Justiça decreta prisão preventiva de três acusados de fraude em posto do Detran em Magé

Data:

Justiça decreta prisão preventiva de três acusados de fraude em posto do Detran em Magé | Juristas
Créditos: frank60/Shutterstock.com

O juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, da Vara Criminal da Comarca de Magé, aceitou a denúncia contra 24 funcionários, ex-funcionários e despachantes acusados de fraude nos serviços de vistoria do posto do Detran no município. O magistrado também decretou a prisão preventiva dos ex-secretários municipal de Habitação e Urbanismo, André Vinícius Gomes da Silva, de Governo, Paulo César Batista Vaz, e do ex-chefe do posto do Detran, Alexandre Bento Rangel Pinto.

De acordo com os autos do processo, os ex-secretários indicavam servidores de sua confiança para trabalharem no posto de vistoria com objetivo de obterem lucro com a prática de ilegalidades, como fraudes na certificação e na documentação de veículos.

Além de André Vinícius, Paulo César Vaz e Alexandre Bento, são réus: Cátia Fontoura, Roberto Carneiro, Camila Cezário, Natália Piedade, Bruno Rosa, Silvana Nascimento, Giovana Veiga, Deivison Thomé, Orlando Custódio, Maycon Hiroshi, Gabriel Batista, Brunno Vidal, Leonardo Fernandes, Jerry Madalena, Nilo de Souza, Iuri Fontoura, Ricardo de Castro, Érika Abreu, Flávia Perpétua, Jorge Leite, Marcelo Flávio de Paula.

“O propinoduto do Detran, de acordo com os indícios, foi engendrado e era utilizado para enriquecimento dos mencionados denunciados, os quais têm notória influência política junto à Prefeitura Municipal de Magé, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, entes públicos por meio dos quais os acusados intermediavam as nomeações para o Posto do Detran de Magé e cooptavam funcionários para a autarquia a fim de manterem a máquina de improbidade funcionando”, assinala o magistrado em sua decisão.

 

 

Processo nº: 0007467-46.2017.8.19.0029

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.