Pena confirmada para massagista que abusou de cliente menor de idade

Data:

Massagista idoso tem pena mantida pelo TJSC

Atos libidinosos diversos da conjunção carnal
Créditos: seksan mongkhonkhamsao / iStock

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um massagista que praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal em uma paciente menor de idade de 14 anos, em uma clínica com sede na Grande Florianópolis (SC).

O idoso, de 82 anos à época do ato, foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude e recebeu pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade durante dois anos, além do pagamento da importância de um salário mínimo a entidade a ser especificada posteriormente.

Não conformado com a condenação de primeira instância, o ancião ingressou com uma apelação criminal com pedido de absolvição por ausência de provas.

A apelação foi julgada pela Quinta Câmara Criminal do TJSC que não deu provimento a mesma, em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

O fato do massagista aproveitar-se da condição e da confiança depositada em seu trabalho pela vítima foi levado em consideração para a confirmação da pena. Com pretensa formação holística, o profissional afirmava ter o poder de ver as pessoas por dentro.

No caso em tela, diagnosticou que a jovem cliente possuía problemas no ovário que lhe causavam falta de sensibilidade em partes do seu corpo. A garota, contudo, tinha procurado auxílio após romper um tendão do joelho quando praticava balé.

Tudo aconteceu no ano de 2011, no entanto, a menor de idade só conseguiu denunciar o agressor 3 (três) anos depois, em uma sessão com psicóloga que tratava sua depressão.

O apelo do idoso fundamentou-se na ausência de provas, acrescida do fato da vítima não recordar exatamente a data em que ocorreram tais abusos.

Antônio Zoldan da Veiga
Créditos: Reprodução / Justiça Eleitoral de SC

Para o relator, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, no entanto, em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui alto valor probatório, capaz de servir de base para um decreto condenatório caso esteja em consonância com os demais elementos demonstrados nos autos.

“Não se sustenta a negativa do réu. Apesar da profissão do acusado requerer o toque nas pessoas, restou clara a intenção do apelante em satisfazer a sua lascívia, mediante indução da vítima em erro, pois fez com que ela tivesse conhecimento equivocado da realidade”, afirmou em seu voto o magistrado Zoldan. (Com informações do TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Vigia é condenado por lesão corporal seguida de morte após perseguir homem que furtou residência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, fixou a pena em quatro anos de reclusão, alterando o regime inicial de cumprimento para o aberto.