Indeferido habeas corpus de Beto Richa em processo por fraude a licitação

Data:

 

 fraude a licitação
Créditos: inga | iStock

A ministra do STJ Laurita Vaz indeferiu pedido de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa por entender que não houve ilegalidade flagrante para afastar a Súmula 691 do STF. Ela pontuou que a apreciação do caso dependeria de aprofundamento no mérito, o que deve ser feito primeiramente pelo TJPR, sendo vedado ao STJ adiantar-se nesse exame.

Narram os autos que Beto Richa recebeu propina em troca de favorecimento de três empresas em procedimento licitatório entre 2012 e 2017. O MP-PR apontou a fraude por meio da determinação de preços máximos elevados e de curto prazo de execução de contrato, o que diminuiria a atratividade do procedimento, evitando a participação de outras empresas. Houve, também, um claro direcionamento da licitação após a publicação do edital.

A defesa de Richa disse que a denúncia do MP é inepta por não narrar a conduta criminosa do ex-governador e carente de justa causa, o que permitiria afastar o entendimento da Súmula 691 do STF. Disse ainda que os atos administrativos apontados foram assinados por Beto Richa com o respaldo de pareceres jurídicos prévios. Por fim, disse que a entidade formulou denúncia genérica.

A relatora frisou que "o entendimento firmado pelo STF e pelo STJ é no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância". Para ela, isso só deve ser usado em decisões ilegais e sem razoabilidade.

A ministra ainda destacou que o trancamento do processo por habeas corpus é uma medida de exceção que se admite se houver preenchimento de requisitos, como extinção da punibilidade ou ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação, e desde que não se exija exame valorativo das provas. 

Processo: HC 523259

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.