Liminar que suspendia bloqueio de verbas nas universidades é derrubada

Data:

Decisão é do desembargador Carlos Moreira Alves do TRF1

Liminar que suspendia bloqueio de verbas nas universidades é derrubada | Juristas
Créditos: Santje09 | iStock

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou ontem (12) a decisão de caráter provisório (liminar) da Justiça Federal da Bahia que suspendia os bloqueios realizados pelo Ministério da Educação (MEC) no orçamento das universidades federais.

A decisão é do desembargador Carlos Moreira Alves e atende ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia 10.

Na semana passada, dia 08 de junho, a juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, em Salvador, já havia decidido pela suspensão dos congelamentos. A magistrada também havia fixado ao MEC uma multa de R$ 100 mil por dia caso a decisão não fosse cumprida dentro de 24 horas.

A magistrada decidiu pela suspensão após analisar oito ações, uma delas movida pelo DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Universidade de Brasília (UnB). Na ocasião, a juíza apontou para riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino que, segundo ela, implicariam em “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

Atualmente, cerca de R$ 5,8 bilhões estão congelados no MEC. Nas universidades federais, o bloqueio é de cerca de R$ 2 bilhões. De acordo com o ministério, a medida atinge 30% dos recursos discricionários (que envolvem gastos como luz e água, mas não salários).

No dia 11 o governo se comprometeu a liberar R$ 1 bilhão da verba bloqueada em troca de apoio para aprovar, na CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso, uma proposta que autoriza crédito extra de R$ 248,9 bilhões para o pagamento de benefícios assistenciais e aposentadorias.

Para o desembargador Moreira Alves é lamentável a necessidade do bloqueio orçamentário e afirma que o congelamento acontece não só no MEC, mas nos demais órgãos do poder Executivo, sendo a medida “indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”.

Ainda de acordo com o desembargador, um eventual desbloqueio imediato da verba para as federais “inevitavelmente” interferiria nas contas da pasta como um todo, “impactando sua organização financeira e orçamentária”.

Liminar que suspendia bloqueio de verbas nas universidades é derrubada | Juristas
Créditos: William_Potter | iStock

“Há, ainda, o potencial efeito multiplicador de demandas desta natureza, com risco de desencadeamento de realocação de todo e qualquer orçamento, com severos prejuízos à coletividade em outras políticas públicas do Estado”, afirmou.

O desembargador diz ainda que o bloqueio nos recursos discricionários acontece “sem descuidar” da proteção do direito constitucional à educação. Ele enfatiza, contudo, que o congelamento dessa verba traz “dificuldades” não apenas para as instituições federais de ensino superior, como para todos os órgãos públicos.

Notícia produzida com informações do Uol Educação

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.