Depois de romper relacionamento, doador de material genético desautorizou a fertilização in vitro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeiro grau que condenou de um homem que rompeu o relacionamento com sua parceira e a impediu de usar seu material genético no processo de fertilização in vitro, ou inseminação artificial.
Ele terá que ressarci-la em cerca de R$10.000,00 (dez mil reas), valor parcial que a mesma quitou para a realização do procedimento de inseminação artificial.
Os dois afirmaram que mantiveram uma relação extraconjugal por mais ou menos 2 (dois) anos. Nesse período, tinham planos de constituir uma nova família e gerar um filho. Ambos procuraram uma clínica de fertilização in vitro e, para a tentativa, usaram o material genético do parceiro e os óvulos de uma doadora anônima.
A parceira arcou com todo o custo do procedimento de fertilização in vitro, que correspondeu a mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além das despesas com medicamentos e exames médicos. O então parceiro havia contribuído tão somente com o material genético.
Tempos depois, o relacionamento amoroso terminou. Ao voltar à clínica de inseminação artificial para dar continuidade ao tratamento, a mulher descobriu que o ex-parceiro havia proibido que os óvulos fecundados fossem utilizados por ela.
Decisão de primeiro grau
Em primeiro grau, a sentença da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) condenou o ex-parceiro a pagar à ex-parceira R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), referentes a 50% (cinquenta por cento) do valor pago no contrato assinado com a clínica. Ele ainda foi condenado a pagar a ela R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada ano em que os embriões permaneceram congelados, o que totalizou R$ 1.000,00 (um mil reais).
O juiz de direito Paulo Rogério de Souza Abrantes julgou improcedentes os pedidos da autora da demanda judicial para declará-la proprietária dos embriões, para nomear o ex-parceiro como simples doador e condená-lo a autorizar a continuação do tratamento de inseminação artificial. O juiz de direito negou ainda o pedido de indenização a título de danos morais.
Recurso de apelação
O ex-parceiro apelou da sentença, sustentando que, sendo somente proprietário e doador do material genético, não estaria obrigado a indenizar a ex-parceira a título de danos morais.
O relator do recurso de apelação, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, teve o mesmo entendimento quanto aos danos morais, mantendo a decisão de primeira instância. Para o magistrado, a recusa do doador gerou tão somente prejuízos materiais à ex-parceira.
“Havendo recusa – mesmo que legítima – de sua parte com relação à autorização para que a autora dê continuidade ao procedimento, não se pode ignorar as consequências negativas desse ato, de cunho material, para a frustração do direito da autora”, afirmou.
Apelação Cível 1.0000.19.073065-5/001 – Acórdão (inteiro teor para download).
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)