É ilegal condicionar o fornecimento de água ao pagamento da dívida do antigo morador

Data:

crédito: mironaleks/ Shutterstock.com
            Crédito: mironaleks/ Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta a empresa concessionária de água e saneamento em favor de cliente que teve negada a prestação de serviço por conta de débitos contraídos por anterior proprietário do seu imóvel. Segundo disse nos autos, mesmo sem dívidas com a empresa, o autor precisou socorrer-se com vizinhos para não ficar sem água em sua residência.

O órgão julgador, em decisão que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, manteve a sentença e promoveu pequena adequação no valor arbitrado por danos morais, que passou de R$ 20 mil para R$ 15 mil, com incidência de juros moratórios desde o dia do evento danoso, em 16 de outubro de 2012, no percentual   de 1% ao mês, e correção monetária (INPC) a contar da data da sentença, em 27 de maio de 2015, acrescidos do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n°: 0000879-51.2013.8.24.0052

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.