Pena confirmada para massagista que abusou de cliente menor de idade

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Massagista idoso tem pena mantida pelo TJSC

Atos libidinosos diversos da conjunção carnal
Créditos: seksan mongkhonkhamsao / iStock

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um massagista que praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal em uma paciente menor de idade de 14 anos, em uma clínica com sede na Grande Florianópolis (SC).

O idoso, de 82 anos à época do ato, foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude e recebeu pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade durante dois anos, além do pagamento da importância de um salário mínimo a entidade a ser especificada posteriormente.

Não conformado com a condenação de primeira instância, o ancião ingressou com uma apelação criminal com pedido de absolvição por ausência de provas.

A apelação foi julgada pela Quinta Câmara Criminal do TJSC que não deu provimento a mesma, em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

O fato do massagista aproveitar-se da condição e da confiança depositada em seu trabalho pela vítima foi levado em consideração para a confirmação da pena. Com pretensa formação holística, o profissional afirmava ter o poder de ver as pessoas por dentro.

No caso em tela, diagnosticou que a jovem cliente possuía problemas no ovário que lhe causavam falta de sensibilidade em partes do seu corpo. A garota, contudo, tinha procurado auxílio após romper um tendão do joelho quando praticava balé.

Tudo aconteceu no ano de 2011, no entanto, a menor de idade só conseguiu denunciar o agressor 3 (três) anos depois, em uma sessão com psicóloga que tratava sua depressão.

O apelo do idoso fundamentou-se na ausência de provas, acrescida do fato da vítima não recordar exatamente a data em que ocorreram tais abusos.

Antônio Zoldan da Veiga
Créditos: Reprodução / Justiça Eleitoral de SC

Para o relator, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, no entanto, em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui alto valor probatório, capaz de servir de base para um decreto condenatório caso esteja em consonância com os demais elementos demonstrados nos autos.

“Não se sustenta a negativa do réu. Apesar da profissão do acusado requerer o toque nas pessoas, restou clara a intenção do apelante em satisfazer a sua lascívia, mediante indução da vítima em erro, pois fez com que ela tivesse conhecimento equivocado da realidade”, afirmou em seu voto o magistrado Zoldan. (Com informações do TJSC)

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