TRU decide: multa de rescisão contratual não sofre desconto de Imposto de Renda

Data:

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Em uma decisão recente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região determinou que a multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve sofrer desconto do Imposto de Renda (IR). A decisão veio em resposta a um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.

O médico contestou o desconto de IR sobre a multa rescisória de R$ 93,5 mil, paga pelo empregador após o término do contrato de trabalho. O profissional alegou que a multa, prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), possui caráter indenizatório e, portanto, não deveria ser tributada.

A 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) concordou com o médico, porém a União recorreu e a 1ª Turma Recursal do Paraná teve um entendimento diferente, argumentando que a multa não é indenizatória e, portanto, sujeita à incidência de IR.

O caso foi então levado à TRU da 4ª Região, que decidiu, por 2 votos a 1, que a multa do artigo 467 da CLT é indenizatória e não deve ser tributada pelo Imposto de Renda. O relator do caso citou decisões anteriores que respaldam essa interpretação.

O advogado tributário Felipe Santos Costa explicou que, como houve posições diferentes sobre o assunto, cabe à TRU definir a decisão vinculante. No entanto, essa determinação é válida apenas para os estados da região Sul do país.

Após a definição, o caso retornará à 1ª Turma Regional do Paraná para adequação de sua decisão. A Fazenda Nacional pode ainda entrar com recurso de embargos de declaração, mas isso não alterará o mérito da decisão.

Procurada, a Fazenda Nacional não se pronunciou até o momento.

Com informações do Portal MSN.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!