Facebook tem informações confidenciais sobre mulheres devido a apps de ciclo menstrual

Data:

Facebook tem informações confidenciais sobre mulheres devido a apps de ciclo menstrual | Juristas
Créditos: Niro Design | iStock

Informações como última relação sexual, hábitos alcoólicos, condições de saúde ou uso de camisinha são compartilhadas com o Facebook de forma indireta sem o conhecimento das mulheres. Os aplicativos que acompanham seus períodos menstruais reúnem muitas informações sobre as mulheres, e esses dados são repassados, pelos apps, à rede social. 

A investigação da Privacy International, entidade britânica que defende a privacidade, descobriu 5 apps, utilizados por milhões de mulheres, que repassam informações ao Facebook. São eles: Maya (Plackal Tech), MIA (Mobapp Development Limited), My Period Tracker (Linchpin Health), Ovulation Calculator (Pinkbird), e Mi Calendario (Grupo Familia). 

Os testes foram feitos no Android, plataforma do Google, uma vez que o iOS, da Apple, possui controles mais restritos de compartilhamento de informação. 

A entidade britânica demonstrou, em 2018, que o Facebook conseguia dados de pessoas que sequer tinham contas na rede social, devido ao envio de informações por alguns aplicativos, como o Period Tracker Clue.

O Period é um dos maiores apps de acompanhamento menstrual. Assim que o documento veio à tona, parou de compartilhar dados com o Facebook, o que aconteceu com outros serviços (Period Tracker Flo, Period Tracker, e Clue Period Tracker). 

Os aplicativos possuem muitas informações por submeterem as usuários a uma série de perguntas, que incluem até estado de espírito, preferências de bebidas alcoólicas, hábitos sexuais e problemas de saúde. Eles tentam utilizar tais dados para prever a duração do ciclo menstrual. 

A Privacy International pontuou que o MIA e o Maya expõem muito suas usuárias. O MIA, baixado 5 milhões de vezes, enviava ao Facebook dados sobre tentativas de engravidar, datas da última menstruação, duração do ciclo, condições médicas (constipação ou diarreia), se as mulheres bebiam café ou álcool, e quais produtos higiênicos utilizaram. O Maya, com um milhão de downloads, enviava informações sobre dor nos seios ou cólica, uso de método contraceptivo, estado de humor e última relação sexual.

A Plackal Tech, desenvolvedora do app Maya, disse que não enviava dados que identificariam as mulheres ou informações médicas das usuárias. Após abordagem da Privacy International, ela limitou a parceria com o Facebook. 

Facebook tem informações confidenciais sobre mulheres devido a apps de ciclo menstrual | Juristas
Créditos: emapoket | iStock

Em nota, disse: "Entendemos a preocupação de que, além de fornecer o SDK de análise, o Facebook também é uma rede social e uma rede de publicidade. Portanto, removemos o SDK principal do Facebook e o Analytics SDK do Maya". Os envios de dados serão interrompidos, mas a exibição de anúncios continuará. 

A Mobapp, desenvolvedora do MIA, respondeu a Privacy International, mas a resposta não foi publicada no relatório. 

Compartilhamento para Facebook: anúncios

O compartilhamento de dados levantados pelos apps acontece porque os criadores dos aplicativos usam suas plataformas para negócios da rede social. Por meio do uso do kit para desenvolvedores (Facebook SDK), os criadores enviam um identificador único, código pelo qual os anunciantes seguem os usuários por toda a internet.

O uso do kit permite que anúncios do Facebook sejam exibidos em seus serviços (a exibição é convertida em receita) e possibilita que usuários acessem os programas usando uma conta do Facebook (retira uma barreira de acesso que é a criação de cadastros próprios).

O Facebook descreveu os benefícios de seu SDK no último relatório da Privacy International: “Os desenvolvedores podem receber análises que permitem entender o que o público de seus aplicativos mais gosta e ainda melhorá-los. Os desenvolvedores também podem usar os serviços do Facebook para monetizar seus aplicativos através da Facebook Audience Network”

Em resposta à Tilt, do portal UOL, o Facebook afirmou que "nossos termos de serviço proíbem desenvolvedores de nos enviarem dados confidenciais sobre a saúde das pessoas e nós tomamos providências se descobrimos que isso aconteceu".

(Com informações do Tilt-Uol)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.