Ituran deve indenizar por falha em rastreamento veicular

Data:

Motocicleta furtada não foi localizada.

Monitoramento de VeículoA 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema, que condenou a empresa de monitoramento veicular Ituran Sistemas de Monitoramento a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada.

A Ituran deverá pagar ao proprietário R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), equivalente ao valor de mercado da motocicleta, segundo a Tabela FIPE.

Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo foi furtado e jamais pôde ser localizado, pois o rastreador da Ituran não funcionou.

Dr Ramon Mateo Junior
Créditos: Youtube de Direito e Cidadania (Walter Luiz Alves)

Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa:

“A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.

Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – AM
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULO

-Falha no serviço. Não localização de motocicleta equipada com dispositivo destinado a tal fim. Contrato que obriga a ré a encontrar e informar a localização do bem objeto do contrato. Não há que se confundir a obrigação de recuperação com a de rastreamento no sentido de obtenção eletrônica da localização. Furto brevemente informado. Dano material. Perda do bem objeto do contrato. Indenização devida. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 85,§11, do NCPC.

-RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP; Apelação 1012782-05.2015.8.26.0161; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

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