Produtos não declarados levam empresa a ter toda carga retida em porto

Data:

Produtos não declarados levam empresa a ter toda carga retida em porto catarinense
Créditos: Chiradech Chotchuang / Shutterstock.com

A empresa paraibana Texnord Importação e Exportação não poderá retirar um container de mochilas retido no porto de Itapoá (SC) por falsa declaração de conteúdo. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar impetrada pela distribuidora para liberar a carga. Segundo a 4ª Turma, não há risco de grave prejuízo que justifique a concessão da tutela antecipada, devendo ser aguardado o desfecho do processo.

O container com as mercadorias oriundas da China foi retido no terminal portuário do município do norte catarinense em dezembro do ano passado. De acordo com a Receita Federal, a apreensão foi realizada porque alguns dos produtos eram de marcas que não contavam na lista declarada.

A distribuidora afirmou desconhecer as mochilas que não constavam no documento encaminhado à alfândega e solicitou a desembaraço das peças importadas regularmente mediante a perda do restante das mercadorias. O acordo foi negado pela Receita.

A importadora ajuizou ação alegando que a apreensão está gerando significativos prejuízos, uma vez que precisa pagar inúmeras diárias pela hospedagem do container. A Justiça Federal de Joinville (SC) negou a liminar e a empresa ingressou com recurso.

Por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de primeiro grau. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “o risco de prejuízo a que está sujeita a agravante é exclusivamente financeiro, o qual não pode ser confundido com dano irreparável ou de difícil reparação hábil a justificar a antecipação da tutela pretendida”.

Processo: Nº 5023508-76.2016.4.04.0000/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APREENSÃO DE CONTÊINER. 1. Não obstante esteja sedimentado na jurisprudência o entendimento no sentido de que o contêiner é equipamento e não parte integrante das mercadorias nele transportadas, é imprescindível a prévia manifestação da ré acerca do andamento do despacho aduaneiro de importação (a qual, segundo consta, já foi citada, estando em aberto o prazo para contestação), para que se determine sua imediata desunitização ou descarregamento da carga, com sua consequente liberação. 2. Além disso, o risco de prejuízo a que está sujeita a agravante é exclusivamente financeiro, o qual não pode ser confundido com dano irreparável ou de difícil reparação hábil a justificar a antecipação da tutela pretendida. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023508-76.2016.4.04.0000/SC, RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, AGRAVANTE : TEXNORD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ADVOGADO: JOSE MESSIAS SIQUEIRA, AGRAVADO: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL : ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.. Data do Julgamento: 17 de agosto de 2016).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.