Doença degenerativa agravada no trabalho justifica indenização

Data:

ONG deverá pagar R$ 60 mil a ex-funcionária por danos morais e materiais

Doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho justifica indenização. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou sentença do TRT12. Com a decisão, uma ONG foi condenada a pagar R$ 60 mil a uma ex-funcionária por danos morais e materiais.

Doença degenerativa agravada no trabalho justifica indenização | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A autora da ação foi trabalhou na ONG de 2007 a 2010 como ajudante de produção. Laudos médicos apontaram que ela apresentava tendinopatia grave no ombro seis anos antes da admissão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) indeferiu pedido de indenização por doença ocupacional, alegando que não há nexo causal entre a patologia e a atividade exercida na ONG.

No recurso, o colegiado TST atestou que a funcionária tem doença degenerativa preexistente. Esta condição se agravou pela ofício de recolhimento e separação de materiais recicláveis na ONG. Foi motivo inclusive para o afastamento temporário da funcionária em beneficiário previdenciário.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, há precedentes no TST indicando que se as condições de trabalho ajudaram a gerar ou a agravar a patologia é motivo bastante para caracterizar indenização.

“A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar”, afirmou.

RR – 382-25.2011.5.12.0009

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.