ONG deverá pagar R$ 60 mil a ex-funcionária por danos morais e materiais
Doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho justifica indenização. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou sentença do TRT12. Com a decisão, uma ONG foi condenada a pagar R$ 60 mil a uma ex-funcionária por danos morais e materiais.
A autora da ação foi trabalhou na ONG de 2007 a 2010 como ajudante de produção. Laudos médicos apontaram que ela apresentava tendinopatia grave no ombro seis anos antes da admissão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) indeferiu pedido de indenização por doença ocupacional, alegando que não há nexo causal entre a patologia e a atividade exercida na ONG.
No recurso, o colegiado TST atestou que a funcionária tem doença degenerativa preexistente. Esta condição se agravou pela ofício de recolhimento e separação de materiais recicláveis na ONG. Foi motivo inclusive para o afastamento temporário da funcionária em beneficiário previdenciário.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, há precedentes no TST indicando que se as condições de trabalho ajudaram a gerar ou a agravar a patologia é motivo bastante para caracterizar indenização.
“A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar”, afirmou.
RR – 382-25.2011.5.12.0009
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
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