem na resposta aos recursos, sendo via imprópria, por sua natureza, para que a parte recorrida pleiteie a anulação ou a revisão da decisão do juízo a quo e submeta a sua irresignação ao juízo ad quem, sob pena de não conhecimento, por ausência de regularidade formal.   RECURSO DA RÉ. (2) MÉRITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO.   – A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, porquanto assim restará razoável e proporcional. Manutenção que se impõe.   SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0002961-49.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-01-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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