Notícias

Justiça gratuita isenta trabalhador de honorários de sucumbência

TRT-3 considerou que o artigo 791-A da CLT cria obstáculos no acesso ao Judiciário

Direito ao benefício da justiça gratuita isenta o trabalhador de pagar honorários de sucumbência. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT-3), do estado de Minas Gerais. A Corte considerou ilegal o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oriundo da Reforma Trabalhista.

O TRT da 3º Região acolheu o recurso de uma ex-funcionária que pedia a isenção do pagamento dos honorários sucumbenciais.

Para o relator do pedido, desembargador Paulo Roberto de Castro, se foi reconhecido que a parte não consegue arcar com as despesas do processo, esse entendimento também inclui os honorários advocatícios.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que alterou os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT dificultaram o acesso à justiça gratuita. Segundo o magistrado, no caso, era preciso adequar essas mudanças às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

Créditos: Secretaria de Comunicação Social do TRT3

O relator, desembargado de Castro, afirmou que o artigo 791-A da CLT é ilegal ao criar obstáculos no acesso do trabalhador ao Judiciário:

"A imposição do pagamento dos honorários de sucumbência o afasta da busca por seus direitos e promove a desigualdade no tratamento das partes, o que incentiva condutas lesivas por parte de alguns empregadores."

Processo: 0010321-39.2018.5.03.0072 (Inteiro Teor do Acórdão - Download)

(Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT3)

EMENTA

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ART. 790-B DA CLT - AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - INCONSTITUCIONALIDADE.

A gratuidade da justiça compreende os honorários do advogado, isto é, a concessão do benefício da justiça gratuita impõe a necessária conclusão de que o beneficiário não possui recursos a fim de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família (artigo 14, § 1º da Lei 5.584/1970), o que inclui os honorários advocatícios.

(TRT3 - PROCESSO nº 0010321-39.2018.5.03.0072 (RO)00 RECORRENTE: SIRLEIDE DOS SANTOS LINCES RECORRIDO: VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO. DATA DO JULGAMENTO: 13/12/2018)

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

22 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

23 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

1 dia atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

1 dia atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

1 dia atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás