Limite de cheque especial é impenhorável, segundo TJ de Santa Catarina
De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ catarinense (TJSC) acolheu recurso de apelação de um consumidor para desbloquear o valor do limite de seu cheque especial, de pouco mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tornado indisponível depois da realização de penhora online por meio do sistema BacenJud.
De acordo com o CNJ, o BacenJud “é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet”.
O juiz de direito não acolheu o pedido de desbloqueio solicitado pela defesa do correntista.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, entendeu subsistentes suas alegações no sentido de que o bloqueio dos valores é indevido, tendo em vista que a quantia bloqueada decorre de limite de crédito de cheque especial que, embora constantes em conta corrente de sua titularidade, em verdade pertencem à cooperativa filiada ao sistema Unicred, abarcado pelo instituto da impenhorabilidade.
“O dinheiro disponível na conta do devedor na verdade não pertence ao mesmo, mas, sim , à instituição financeira onde a conta corrente do recorrente foi aberta”, destacou o relator desembargador Boller.
O correntista sustentou, com razão, que o fato de fazer uso do limite de crédito, não indica que a verba lhe pertença, pois são cobrados juros a cada novo mês de uso sobre os valores movimentados, até o teto do que é disponibilizado por contrato. (Com informações do TJSC)
Agravo de Instrumento n. 4021817-98.2018.8.24.0900 – Acórdão (inteiro teor para download).
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL PARA COBERTURA DE PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA DESBLOQUEIO DE MONTANTE CONSTRITADO VIA SISTEMA BACENJUD. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O INDEVIDO BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DO LIMITE ESPECIAL DE CRÉDITO, QUE EMBORA CONSTANTES EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE, EM VERDADE PERTENCEM À COOPERATIVA FILIADA AO SISTEMA UNICRED, ESTANDO ABARCADOS PELO INSTITUTO DA IMPENHORABILIDADE. TESE SUBSISTENTE.
“[…] trata-se de erro grave a inobservância de saldo disponível na conta bancária e utilização de cheque especial para cobertura de penhora on line” (Apelação Cível n. 0004668-42.2009.8.24.0038, de Joinville, rela. Desa. Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-09-2018).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021817-98.2018.8.24.0900, de Porto União, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2018).