Decisão é do desembargador Carlos Moreira Alves do TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou ontem (12) a decisão de caráter provisório (liminar) da Justiça Federal da Bahia que suspendia os bloqueios realizados pelo Ministério da Educação (MEC) no orçamento das universidades federais.
A decisão é do desembargador Carlos Moreira Alves e atende ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia 10.
Na semana passada, dia 08 de junho, a juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, em Salvador, já havia decidido pela suspensão dos congelamentos. A magistrada também havia fixado ao MEC uma multa de R$ 100 mil por dia caso a decisão não fosse cumprida dentro de 24 horas.
A magistrada decidiu pela suspensão após analisar oito ações, uma delas movida pelo DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Universidade de Brasília (UnB). Na ocasião, a juíza apontou para riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino que, segundo ela, implicariam em “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
Atualmente, cerca de R$ 5,8 bilhões estão congelados no MEC. Nas universidades federais, o bloqueio é de cerca de R$ 2 bilhões. De acordo com o ministério, a medida atinge 30% dos recursos discricionários (que envolvem gastos como luz e água, mas não salários).
No dia 11 o governo se comprometeu a liberar R$ 1 bilhão da verba bloqueada em troca de apoio para aprovar, na CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso, uma proposta que autoriza crédito extra de R$ 248,9 bilhões para o pagamento de benefícios assistenciais e aposentadorias.
Para o desembargador Moreira Alves é lamentável a necessidade do bloqueio orçamentário e afirma que o congelamento acontece não só no MEC, mas nos demais órgãos do poder Executivo, sendo a medida “indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”.
Ainda de acordo com o desembargador, um eventual desbloqueio imediato da verba para as federais “inevitavelmente” interferiria nas contas da pasta como um todo, “impactando sua organização financeira e orçamentária”.
“Há, ainda, o potencial efeito multiplicador de demandas desta natureza, com risco de desencadeamento de realocação de todo e qualquer orçamento, com severos prejuízos à coletividade em outras políticas públicas do Estado”, afirmou.
O desembargador diz ainda que o bloqueio nos recursos discricionários acontece “sem descuidar” da proteção do direito constitucional à educação. Ele enfatiza, contudo, que o congelamento dessa verba traz “dificuldades” não apenas para as instituições federais de ensino superior, como para todos os órgãos públicos.
Notícia produzida com informações do Uol Educação