O TJSP manteve a sentença do juiz da comarca de Ribeirão Preto, que condenou Mar-Tha Rio Viagens e Turismo ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos materiais, e R$ 4.400,00, por danos morais, na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert.
Na apelação nº 1043847-50.2015.8.26.0506, a empresa sustentou que o apelado é
carecedor de ação, pois não tem interesse processual, e que é litigante contumaz, tendo ajuizado mais de 200 ações, o que denota sua intenção dolosa, de enriquecimento ilícito. Na ação inicial, Giuseppe, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, disse que a ré utilizou em rede social foto de paisagem praiana, de sua autoria, devidamente registrada em órgão competente, sem o seu consentimento. Por tais fundamentos, pediu a declaração de propriedade intelectual da foto, abstenção de uso pela ré e indenização por danos materiais e morais, o que foi acolhido.
Na decisão da apelação, o desembargador rechaçou a alegação de falta de interesse processual. No caso dos autos, restaram evidenciados a adequação, utilidade e necessidade da tutela jurisdicional e, portanto, não há que se falar em carência de ação por falta de interesse processual.
Sobre o mérito, sendo incontroversos os direitos do autor sobre a obra e os danos materiais, foi verificada que a utilização indevida da obra causou lesão aos direitos de personalidade do apelado, ensejando a reparação moral, nos preceitos da Lei de Direitos Autorais. Por isso, o magistrado manteve a sentença de 1º grau.
Por fim, destacou que a indenização é medida pela extensão do dano, sendo irrelevante o fato de o recorrido ter ajuizado inúmeras ações semelhantes, especialmente porque a violação dos seus direitos de autor serão apuradas em cada uma delas, sob o crivo do contraditório. Caso de reconheça a contrafação também nas outras ações, justo e devido que o apelado seja reparado por todos atos ilícitos praticados em detrimento de seu direito.
Veja a decisão aqui: Mar-tha x Giuseppe